Questões de Concurso Comentadas sobre análise sintática em português

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Q2024532 Português
Reservatórios do Sudeste e Centro-Oeste terão chuvas intensas, aponta ANS

Apenas a Região Nordeste se manteve em 65% da média

Projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para próxima semana mostram que as chuvas em reservatórios de hidrelétricas do subsistema Sudeste/Centro-Oeste deverão ser mais intensas do que o previsto. A nova perspectiva é de chuvas equivalentes a 73% da média histórica, ante 67% previstos na semana anterior. A previsão considera os dias 17 a 23 de setembro.

Nos demais subsistemas, as projeções mudaram para 107% da média histórica para o Sul (ante 116%), 76% da média para o Norte (ante a 76%). Apenas a Região Nordeste se manteve em 65% da média.

Os dados de Energia Armazenada indicam que os níveis dos reservatórios das hidrelétricas podem encerrar setembro em patamares superiores a 65% em três subsistemas. No Sul, a projeção é de 87,6%. Para o Norte e o Nordeste, as previsões para o dia 30 do mês são de 78,2% e 66,6%, respectivamente.

O subsistema Sudeste/Centro-Oeste deve atingir 49,4%, na mesma data, previsão levemente superior a divulgada na semana passada, quando as projeções indicaram que a região chegaria a 49,2%.

O Custo Marginal de Operação (CMO) está, pela sétima semana consecutiva, com valores menores e equalizados em todos os subsistemas. A previsão é que o CMO fique em R$ 40,81, valor 7,8% inferior ao registrado anteriormente.

Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2022/09/6487775-reservatorios-do-sudeste-ecentro-oeste-terao-chuvas-intensas-aponta-ans.html. Acesso em 18/09/2022
No período “Eles cantaram tanto que todos ficaram cansados”, a oração destacada expressa a noção de:
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Q2024222 Português
Leia o texto para responder a questão.

        Você sabe que os anos estão passando quando não identifica mais quem são as pessoas que a maioria da população admira. Há um sem-número de ídolos populares que, se entrassem num elevador comigo, eu não faria ideia de quem seriam, enquanto, para seus fãs, compartilhar com eles os poucos segundos entre o térreo e o décimo andar ressignificaria a vida. Muitos artistas estão neste exato instante quebrando recordes, fazendo lives acompanhadas por milhões de seguidores, e, ao ouvir seus nomes pela primeira vez, eu talvez os confundisse com algum ex-colega de faculdade.
        Parece absurdo que alguém nunca tenha escutado a respeito da cantora Anitta, por exemplo, mas, há pouco tempo, um advogado me perguntou quem era. Fiquei chocada. Questiono-me se é possível jamais ter ouvido falar de Anitta. Foi aí que me dei conta de que eu estava caindo na armadilha comum de achar que, se alguém ignora a existência de uma celebridade, não passa de um esnobe.
        Antigamente, as capas de revista consagravam carreiras. A televisão era o eletrodoméstico mais importante da casa. Todo mundo conhecia o rei do iê iê iê, o galã da novela, a miss de cetro e coroa. Eram intocáveis, distantes, quase sobrenaturais — pois raros.
        Hoje você grava um vídeo caseiro, posta na internet, cai nas graças de uns, viraliza e dentro de um ano pode estar morando numa mansão, e quem vai dizer que o valor passou ao largo? Quase sempre o êxito vem do talento artístico, mas pode vir também do faro para tendências, para criar conteúdo motivacional, para fazer dinheiro nas redes.
        Nós, os sobreviventes da era analógica, não conseguimos acompanhar tanta novidade circulando pelo palco digital. Eu já me perdoei por não conseguir estar informada sobre tudo e sobre todos, mesmo trabalhando num veículo de comunicação. De que planeta eu vim?
        De outro século e deste aqui, vim lá de trás e de hoje cedo, administro como posso o meu passado e este presente intenso, me espanto com a oferta atordoante de eventos e existências, tantas que nem todas são por mim assimiladas. Não é esnobismo, não; é esse tempo agora, voraz.

