Questões de Concurso
Comentadas sobre pontuação em português
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Texto CG3A1-I
Antes de mais nada, há a liberdade suspensiva oferecida pela caminhada, mesmo que seja um simples passeio: livrar-se da carga das preocupações, esquecer por algum tempo os afazeres. Optamos por não levar o escritório conosco: saímos, flanamos, pensamos em outras coisas. Com as excursões de vários dias, acentua-se o movimento de desapego: escapamos das obrigações do trabalho, libertamo-nos do jugo dos hábitos. Mas em que aspecto caminhar nos faria sentir essa liberdade mais do que numa longa viagem? Afinal, surgem outras limitações não menos penosas: o peso da mochila, a duração das etapas, a incerteza do tempo (ameaças de chuva ou de tempestade, calor sufocante), a rusticidade dos albergues, algumas dores... Mas só a caminhada consegue nos libertar das ilusões do indispensável. Como tal, ela permanece o reino de poderosas necessidades. Para chegar a determinada etapa, é preciso caminhar tantas horas, que correspondem a tantos passos; a improvisação é limitada, pois não estamos percorrendo caminhos de jardim e não podemos nos enganar nos entroncamentos, sob pena de pagar um preço muito alto. Quando a neblina invade a montanha ou uma chuva torrencial começa a cair, é preciso seguir, continuar. A comida e a água são objeto de cálculos precisos, em função do percurso e dos mananciais. Sem falar no desconforto. Ora, o milagre não é ficarmos felizes apesar disso, mas graças a isso. Quero dizer que não dispor de múltiplas opções de comida ou de bebida, estar submetido à grande fatalidade das condições climáticas, contar somente com a regularidade do próprio passo, tudo isso faz, de pronto, que a profusão da oferta (de mercadorias, de transportes, de conexões) e a multiplicação das facilidades (de comunicar, de comprar, de circular) nos pareçam outras tantas formas de dependência. Todas essas microlibertações não passam de acelerações do sistema, que me aprisiona com mais força. Tudo o que me liberta do tempo e do espaço me afasta da velocidade.
Frédéric Gros. Caminhar: uma filosofia.
São Paulo:Ubu Editora, 2021, p. 13-14 (com adaptações).
No que se refere a aspectos morfossintáticos do texto CG3A1-I, julgue o item subsecutivo.
A inserção de uma vírgula logo após “Quero dizer que”
(antepenúltimo período) prejudicaria a correção gramatical
do texto.
Texto CG101-II
É inquestionável que um importante marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) foi o conceito de educação básica composta por três etapas, que devem estar organizadas de forma orgânica e articulada. De acordo com Cury (2002), “a educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar”.
Para que esse conceito se efetive, é fundamental a intervenção do Estado, com a participação da sociedade civil, por meio de políticas — programas e projetos — definidas em um planejamento, que leve em conta a análise estratégica da realidade como um todo e em cada situação específica.
Nesse entendimento, dilemas presentes na educação básica brasileira necessitam ser confrontados: desigualdades econômicas, sociais, culturais e de cor ou raça, bem como desequilíbrios regionais.
Ana Maria de Albuquerque Moreira. Dilemas e desafios para a consolidação da educação básica no Brasil. In: Maria Zélia Borba Rocha; Nara Maria Pimentel (Orgs.). Organização da educação brasileira: marcos contemporâneos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016, p. 230 - 31 (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CG101-II, julgue o item subsequente.
A supressão da vírgula empregada logo após o vocábulo
‘que’ (segundo período do primeiro parágrafo) preservaria a
correção gramatical e a coerência do texto.
Texto CG101-I
Alguns idiomas fictícios foram criados especialmente para a série Game of Thrones. Daí surgiram palavras e expressões bem conhecidas pelos fãs, como “dracarys” – palavra que a personagem Daenerys Targ Aryen (Emilia Clarke) usa para mandar seus dragões cuspirem fogo. A palavra faz parte do alto valiriano, uma língua muito presente no decorrer da trama dos Targaryen e que apareceu de novo em House of the Dragon, spin-off de Game of Thrones.
A Antiga Valíria era um antigo império localizado em Essos, continente a leste de Westeros. Ela é pouco mencionada na série, pois não existe mais, mas sua língua (o alto valiriano) ainda é usada por uma elite seleta. Seria como falar latim clássico na Europa medieval.
