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A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Considerando os efeitos de sentido produzidos pela expressão destacada no trecho, assinale a alternativa CORRETA.
A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado "à" sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao emprego do acento indicativo de crase no termo destacado.
A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar "o uso", começando com doses reduzidas para observar "possíveis reações".
Considerando a substituição dos termos destacados por pronomes oblíquos átonos e as regras da colocação pronominal na norma-padrão, assinale a alternativa CORRETA.
A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço.
Considerando a organização sintática do período apresentado, assinale a alternativa CORRETA.
A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados.
Considerando os mecanismos de coesão e coerência textual entre os trechos apresentados, assinale a alternativa CORRETA.
A onda dos peptídeos para beleza: por que pessoas estão injetando "drogas milagrosas" que não são para consumo humano
Katie retira cuidadosamente uma seringa da embalagem, perfura o topo de uma pequena ampola com líquido azul e puxa o êmbolo. Em seguida, injeta a agulha na parte superior das nádegas e, diante da câmera, faz sinal positivo com o polegar.
Há semanas, ela aplica em si mesma um peptídeo de cobre chamado GHK e afirma perceber melhora significativa na pele. Segundo relata, as marcas de estiramento surgidas após o nascimento de seus dois filhos quase desapareceram. O detalhe inquietante é que o frasco traz a inscrição "apenas para fins de pesquisa", indicando que a substância não é indicada para consumo humano.
Katie integra um grupo crescente de pessoas que se filmam nas redes sociais, utilizando peptídeos não aprovados. Apesar do alerta no rótulo, acredita agir com prudência e afirma ter pesquisado bastante antes de iniciar o uso, começando com doses reduzidas para observar possíveis reações.
Ela declara ainda que o produto aumentou a espessura de seu cabelo e melhorou a textura da pele. O GHK é um peptídeo produzido naturalmente pelo organismo e utilizado em cremes tópicos para reduzir linhas finas. Contudo, não é considerado seguro para injeção devido à escassez de estudos científicos e ao risco de desencadear reações imunológicas potencialmente graves.
Peptídeos são cadeias curtas de aminoácidos, isto é, pequenas proteínas que o corpo humano produz. Funcionam como mensageiros celulares, orientando diversas atividades orgânicas. Desempenham papéis importantes na saúde da pele, no sistema imunológico e na regulação hormonal.
Há mais de um século, certos peptídeos são empregados no tratamento de doenças. A insulina, por exemplo, permite que pessoas com diabetes controlem os níveis de açúcar no sangue. Recentemente, medicamentos que imitam o hormônio associado à sensação de saciedade passaram por testes rigorosos e foram aprovados por agências reguladoras, como as autoridades sanitárias do Reino Unido e do Brasil.
O sucesso desses medicamentos contribuiu para o surgimento de um mercado paralelo de outros peptídeos não regulamentados. Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Especialistas afirmam que se formou um cenário favorável à expansão dessas substâncias. O uso disseminado de medicamentos injetáveis regulamentados reduziu a resistência psicológica à autoinfeção. Assim, algumas pessoas supõem, de maneira equivocada, que todos os peptídeos seriam igualmente seguros.
Nas redes sociais, multiplicam-se anúncios e vídeos de influenciadores aplicando em si mesmos diferentes combinações vendidas apenas para pesquisa. Certos compostos são divulgados como promotores de ganho muscular e recuperação acelerada; outros prometem reduzir inflamações e melhorar a saúde metabólica. Muitos desses produtos têm origem sintética e foram testados apenas em estudos preliminares com animais.
Pesquisadores alertam que, ao utilizarem tais substâncias, os indivíduos assumem o papel de experimentadores de si próprios. Há registros de efeitos adversos como tontura, diarreia, irritações e inchaço. Além da ausência de estudos robustos em humanos, análises indicam que parte dos produtos disponíveis contém endotoxinas bacterianas capazes de provocar febre, dores, exaustão e, em casos extremos, choque séptico.
Um jovem decidiu recorrer a um conjunto de peptídeos para tratar uma lesão nas costas adquirida na academia. Após algumas semanas de uso, relatou melhora expressiva e redução quase total das dores. Antes disso, havia consultado médico e realizado fisioterapia, sem obter o resultado esperado. Reconhece, porém, que a prática parece extrema e admite que há riscos envolvidos.
Para alguns especialistas, esse comportamento representa uma aposta biológica. Caso a chamada cultura da "cobaia" se amplie, poderá surgir um problema de saúde pública marcado por condições crônicas associadas a substâncias ainda pouco compreendidas pelo sistema médico.