(Martha Medeiros. Tanto tudo. https://oglobo.globo.com, 14.11.2021. Adaptado)
No trecho “Eu já me perdoei por não conseguir estar informada sobre tudo e sobre todos, mesmo trabalhando num veículo de comunicação” (5º parágrafo), observa-se ideia de 
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Q2021794 Português

Cientistas identificam que "gateiros" são mais propensos a tocar os gatos em áreas do corpo que o animal normalmente acha desconfortável

Os pesquisadores convidaram 120 pessoas a passarem cinco minutos interagindo com três gatos que não conheciam e se surpreenderam ao identificar que os participantes que se classificavam como mais "experientes" eram mais propensos a tocar os gatos em áreas do corpo que o animal normalmente acha desconfortável, como a base da cauda e a barriga.
Pesquisas anteriores realizadas pelo grupo de cientistas sugeriram que, durante as interações, deixar os gatos escolherem quando devem ser acariciados e focar o toque principalmente na base das orelhas, bochechas e sob o queixo, são as melhores maneiras de aumentar sua afeição e reduzir a agressividade.
No entanto, no novo experimento, os participantes que relataram ter vivido com um número maior de gatos e com gatos por mais anos eram menos propensos a dar aos animais escolha e controle suficientes durante as interações.
O objetivo da pesquisa é analisar como a personalidade, demografia e experiência anterior com gatos afetam a maneira como as pessoas se aproximam e interagem com os bichanos. Por isso, os participantes do estudo preencheram um questionário amplamente utilizado para avaliar a personalidade e até que ponto os donos se enquadraram em um dos cinco grandes traços de personalidade: amabilidade, consciência, extroversão, neuroticismo e abertura.
Assim, foi possível identificar que pessoas mais velhas e com pontuação mais alta para o traço de personalidade "Neuroticismo" tendem a tentar segurar e conter os gatos mais, enquanto os extrovertidos são mais propensos a iniciar contato com gatos e tocar as áreas do corpo menos preferidas pelos gatos. Em contraste, os participantes com pontuação mais alta em "Agradabilidade" são menos propensos a tocar as áreas mais sensíveis do corpo do gato.
As pessoas que relataram ter alguma experiência formal de trabalho envolvendo gatos ou outros animais também foram consideradas mais "cat friendly" em suas abordagens às interações, deixando os gatos assumirem o controle e sendo mais sensíveis às suas necessidades.

https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Comportamento/noticia/2022/08/
tutores-de-gatos-dao-mais-afeto-do-que-o-desejado-diz-estudo.html
No trecho "As pessoas QUE RELATARAM TER ALGUMA EXPERIÊNCIA FORMAL DE TRABALHO ENVOLVENDO GATOS OU OUTROS ANIMAIS também foram consideradas mais "cat friendly" em suas abordagens às interações...", a oração em destaque tem a seguinte função sintática:
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Q2021580 Português


Brasil passa a Rússia e vira 3º país com mais mulheres presas no mundo


Com o aumento desproporcional, o Brasil bateu a marca das 42 mil presas, ultrapassou a Rússia - 37 mil - e assumiu a terceira posição no ranking dos países com mais mulheres atrás das grades. A lista é encabeçada por EUA - 211 mil - e China - 145 mil.

Os dados são da quinta edição do World Female Imprisonment List, levantamento global sobre mulheres presas realizado pelo ICPR - sigla em inglês para Instituto de Pesquisa em Políticas Criminal e de Justiça de Birkbeck College, Universidade de Londres, no Reino Unido.

Para comparação, considerando homens presos, o Brasil ocupa, desde 2017, a mesma terceira posição no ranking global, também atrás de EUA e China. Desde 2000, essa população aumentou 22% no globo, quase um terço do crescimento entre mulheres.