Segundo As Crônicas de Gelo e Fogo, livros escritos por George R. R. Martin que inspiraram a série, o alto valiriano não seria uma linguagem de comunicação cotidiana, mas utilizada pela nobreza na literatura e na música. Ao longo do tempo, o idioma originou dialetos simplificados, falados em várias regiões, como o baixo valiriano, sendo possível traçar um paralelo com o latim clássico e o latim vulgar. Daenerys, inclusive, domina e usa estrategicamente ambas as variações.
No alto valiriano, idioma do mundo de GOT, diferentemente do português, há quatro gêneros gramaticais, divididos entre lunares, solares, terrestres ou aquáticos. Nomes que se referem a humanos são geralmente lunares; profissões e partes do corpo, solares; alimentos e plantas são terrestres; e os líquidos são aquáticos.
Internet: <super.abril.com.br>
Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam
preservados caso a vírgula empregada logo após o vocábulo
“corpo” (último período do quarto parágrafo) fosse
eliminada.
Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
No primeiro parágrafo, o trecho “uma língua ... House of the
Dragon” (terceiro período) está entre vírgulas porque
funciona como aposto explicativo do termo “alto valiriano”.
“O que você tem agora em mãos é uma obra que identifica os problemas investiga as causas e aponta os caminhos a serem percorridos para vivermos em um país com menos crimes”.
Assinale a forma adequada de reescrevê-lo com os sinais adequados de pontuação.
Mais inflação, juros e dúvidas
O Brasil pode chegar ao fim do ano com inflação de 7%, o dobro da meta oficial, e juros básicos avançando para 14%, segundo projeções do mercado financeiro, turbinadas pela recente alta do petróleo e dos alimentos no mercado internacional. A insegurança econômica gerada pela guerra na Ucrânia e pelas sanções impostas à Rússia torna mais escuro um horizonte já nublado. Apesar do cenário mais preocupante, a maioria dos especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast continua prevendo uma alta de juros de 10,75% para 11,75% na próxima semana, quando será realizada a reunião periódica do Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (BC).
O aperto mais forte da política monetária virá em seguida, e poderá prolongar-se mais do que se estimava antes da guerra. As possibilidades de recuperação econômica a partir de 2023, já muito limitadas, tornam-se mais problemáticas com as pressões inflacionárias e com as novas incertezas. Pelas projeções do mercado conhecidas na última segunda-feira, o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer 0,42% neste ano e 1,5% no próximo. Se as condições de crédito ficarem piores do que se esperava, as famílias serão mais pressionadas, a retomada do emprego será mais complicada e a atividade econômica terá menos impulso para avançar.
O cenário já tenebroso inclui uma inflação já muito alta, uma produção industrial com 9 quedas em 12 meses e vendas do varejo 1% abaixo do patamar pré-pandemia. A recuperação mensal de 0,8% em janeiro ficou longe de compensar a queda de 1,5% em dezembro e de recriar o dinamismo perdido a partir de 2020. Além do desemprego, também a alta de preços continua limitando severamente os gastos familiares.
Alguma segurança econômica ainda é garantida pelo agronegócio, com produção suficiente de alimentos para suprimento interno e para exportação. Problemas de abastecimento de fertilizantes, em consequência da guerra, geram alguma preocupação. Mas há estoques e, além disso, o plantio da próxima safra de verão só deverá começar no segundo semestre. Até lá, as condições internacionais poderão melhorar. Além disso, haverá tempo para a procura de novos fornecedores de adubos para substituir a Rússia, se for o caso. De toda forma, o espaço de tolerância para erros será quase nulo, neste ano.
(https://opiniao.estadao.com.br. 11.03.2022. Adaptado)
Texto l
Apreensão de imigrantes brasileiros nos EUA volta
a crescer e supera 5.000 por mês
Inflação, falta de perspectivas e regras confusas estimulam imigração irregular, dizem especialistas
A cada dia de maio, em média, 165 brasileiros foram barrados ao tentar entrar nos EUA de modo irregular, via México, mantendo uma tendência de alta que ganha força desde março. O total de apreensões no mês passado, 5.118, foi quase o quádruplo do de março (1.346), mas abaixo dos 10.471 registrados em setembro do ano passado, segundo o CBP (Departamento de Controle de Fronteiras).
"A justificativa que a gente mais escuta nas entrevistas com imigrantes brasileiros que chegam aos EUA é a economia brasileira, devido à alta da inflação e à estagnação dos salários", afirma Gabrielle Oliveira, professora na Universidade de Harvard e pesquisadora de imigração. "Muitos deles dizem não ver perspectiva de melhora no Brasil, independentemente de quem for eleito presidente em outubro.”
