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( ) As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social.
( ) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, três Secretários, dois Tesoureiros e dois membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral.
( ) O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.
I - Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no estado, no município ou Distrito Federal. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
II - Não são Benefícios Eventuais as provisões que visam atender vulnerabilidades cotidianas, previsíveis, e também os itens sob a responsabilidade de outras políticas sociais, como Nascimento, Calamidade Pública, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais.
O Acolhimento Institucional para pessoas idosas pode ser ofertado nas seguintes unidades:
I - Residência Terapêutica: Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve garantir a convivência com familiares e amigos de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
II - Centro de Atenção Psicossocial: Atendimento em unidade residencial. Deve contar com profissionais habilitados, treinados e supervisionados por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária.
III - República: Destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. O serviço objetiva a autonomia de seus residentes incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.