A taxa de encarceramento feminino no Brasil, que em 2000 era de 6 presas para cada 100 mil mulheres, agora é de 20, o que coloca o país em 15º lugar no ranking proporcional liderado por EUA (64), Tailândia (47), El Salvador (42), Turcomenistão (38), Brunei (36), Macau, na China, (32), Belarus (30), Uruguai (29), Ruanda (28) e Rússia (27).


Brasil passa a Rússia e vira 3º país com mais mulheres presas no mundo (msn.com). Adaptado.

As evidências mostram que a prisão é, particularmente, prejudicial 'a elas'.
O elemento destacado trata-se de: 
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Q2020910 Português
A leitura não é uma habilidade inata, não nascemos lendo e não desenvolvemos essa habilidade sem instrução explícita. A escrita foi um código criado pelo homem para registrar o conhecimento produzido ao longo da história. A leitura é uma decorrência dessa invenção cultural, sendo basicamente a atividade de desvendar esse código, de decodificar. Considerando a recenticidade da escrita e da leitura, Dehaene (2012) conclui que nosso cérebro não está pronto para ler. Para isto, é preciso haver uma tarefa de reciclagem neuronal, em que neurônios até então responsáveis pelo reconhecimento de faces são recrutados para o reconhecimento de símbolos especiais, as letras.

Fonte: SOUZA, Lucilene Bender de; MILESKI, Ivanete. A emergência da especialização cerebral para leitura de palavras. In: GABRIEL, Rosângela et al. Tecendo conexões entre cognição, linguagem e leitura. Curitiba: Multideia, 2014. p. 33-46.
Assinale a alternativa que apresenta uma análise integralmente CORRETA.
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Q2020768 Português
Texto CG1A1-I

    Na Índia do século XX, Gandhi usou a roca de fiar para valorizar as práticas e os costumes tradicionais como instrumentos de inclusão social do seu povo, ao proporcionar-lhe realizar um ofício de forma sustentável.

     Esse uso faz que a roca seja considerada a primeira “tecnologia apropriada” do mundo. No Brasil, o movimento da “tecnologia apropriada” é conhecido como “tecnologia social”. Tecnologia social é entendida como um conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e(ou) aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para a inclusão social e para a melhoria das condições de vida.

     O conceito de tecnologia social remete a uma proposta inovadora de desenvolvimento, considerando uma abordagem ativista de participação coletiva no processo de implantação, organização e desenvolvimento, aliando saber popular, cooperação social e conhecimento técnico-científico.
    
         Ela tem como base a disseminação de soluções para problemas voltados a demandas de renda, trabalho, educação, conhecimento, cultura, alimentação, saúde, habitação, recursos hídricos, saneamento básico, energia, ambiente, igualdade de raça e gênero, por exemplo, sendo importante, essencialmente, que essas soluções sejam efetivas, reaplicáveis e que promovam a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das populações em situação de vulnerabilidade social. Por fim, o conceito de tecnologia social (TS) estabelece quatro dimensões: 1) conhecimento, ciência, tecnologia; 2) participação, cidadania e democracia; 3) educação; 4) relevância social.

Internet: <www.antigo.mctic.gov.br>(com alterações)

No que se refere aos aspectos gramaticais e aos sentidos do texto CG1A1-I, julgue o item que se segue.


Os substantivos “soluções” (quarto parágrafo) e “educação” (quarto parágrafo) estabelecem com o termo “disseminação” (quarto parágrafo) o mesmo tipo de relação sintática. 
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Q2019942 Português
Na frase “A palestra foi bastante motivadora” há um adjunto adverbial que expressa circunstância de: 
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Q2019492 Português
Entenda como a escrita pode ajudar no processo de tratamento de doenças