O aumento de brasileiros detidos é parte de um recorde de imigrantes que tentam entrar nos EUA. O total de barrados na fronteira tem ficado acima de 200 mil por mês desde março. Em maio, atingiu 239 mil, a maior cifra mensal já registrada - o dobro do que se via em 2021. Essa alta tem várias razões: se muitos países da América Latina enfrentam crises econômicas, os EUA têm vagas de trabalho sobrando; outro ponto é a percepção de que Joe Biden seria mais tolerante com a imigração do que Donald Trump. Para Oliveira, o caso divulgado na segunda (27), quando ao menos 51 pessoas, provavelmente imigrantes em situação irregular, foram encontradas mortas dentro e ao redor de um caminhão em San Antonio, no Texas, mostra que a fronteira continua bastante difícil de cruzar, mesmo sob comando democrata.
"Quanto mais vigiada estiver a fronteira, mais gente buscará esse tipo de entrada, superarriscada. As pessoas estão chegando [à fronteira] e sendo recusadas, o que aumenta o desespero para entrar. Veremos mais gente escondida em veículos, morrendo por desidratação e altas temperaturas", diz a pesquisadora. Felipe Alexandre, advogado do escritório AG Immigration, por outro lado, afirma que as condições ficaram um pouco melhores sob o governo Biden. "Temos visto mudanças nos tribunais de imigração. Agora, os promotores têm mais poder para ajudar, como concordar em juízo com a defesa do imigrante [para que ele fique no país]. Antes, eles estavam com as mãos totalmente amarradas.”
O governo Trump, que fazia do combate à imigração irregular uma bandeira, criou medidas para dificultar a entrada de estrangeiros. Muitas delas seguem em vigor, como a Título 42, que permite a agentes barrar pedidos de asilo na fronteira e mandar os requerentes embora para esperar o resultado da solicitação em outro país, sob a justificativa de risco à saúde pública. A regra foi criada em meio à pandemia de Covid.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/06/apreensao-deimigrantes-brasileiros-nos-eua-volta-a-crescer-e-supera-5000-por-mes.shtml. Acesso em 2 de julho de 2022. Adaptado.
"A justificativa que a gente mais escuta nas entrevistas com imigrantes brasileiros que chegam aos EUA é a economia brasileira, devido à alta da inflação e à estagnação dos salários" (2º parágrafo).
O uso das aspas nesse trecho serve para indicar que se trata:
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
Atenção: Para responder à questão, considere o conto “O perguntar e o responder”, de Carlos Drummond de Andrade.
O espelho recusou-se a responder a Lavínia que ela é a mais bela mulher do Brasil. Aliás, não respondeu nada. Era um espelho muito silencioso.
Lavínia retirou-o da parede e colocou outro, que emitia sons ininteligíveis, e foi também substituído.
O terceiro espelho já fazia uso moderado da palavra, porém não dizia coisa com coisa.
Um quarto espelho chegou a pronunciar nitidamente esta frase: “Vou pensar”. Ficou pensando a semana inteira, sem chegar à conclusão. Lavínia apelou para um quinto espelho, e este, antes que a vaidosa senhora fizesse a interrogação aflita, perguntou-lhe:
− Mulher, haverá no Brasil espelho mais belo do que eu?
(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
O futuro encolheu
Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.
A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.
Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.
Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>

Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso o segmento “como restaurações, reconstruções e correções dos dentes” (linha 13) fosse isolado entre vírgulas.
Texto
Eu tinha uns quatro anos no dia em que minha mãe morreu. Dormia no meu quarto, quando pela manhã me acordei com um enorme barulho na casa toda. Eram gritos e gente correndo para todos os cantos. O quarto de dormir de meu pai estava cheio de pessoas que eu não conhecia. Corri para lá, e vi minha mãe estendida no chão e meu pai caído em cima dela como um louco. A gente toda que estava ali olhava para o quadro como se estivesse em um espetáculo. Vi então que minha mãe estava toda banhada em sangue, e corri para beijá-la, quando me pegaram pelo braço com força. Chorei, fiz o possível para livrar-me. Mas não me deixaram fazer nada. Um homem que chegou com uns soldados mandou então que todos saíssem, que só podia ficar ali a polícia e mais ninguém.
Levaram-me para o fundo da casa, onde os comentários sobre o fato eram os mais variados. O criado, pálido, contava que ainda dormia quando ouvira uns tiros no primeiro andar. E, correndo para cima, vira meu pai com o revólver na mão e minha mãe ensanguentada. “O doutor matou a dona Clarisse!” Por quê? Ninguém sabia compreender.
(REGO, José Lins do. Menino de Engenho.
São Paulo: Global Editora, 2020.)