Enquanto milhões de publicações sobre o tema circulam nas redes, cresce também o número de clínicas que oferecem terapia com peptídeos não regulamentados. Profissionais que defendem essa abordagem sustentam que vivemos um momento promissor para tais substâncias e apontam dificuldades financeiras e ausência de patentes como fatores que desestimulam a realização de testes clínicos extensos.
Como muitos desses compostos são semelhantes a moléculas produzidas naturalmente pelo corpo, torna-se difícil registrá-los como propriedade exclusiva, o que reduz o interesse de grandes empresas em investir no processo de aprovação formal. Em clínicas que oferecem tais terapias, a utilização ocorre sob supervisão médica; ainda assim, a inexistência de diretrizes oficiais faz com que o aprendizado se dê principalmente por troca de experiências entre profissionais.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgvrl695vlo.adaptado.
Embora sua compra ou posse não sejam ilegais, eles não são aprovados para uso humano e não se submetem aos controles de qualidade exigidos para produtos farmacêuticos.
Considerando a organização sintática do período composto apresentado, assinale a alternativa CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas."
No contexto, o sinal indicativo de crase em 'às normas' está corretamente empregado, em razão da regência do substantivo 'adaptação', que exige a preposição 'a', combinada com o artigo definido feminino plural 'as'. Agora, analise os enunciados a seguir, considerando o emprego ou não da crase.
I. Os senadores não obedeceram a Maria, chefe do Senado.
II. Esse celular pertence a minha mãe, disse o adolescente.
III. O adolescente disse ao pai que chegaria em casa até às 20h.
IV. O jovem disse que adquiriu o imóvel com recursos próprios e que o pagou à prestação, e não à vista.
Identifique a alternativa CORRETA, que apresenta as frases em conformidade com a norma-padrão, considerando o uso da crase.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
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"Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital)."
O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
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Com base no texto que trata da regulamentação e as medidas de proteção voltadas à segurança de menores de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a seguir:
I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.
Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
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"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.
(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
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"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."
Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais."
Com base na concordância verbal e nominal do trecho, analise as afirmativas:
I. O verbo 'apoiar' foi empregado corretamente no singular e também poderia ser flexionado no plural, em 'apoiaram', de acordo com as regras da norma-padrão.
II. Com expressões de porcentagem, há também a possibilidade de concordância no singular ou no plural, como se observa na frase: 'Segundo pesquisas, 70% dos senadores 'apoiou' ou 'apoiaram' a proposta'.
III. O verbo 'apontar' estabelece concordância com o termo 'outros', pronome substantivado que retoma parte do referente 'senadores', indicando que não se trata da totalidade do grupo que apoia a proposta. Admite-se, ainda, outra forma de concordância correta com o pronome 'quem', como na construção 'Foram os senadores quem apontou a preocupação com a proposta', em que o verbo permanece no singular por concordar com 'quem'.
IV. Caso a expressão 'A maioria dos senadores' fosse substituída por 'A maior parte do senado apoia a proposta', haveria também duas possibilidade de concordância, no singular e no plural, uma vez que 'a maior parte' também constitui expressão partitiva.
Após análise, assinale a alternativa com as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.
(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."
Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética."
A concordância verbal com expressões de porcentagem, como a verificada no trecho, admite mais de uma possibilidade de concordância, conforme regras específicas da norma-padrão da língua portuguesa. Com base nisso, julgue as afirmativas a seguir:
I. Quando o verbo vier posposto à expressão de porcentagem, como no exemplo apresentado, poderá flexionar-se no singular ou no plural, podendo, assim, ser substituído por 'usa', mantendo-se a correção gramatical.
II. Se a porcentagem vier depois do verbo, a concordância deverá ser feita apenas com o numeral, como em 'Foram admitidos este mês 10% da lista'.
III. Se o termo preposicionado estiver deslocado, a concordância se fará com o número existente, como em 'Da turma, 10% faltaram às aulas'.
IV. Se a porcentagem for particularizada por artigo ou pronome, o verbo concordará com a expressão preposicionada, como em 'Esses 20% da turma deverá submeter-se à nova prova'.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que consomem cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre."
Com base no uso do hífen e nas alterações ocorridas nos vocábulos, conforme determinado pelo Novo Acordo Ortográfico, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando o prefixo 'pré' se demarca como tônico, ou seja, quando possui autonomia fonética, o uso do hífen se faz necessário, como observa-se na palavra 'pré-adolescentes. No entanto, nos casos em que o prefixo 'pré' se apresenta como átono, ele não é acompanhado do uso do hífen. Assim estão corretas as formas 'preexistente' e 'predeterminado'.
II. O acento agudo dos ditongos abertos caiu somente em palavras paroxítonas, permanecendo assim acentuadas as palavras oxítonas como 'anzóis' e porta-jóias.