    Escrita terapêutica consiste em escrever livremente sobre pensamentos, sentimentos e situações, estimulando a criatividade e resolução de conflitos. Fazer listas de supermercado, anotar as tarefas da semana, colocar no papel os prós e contras diante de uma situação embaraçosa. Escrever pode tornar a rotina mais simples, otimizar processos de trabalho e ajudar a resolver problemas que parecem um grande quebra-cabeça.
    A lista de benefícios é longa e ainda conta com mais um item: o terapêutico. A escrita também pode ser utilizada como método complementar que permite ampliar a qualidade de vida de pacientes em tratamento contra o câncer, doenças cardiovasculares ou neurodegenerativas. Experiências difíceis transformadas em linguagem falada ou escrita podem aliviar os sentimentos angustiantes de quem está passando pela difícil vivência de uma doença grave.
   “A escrita terapêutica consiste em escrever livremente sobre seus pensamentos, sentimentos e situações. Não existe uma forma única correta, e o processo deve ser natural e do melhor jeito que possa expressar seus conteúdos. A prática estimula a criatividade, no sentido de resolução dos nossos conflitos e problemas. O processo de escrever sobre nossos conteúdos possibilita nos organizarmos, entendermos e nos aceitarmos melhor, além de trazer alívio minimizando sentimentos e emoções desconfortáveis”, afirma o psicólogo clínico Ricardo Milito, diretor científico do Instituto Bem do Estar.
     O especialista afirma que a escrita terapêutica contribui para o processo de autoconhecimento, que pode abrir caminho para mudanças no estilo de vida e melhorias para a saúde mental.
   “Uma das melhores maneiras de praticar o autoconhecimento é escrever sobre suas emoções, pensamentos e indagações, colocar para fora seus problemas e sentimentos disfuncionais e também suas reflexões sobre a vida. Quando escrevemos o que pensamos, sentimos e como agimos fica mais fácil termos consciência e avaliarmos tudo isso”, diz.
   Escritos ao longo do tratamento de doenças potencialmente fatais, três diários de pacientes e familiares que conseguiram se recuperar compõem o livro “Diário de uma angústia”, da editora Máquina de Livros, lançado neste mês.
    Os relatos são do jornalista Mauro Ventura, que teve um acidente vascular cerebral (AVC) aos 31 anos, da também jornalista Luciana Medeiros, que fez transplante de medula, e do médico e psiquiatra Fernando Boigues, que acompanhou a filha enfrentando um tumor cerebral aos 26 anos.
     Os autores afirmam que a ideia do livro surgiu em 2018, durante um evento na área de saúde no qual Mauro Ventura falou sobre a experiência do AVC, ao lado do pai, o jornalista Zuenir Ventura. Ao comentar que havia escrito um diário durante sua internação, um dos médicos presentes, Fernando Boigues, contou que havia feito o mesmo, mas durante a internação da sua filha Fernanda. A partir desse encontro, Mauro convidou para o livro Luciana Medeiros, que também havia escrito um diário durante o transplante de medula para tratar um linfoma de Manto.
   Embora semelhantes no formato e no propósito, os diários foram originalmente escritos em suportes diferentes: de Fernando, num caderno escolar, de Luciana, num blog, e de Mauro, em papéis soltos. Na primeira parte do livro, encontram-se os três relatos – “O livro da Nanda” (Fernando Boigues), “Diário do Manto” (Luciana Medeiros) e “Notas de uma mente em desalinho” (Mauro Ventura) – e a apresentação de Andrew Solomon, autor de best-sellers mundiais como “O demônio do meio-dia – Uma anatomia da depressão” e “Longe da árvore”.
    “Este livro se propõe a explicar como recuperar uma mente saudável quando seu corpo decepcionou você. É um guia para o seu espírito, que mostra como lidar com a lacuna traiçoeira entre um corpo sob ataque e uma mente triunfante. E uma mente triunfante muitas vezes serve não apenas para se curar, mas também para ajudar o corpo que ela ocupa”, escreve Solomon na apresentação do livro.
     Na segunda parte, a obra traz depoimentos de oito profissionais de saúde sobre a importância da comunicação com os pacientes e a humanização da medicina. São relatos de Margareth Dalcolmo (pneumologista), Christian Dunker (psicanalista), Lorraine Veran (médica clínica e paliativista), Luiz Roberto Londres (cardiologista) Margaret Waddington Binder (psicanalista e psicossomaticista), Mauro Fantini (biomédico, professor e palhaço), Ivan Santana (neurocirurgião) e Chrystina Barros (especialista em gestão de saúde).
      “Na prática médica, quem dá o diagnóstico não somos nós, é o doente; é o que ele nos narra”, afirma em seu depoimento a pneumologista Margareth Dalcolmo, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro. À CNN, a pesquisadora em gestão de saúde Chrystina Barros conta que descobriu um câncer de mama durante a pandemia de Covid-19. “Tive a felicidade de contribuir com esse projeto para além do meu papel enquanto profissional, contando um pouquinho da minha vivência enquanto paciente de, no meio da pandemia, descobrir um câncer de mama. O que para alguns pode ser uma ironia do destino, por que eu trabalhei por mais de sete anos com oncologia, recebi como um presente por que eu pude navegar por toda a minha linha de cuidado, ter toda a assistência de uma outra perspectiva, ao mesmo tempo que mais facilitada”, afirma.
     Chrystina afirma que, apesar dos relatos marcantes presentes na obra, a mensagem principal dos autores é de esperança. “Eu sabia o que estava acontecendo e isso tudo, sem dúvida nenhuma, me impulsionou para buscar saber sobre felicidade, que é exatamente o outro ponto depois que a gente vive angústias e sofrimentos, é exatamente a emoção que a gente busca e que espera ter no saldo da vida. É um livro que expõe em muito do sentimento, da fragilidade e dos papeis que a gente pode ter enquanto paciente, família e profissional, mas todos nós em nossa humanidade. Essa é a grande contribuição para falarmos de angústia, mas deixando uma mensagem positiva”, completa.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/entenda-como-a-escritapode-ajudar-no-processo-de-tratamento-de-doencas/

Assinale a alternativa que apresente a justificativa correta para o emprego da crase no período: “À CNN, a pesquisadora em gestão de saúde Chrystina Barros conta que descobriu um câncer de mama durante a pandemia de Covid-19”.
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Q2015370 Português
“Meu terapeuta disse: ‘escreva cartas para as pessoas que odeia e as queime’. Fiz isso, mas agora não sei o que fazer com as cartas”.

Sobre o texto 1, é correto afirmar: 
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Q2007233 Português
Leia o texto que é um excerto do conto “Amor” de Clarice Lispector.

O mundo se tornara de novo um mal-estar. Vários anos ruíam, as gemas amarelas escorriam. Expulsa de seus próprios dias, parecia-lhe que as pessoas da rua eram periclitantes, que se mantinham por um mínimo equilíbrio à tona da escuridão – e por um momento a falta de sentido deixava-as tão livres que não sabiam para onde ir. Perceber uma ausência de lei foi tão súbito que Ana se agarrou ao banco da frente, como se pudesse cair do bonde, como se as coisas pudessem ser revertidas com a mesma calma com que não o eram.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre a morfossintaxe do texto.
(  ) Na frase: “As gemas amarelas escorriam” um artigo e um adjetivo têm função sintática de adjunto adnominal. (  ) Nas três vezes em que a partícula “se” aparece na última frase do texto ela não exerce função sintática alguma, pois trata-se de partícula expletiva. (  ) O verbo “parecer” na terceira frase do texto tem sujeito oracional. (  ) A palavra “periclitantes” é adjetivo e exerce a função sintática de predicativo do sujeito. (  ) Nas duas primeiras vezes em que aparece no texto, a palavra “que” é pronome relativo.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Q1999893 Português
Em só o vi valente no comer angu (3º parágrafo), o termo sublinhado exerce a mesma função sintática daquele sublinhado em:
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Q1999316 Português
Atenção: Leia o trecho da crônica “Modéstia”, de Carlos Drummond de Andrade, para responder à questão.

