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I. É obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito. II. A concessão das férias, mencionando o período de gozo, será participada, por escrito, ao servidor, com antecedência de, no mínimo, quinze dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
Dar-se-á a substituição de titular de cargo em comissão ou de função gratificada durante o seu impedimento legal, mediante a ___________ de ato de nomeação ou designação.
A gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro por mês de exercício, no respectivo ano (1ª parte). A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como 1 mês completo (2ª parte). Em caso de exoneração, falecimento, aposentadoria ou disponibilidade do servidor, a gratificação natalina não será paga (3ª parte).
A sentença está:
I. A publicidade das Leis e dos Atos Municipais far-se-á em órgão oficial ou, não havendo, em órgão da imprensa local.
II. No caso de não haver periódicos no Município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso ao público, na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal.
III. A publicação dos atos não normativos, pela imprensa não poderá ser resumida.
Estão CORRETOS:
(1) Objetivos Fundamentais. (2) Fundamentos.
( ) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ( ) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. ( ) A dignidade da pessoa humana. ( ) Garantir o desenvolvimento nacional.
I. Em uma fórmula com mais de um operador, o operador de soma (+) tem maior prioridade do que o operador de exponenciação (^).
II. Em uma fórmula com mais de um operador, o operador de multiplicação (*) tem maior prioridade do que o operador de subtração (-).
III. Constantes são valores que não são calculados e, portanto, não são alterados. Expressões ou valores resultantes de expressões não são considerados constantes.
Estão CORRETOS:
( ) As milhares de crianças abandonadas encontraram um lar. ( ) Denunciaram muitas empresas fantasmas neste ano. ( ) É necessário, para conseguirmos boa expressão, dignidade.
Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
Etarismo, o preconceito contra os idosos
No Brasil, o preconceito contra os idosos, chamado de “etarismo”, ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. Advindo de estereótipos que fazem parte da construção da sociedade, os preconceitos referem-se à saúde, à capacidade e ao empenho, à idade, à fragilidade, entre outros.
Algumas crenças fortalecem esses preconceitos, já que versam sobre premissas que não são verdadeiras, como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas são todas iguais e têm saúde debilitada; os idosos são frágeis; não conseguem resolver suas necessidades básicas; os mais velhos nada têm a contribuir; eles são um ônus econômico para a sociedade. Alguns desses juízos evidenciam uma discriminação a priori por parte da sociedade em relação aos idosos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que no Brasil 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes, e em 2042 essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.
Esses números apontam a necessidade de olharmos para a velhice cada vez de modo mais positivo e real, valorizando todas as vantagens que esse período da vida traz para todos, seja por conta de maior conhecimento sobre a vida. É oportuno lembrar que a população idosa é heterogênea e que quando falamos de idoso, saber de qual idoso estamos tratando.
O estereótipo de que a idade é um empecilho afeta consideravelmente a vida das pessoas, fazendo com que elas sofram e se afastem do convívio social, ficando mais deprimidas e deixando até mesmo de cuidar de sua saúde.
Com o intuito de combater o preconceito contra os idosos, lembramos que o Estatuto do Idoso, definido pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê uma série de normas com vistas à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população de maneira geral tenha conhecimento sobre a velhice.
Negar o envelhecimento de outras pessoas, discriminando-as por isso, é negar a própria vida, pois todos seguirão pelo mesmo caminho — o do envelhecimento que, aliás, é um privilégio.
(Fonte: SBGG — adaptado.)
• [...] ainda é um mal muito latente nos dias de hoje. (1º parágrafo) • Algumas crenças fortalecem esses preconceitos já que versam [...] (2º parágrafo) • Advindo de estereótipos que fazem parte [...] (1º parágrafo)
Os termos sublinhados significam, CORRETA e respectivamente: