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Quanto à representação em projetos, julgue o item.
A representação de concreto, em corte, realiza-se por
meio de preenchimento sólido.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
Em um nível de hierarquia, a linha contínua estreita está
acima da linha traço longo e ponto estreita.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
Nos cortes, as cotas devem marcar as dimensões
verticais e horizontais.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
As escalas usuais são: 1:1; 1:2; 1:5; 1:10; 1:20; 1:25; 1:50;
1:100; 1:200; 1:250; 1:500; 1:1.000; e 1:2.000.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
Os textos devem ser, preferencialmente, compostos em
caixa alta (maiúsculas), exceto nas unidades de medida
e nas demais exigências ortográficas, e não podem ser
inclinados (itálicos) na grafia em idioma estrangeiro,
exceto quando houver essa exigência.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
A linha estreita tracejada tem aplicação nas linhas de
centro, nas linhas de simetria e nas trajetórias.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
O memorial descritivo e a lista de pranchas são
considerados documentos gráficos.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
Os cortes longitudinais e transversais devem conter a
indicação de norte, escala, curvas de nível, acessos,
estacionamentos e áreas cobertas.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
Fazem parte dos documentos gráficos da etapa de
estudo preliminar arquitetônico: a planta de
implantação; as plantas individualizadas dos
pavimentos; os cortes gerais; as elevações; e os detalhes
construtivos, quando necessário.
Quanto à representação em projetos, julgue o item.
O carimbo deve estar posicionado no canto inferior
direito das folhas de desenho e deve ser reservado à
titulação e à numeração dos desenhos.
Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.
O requerimento de RRT referente à atividade técnica de
arquitetura e urbanismo realizada no exterior
constituirá processo administrativo, a ser submetido à
apreciação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
domicílio de registro do requerente, que deliberará
acerca do registro requerido, podendo, quando julgar
necessário, efetuar diligências ou requisitar outros
documentos para subsidiar a análise e a decisão acerca
da matéria.
Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.
O RRT extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista
e, se for o caso, à pessoa jurídica de arquitetura e
urbanismo contratada que, à época da realização da
atividade, não possuísse registro ativo no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.
O RRT retificador dependerá do recolhimento das taxas
fixadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
competente.