   Certo Juca Ludovico, oficial de carpinteiro, acordou um dia com a alma transformada. Começou por faltar ao serviço, a que era assíduo. Surpreendendo a consorte, dirigiu-se ao botequim e pagou cerveja para todos. Juca não era forreta, mas a libação matinal e coletiva não tinha propósito. Aos que chegavam e inquiriam com o olhar, ele ia dizendo: “Abanquem-se e tomem parte na minha satisfação. Vão acontecer grandes coisas por meu arbítrio, e quero estar à altura dos acontecimentos”. Os ouvintes pasmavam e bebiam. Juca não entrava no miúdo, falava em honras, feitos e bens, sem particularizá-los, mas sentia-se que pisara a caçamba de altas cavalarias.
   O pior é que não endoidecera; estava dominado pelo Capeta, que no sono lhe inflara o apetite de glória. Raciocinava perfeitamente nas coisas triviais, insistindo porém em que sua vida mudara. Ofereceu emprego a um, deu a outro uma fazenda de gado. Pedia apenas que esperassem duas semanas, tempo bastante para receber do Banco da Inglaterra o ouro que ali devia estar à sua disposição, e que de boa mente partilharia com a multidão. Pode-se descrer do juízo de um homem que rasgue dinheiro, não porém do de outro que reparta dinheiro conosco.
   Disfarçado em fogueteiro, e por via das dúvidas embuçado na capa preta, o Diabo misturava-se com a turba, sorria, esfregava os cascos. Apenas dona Neném, senhora idosa e devota, olhava tudo de beiço reprovador, e interpelou-o: “Juca, meu sobrinho, de onde te vem tamanho poder?”. Ele não se deu por achado: “Ora, minha tia, então não vê que é de meu padrinho sr. são José? Ele me procurou esta noite e disse: Vai e faze brilhar o nosso nome. És a flor dos Josés, e por tua valia serei cultuado na terra toda”. “Pois eu duvido”, retrucou dona Neném. “Vamos entrar na igreja e conversar com são José.”
   Dona Neném, Juca e a multidão entraram de roldão. O altar do santo nem estava florido; era todo humildade e recato. Juca postou-se em relevo e soltou o verbo: “Aqui está, meu padrinho, a multidão que eu trouxe para servi-lo. Se o senhor me prestigiar, como espero, eles levarão sua imagem por toda parte e receberão grandezas. Faça um sinal com a ponta do dedo mindinho, e minha tia se convencerá”.
   O dedo de são José não se mexeu. “São José”, continuou Juca, “nosso trato está firme. Eu o estou cumprindo, agora é a sua vez. Preciso de meios para agir. A propaganda custa caro. Tenho de distribuir mercês a amigos e inimigos, atrair incrédulos. Depende do senhor, padrinho”.
   São José não respondia. “Será possível que o senhor não escute bem? Uma palavrinha sua, e irei a uma cadeia de rádio e televisão iniciar a campanha de esclarecimento universal.”
   O santo, na moita. “Ele está assim porque ainda não me lembrei de melhorar o seu altarzinho, ora veja! Fique tranquilo, meu santo. Vou fazer-lhe uma igreja de ouro e em volta construirei uma cidade inteira em sua honra; será a primeira do mundo e nela só habitarão os eleitos, sob minha chefia. Combinado? Agora mova o dedinho.”
   A expectativa era enorme. Dona Neném, trêmula, chegada ao altar, viu, horrorizada, mover-se, não o dedo, mas a mão inteira de são José. E estendendo-se o braço, a mão pousou no ombro de Juca. “Estão vendo?”, parecia dizer o olhar deste, pois a boca, maravilhada, não piava. E são José sorrindo, mansamente, disse estas palavras: “Juca, volte à oficina, pegue da enxó e da plaina e trabalhe como de costume. Essas coisas não lhe ficam bem, meu filho”. Ouviu-se um estouro no adro. Era o Diabo que explodia, de ódio.

