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I. Priorizar o interesse coletivo, em respeito aos colegas e aos cidadãos.
II. Manter uma postura respeitosa, principalmente em situações de conflito com colegas de trabalho, pois essas situações requerem cautela.
III. Cumprir tarefas, o mais rapidamente possível, pois a agilidade está acima de princípios éticos em determinados momentos, como de alta demanda.
Está CORRETO o que se afirma:
I. O produto recebido recentemente deve ser utilizado primeiro do que o mais antigo em estoque.
II. O produto com data de vencimento mais próxima deve ser utilizado primeiro do que o com validade mais tardia.
Está CORRETO o que se afirma:
A distinção entre ____________ e __________ baseia−se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
( ) Agir com educação e respeito. ( ) Obedecer aos regulamentos. ( ) Desqualificar a hierarquia. ( ) Fazer ou alimentar fofoca.
Assinale a opção que indica o foco principal do PMBOK 7ª edição em comparação às edições anteriores.
I- Observar as normas legais e regulamentos.
II- Atender com desprezo, ao público em geral.
III- Manter conduta compatível com a moralidade pública.
Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Denomina-se “Regra de Ouro” os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
( ) Por definição, o Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras (Lei nº 9.496/1997) e é considerado um dos melhores indicadores da saúde operacional dos entes públicos.
( ) Também chamado de déficit nominal ou Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), o resultado efetivo corresponde à variação efetiva dos saldos da dívida bruta, mais os fluxos externos nominais, convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.
( ) A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/1964, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. A LRF atende ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar, e atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Sobre as receitas e despesas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (LC nº 101/2000), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada pelo texto da LRF como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Porém, por tratar-se de uma variável exógena ao sistema, o descumprimento dessa norma não terá consequência ao ente público.
II. A partir da Receita Corrente Total, chega-se à Receita Corrente Líquida estadual. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º da LRF, “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores, excluídas as duplicidades”.
III. A regra básica da LRF (art. 15) considera como despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias.
IV. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios. De acordo com a LRF, tais limites serão agora repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Na esfera municipal, por exemplo, o limite de 60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.