III. O vocábulo 'antienvelhecimento' não é hifenizado, uma vez que a vogal inicial do segundo elemento é diferente da vogal final do prefixo. Em contrapartida, a palavra 'anti-inflamatório' mantém o hífen, seguindo a regra inversa.
IV. O verbo 'pôr' não sofreu alteração e continua sendo grafado com acento circunflexo, a fim de diferenciá-lo da preposição átona 'por'.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta as proposições CORRETAS.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia."
Considerando aspectos de fonologia, prosódia e ortoépia dos vocábulos presentes no texto, bem como de outros vocábulos, julgue as afirmativas a seguir.
I. O vocábulo 'envelhecer' apresenta dígrafo consonantal e também dígrafo vocálico. Já o vocábulo 'impulsionou' apresenta dígrafo vocálico, além de encontro vocálico inseparável.
II. No português brasileiro, é comum ocorrer epêntese vocálica, ou seja, a inserção de uma vogal em encontros consonantais, como em pronúncias não padrão de palavras como 'advogado'. No entanto, essas formas não correspondem à norma-padrão,que também não admite a supressão indevida de fonemas.
III. A prosódia é o ramo da fonética responsável pela correta determinação da sílaba tônica das palavras. O desvio nessa acentuação, com deslocamento do acento tônico para outra sílaba, configura o fenômeno denominado silabada. Assim, quando o vocábulo 'recorde' é pronunciado como paroxítona, com tonicidade na penúltima sílaba, ocorre esse desvio prosódico.
IV. A ortoépia, ligada à pronúncia correta dos grupos fônicos que compõem a palavra, relaciona-se à adequada emissão das vogais, à correta articulação das consoantes e à ligação entre vocábulos no contexto. Desvios nesse âmbito podem ser observados nas palavras 'mulçumano', 'cardeneta', 'iorgute' e 'bicabornato'.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele."
Considerando os mecanismos de coesão e coerência empregados no trecho, julgue as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).
I. O conectivo 'embora' introduz uma relação de concessão, estabelecendo contraste entre o benefício dos produtos para adultos e os possíveis efeitos nocivos quando utilizados por pessoas jovens, podendo ser substituído por 'porquanto', sem prejuízo do sentido essencial do enunciado.
II. Em '...quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações' estabelece uma relação de condição e restringe a ocorrência dos efeitos nocivos, contribuindo para a progressão coerente do enunciado.
III. O pronome relativo 'que' retoma exclusivamente 'produtos de renovação celular', sendo responsável por introduzir uma oração explicativa que não interfere na delimitação do referente.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns."
Com base nas classes gramaticais, julgue as afirmativas:
I. Alguns substantivos, como 'redes', não apresentam variação de gênero, constituindo-se apenas na forma feminina. Exemplos semelhantes incluem 'guaraná', 'alface' e 'matinê', também empregados no feminino.
II. O adjetivo 'cheio', ao formar o grau superlativo absoluto sintético, apresenta duplicação da vogal 'i', como em 'cheiíssimo'. Diferentemente, no vocábulo 'chique', não ocorre duplicação da vogal 'e'; para formar o superlativo absoluto sintético, acrescenta-se '-érrimo, resultando em 'chiquérrimo', grafado conforme a norma-padrão.
III. A palavra 'que' pode pertencer a várias classes de palavras. No trecho, o 'que' é classificado como conjunção integrante, ao passo que em 'Que matéria você está estudando', assume valor de pronome adjetivo.
IV. O 'não' não possui a mesma classe gramatical do vocábulo 'bastante' na frase 'Já há bastante livro na prateleira', pois 'não' é advérbio de negação, enquanto 'bastante' indica abundância, funcionando como adjetivo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta as proposições CORRETAS.
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.
Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.
Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.
Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.
Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.
No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.
São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.
O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.
https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado
"Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva."
Os verbos podem apresentar diferentes transitividades, conforme o contexto em que são empregados. Considerando a regência do verbo 'levar', no contexto e fora dele, bem como a de outros verbos, assinale V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__) No contexto apresentado, o verbo 'levar' classifica-se como bitransitivo, por apresentar complemento direto e indireto.
(__) Na frase 'Não desistiu dos seus projetos; levou-os enquanto viveu', o verbo 'levar' atua como transitivo direto.
(__) O verbo 'confraternizar' é pronominal, podendo ser empregado com o pronome 'se', como em 'Após o campeonato, os atletas se confraternizaram até tarde'.
(__) O verbo 'custar', no sentido de 'ser custoso' ou 'difícil', pode ser empregado como transitivo indireto, regendo a preposição 'a', conforme se observa em 'Custou-me a descobrir seu telefone'.
Identifique a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.