(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. A bolsa e a vida. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
Em Os ouvintes pasmavam e bebiam. (1º parágrafo), a expressão sublinhada exerce a mesma função sintática da expressão sublinhada em:
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Q1996382 Português
Texto I
Meu reino por um pente
(Paulo Mendes Campos)

  Filhos – diz o poeta – melhor não tê-los. Já o Professor Anibal Machado me confiou gravemente que a vida pode ter muito sofrimento, o mundo pode não ter explicação alguma, mas, filhos, era melhor tê-los.
  A conclusão parece simples, mas não era; Anibal tinha ido às raízes da vida, e de lá arrancara a certeza imperativa de que a procriação é uma verdade animal, uma coisa que não se discute, fora do alcance do radar filosófico. “Eu não sei por que, Paulo, mas fazer filhos é o que há de mais importante.”
  Engraçado é que, depois dessa conversa, fui descobrindo devagar a melancólica impostura daquelas palavras corrosivas do final de Memórias Póstumas1 : “não transmiti a nenhuma criatura o legado da nossa miséria”.
  Filhos, melhor tê-los, aliás, o mesmo poeta corrige antiteticamente o pessimismo daquele verso, quando pergunta: mas, se não os temos, como sabêlo? Resumindo: filhos, melhor não tê-los, mas é de todo indispensável tê-los para sabê-lo; logo, melhor tê-los.
   Você vai se rir de mim ao saber que comecei a crônica desse jeito depois de procurar em vão meu bloco de papel. Pois se ria a valer: o desaparecimento de certos objetos tem o dom de conclamar, por um rápido edital, todas as brigadas neuróticas alojadas nas províncias de meu corpo.
  Sobretudo instrumentos de trabalho. Vai-se-me por água a baixo o comedimento quando não acho minha caneta, meu lápis-tinta, meu papel, minha cola... Quando isso acontece (sempre) até taquicardia costumo ter; vem-me a tentação de demitir-me do emprego, de ir para uma praia deserta, de voltar para Minas Gerais, renunciar...
   Ridículo? Sim, ridículo, mas nada posso fazer. Creio que seria capaz (talvez seja presunção) de aguentar com relativa indiferença uma hecatombe2 que destruísse de vez todos os meus pertences. O que não suporto é a repetição indefinida do desaparecimento desses objetos sem nenhum valor, mas sem os quais, a gente não pode seguir adiante, tem de parar, tem de resolver primeiro. [...]

1 Refere-se ao romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, publicado em 1881.
2 desastre, catástrofe
As orações presentes em “vem-me a tentação de demitir-me do emprego” (6º§) são estruturadas por uma relação de subordinação através da qual:
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Q1996286 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
“Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional.” (4º§) Considerando o efeito de sentido produzido pela expressão destacada, pode-se afirmar que; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Há uma relação de contraste entre a ideia anterior e a posterior.
( ) Os dois termos que compõem a expressão destacada pertencem à mesma classe gramatical.
( ) A ideia introduzida pela expressão destacada recebe maior ênfase em relação à ideia anterior.
( ) A ideia posterior à expressão destacada tem sua importância elucidada explicitamente no período.
A sequência está correta em 
Alternativas
Q1996281 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
Em relação ao termo destacado a seguir em: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses [...]” (2º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q1996199 Português
A viajante

   Com franqueza, não me animo a dizer que você não vá.


   Eu, que sempre andei no rumo de minhas venetas, e tantas vezes troquei o sossego de uma casa pelo assanhamento triste dos ventos da vagabundagem, eu não direi que fique.


  Em minhas andanças, eu quase nunca soube se estava fugindo de alguma coisa ou caçando outra. Você talvez esteja fugindo de si mesma, e a si mesma caçando; nesta brincadeira boba passamos todos, os inquietos, a maior parte da vida – e às vezes reparamos que é ela que se vai, está sempre indo, e nós (às vezes) estamos apenas quietos, vazios, parados, ficando. Assim estou eu. E não é sem melancolia que me preparo para ver você sumir na curva do rio – você que não chegou a entrar na minha vida, que não pisou na minha barraca, mas, por um instante, deu um movimento mais alegre à corrente, mais brilho às espumas e mais doçura ao murmúrio das águas. Foi um belo momento, que resultou triste, mas passou.


   Apenas quero que dentro de si mesma haja, na hora de partir, uma determinação austera e suave de não esperar muito; de não pedir à viagem alegrias muito maiores que a de alguns momentos. Como este, sempre maravilhoso, em que no bojo da noite, na poltrona de um avião ou de um trem, ou no convés de um navio, a gente sente que não está deixando apenas uma cidade, mas uma parte da vida, uma pequena multidão de caras e problemas e inquietações que pareciam eternas e fatais e, de repente, somem como a nuvem que fica para trás. Esse instante de libertação é a grande recompensa do vagabundo; só mais tarde ele sente que uma pessoa é feita de muitas almas, e que várias, dele, ficaram penando na cidade abandonada. E há também instantes bons, em terra estrangeira melhores que o das excitações e descobertas, e as súbitas visões de beleza sonhadas. São aqueles momentos mansos em que, de uma janela ou da mesa de um bar, ele vê, de repente, a cidade estranha, no palor do crepúsculo, respirar suavemente como velha amiga, e reconhece que aquele perfil de casas e chaminés já é um pouco, e docemente, coisa sua.


   Mas há também, e não vale a pena esconder nem esquecer isso, aqueles momentos de solidão e de morno desespero; aquela surda saudade que não é de terra nem de gente, e é de tudo, é de um ar em que se fica mais distraído, é de um cheiro antigo de chuva na terra da infância, é de qualquer coisa esquecida e humilde – torresmo, moleque passando na bicicleta assobiando samba, goiabeira, conversa mole, peteca, qualquer bobagem. Mas então as bobagens do estrangeiro não rimam com a gente, as ruas são hostis e as casas se fecham com egoísmo, e a alegria dos outros que passam rindo e falando alto em sua língua dói no exilado como bofetadas injustas. Há o momento em que você defronta o telefone na mesa da cabeceira e não tem com quem falar, e olha a imensa lista de nomes desconhecidos com um tédio cruel.

   
   Boa viagem, e passe bem. Minha ternura vagabunda e inútil, que se distribui por tanto lado, acompanha, pode estar certa, você.

(BRAGA, Rubem. 200 crônicas escolhidas. 31ª ed. – Rio de Janeiro:
Record, 2010. Adaptado.)
Mas há também, e não vale a pena esconder nem esquecer isso, aqueles momentos de solidão e de morno desespero; [...]” (5º§) A articulação das orações do período expressa uma ideia de: 
Alternativas
Q1996114 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Com relação aos aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir:


Em “...ao mesmo tempo em que demarca território, com certa sutileza e malícia...” (linhas 21 e 22), o QUE se classifica como pronome relativo e exerce função sintática de adjunto adverbial. 

Alternativas
Q1996002 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O quarto parágrafo é introduzido por expressão que estabelece em relação ao parágrafo anterior uma relação de:
Alternativas
Q1996001 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Ainda em relação às relações de sintaxe estabelecidas, assinale a seguir a alternativa que apresenta duas orações sendo que uma delas, e não apenas uma palavra ou expressão, exerce função sintática, a saber: substantiva.
Alternativas
Q1995997 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Os termos destacados a seguir possuem função sintática equivalente, EXCETO:
Alternativas
Respostas
1801: C
1802: D
1803: B
1804: D
1805: D
1806: E
1807: A
1808: B
1809: B
1810: E
1811: B
1812: D
1813: A
1814: D
1815: B
1816: E
1817: C
1818: A
1819: E
1820: A