Questões de Concurso
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I. No planejamento das cidades, algo que deve ser pensado é a questão de tempo e custo em relação ao que a população gasta (ou desperdiça) para conseguir utilizar os serviços públicos, tanto nos equipamentos de saúde e órgãos públicos quanto no próprio deslocamento. A infraestrutura urbana tem como objetivo propiciar melhores condições para o desenvolvimento das atividades urbanas, estruturando as cidades e integrando as atividades ao uso do solo urbano. II. A localização de cada equipamento na cidade, na região distrital ou no bairro deve obedecer a critérios de acessibilidade fundamentados na abrangência do atendimento comercial e industrial. O detalhamento das distâncias máximas recomendadas, em termos de raio de influência, como medidas referenciais são descritas pelo zoneamento urbano de cada estado. III. O subsistema de drenagem pluvial tem como função promover o adequado escoamento da água das chuvas que caem nas áreas urbanas, assegurando o trânsito público e a proteção das edificações, bem como evitando os efeitos das inundações. Pode possuir formato radioconcêntrico, ortogonal ou retilíneo e, ainda, estelar, de acordo com o desenho da cidade.
Durante o conclave de 1522, que terminaria por ungir Adriano VI em papa, as estátuas no entorno da Piazza Navona, no centro de Roma, passaram a amanhecer com pequenos pedaços de papel pregados. Eram textos de autoria do escritor e poeta Pietro Aretino (1492-1556), já então uma das mais conhecidas “penas de aluguel” da Itália. Com seu estilo satírico e mordaz, inteligente e ferino, Aretino dedicava-se a atacar um por um dos cardeais que poderiam vir a ser o novo pontífice. Os ataques eram financiados pelo cardeal Giulio de Medici, que acabou se tornando o papa Clemente VII um ano depois, com a morte de Adriano VI. A partir daí, o gênero dos “panfletos difamatórios” ficou conhecido como “pasquim”. Aretino transformou a difamação em negócio e fez fortuna com os jornalecos. Em 2016, as mentiras veiculadas com o objetivo de beneficiar um indivíduo ou um grupo – ou simplesmente franquear ao seu disseminador o prazer de manipular multidões – ganharam o nome de fake news. Aquele foi o ano em que o mundo se surpreendeu com a vitória do Brexit no Reino Unido e também o ano em que, nos Estados Unidos, as redes sociais foram infestadas por textos que diziam que a então candidata democrata, Hillary Clinton, havia enviado armas para o Estado Islâmico, ou que o papa Francisco declarara apoio ao rival dela, o hoje presidente Donald Trump. Nas fake news não cabem relativismos nem discussões filosóficas sobre o conceito de “verdade” – trata-se, pura e simplesmente, de informações deliberadamente enganosas. São lorotas destinadas a ludibriar os incautos, ou os nem tão incautos assim, ávidos por pendurar seus argumentos em f atos que não podem ser comprovados. O suposto desconhecimento de uns, aliado ao oportunismo de outros, ampliou o significado da expressão de forma a adequá-lo a demandas de ocasião. Em prática recém-inaugurada, a expressão fake news passou a ser usada por poderosos para classificar tudo o que a imprensa profissional publica a respeito deles e que lhes desagrada – apesar de ser invariavelmente verdadeiro. Ajuda no sucesso dessa estratégia maliciosa a popularidade dos novos meios de comunicação nascidos com a internet.
(Anna Carolina Rodrigues, Veja, 26.10.2018. Adaptado)
Segundo o texto, uma derivação atual do uso das fake news por detentores de poder consiste em
A Lei n.o 8.080/1990 restringe o rol de instituições públicas federais, estaduais e municipais que fazem parte do SUS às instituições responsáveis pelo desenvolvimento direto de atividades fim em saúde, razão por que exclui desse rol as instituições de pesquisa e produção de equipamentos para saúde, por considerá-las desenvolvedoras de atividade meio.
Uma das formas de melhorar o nível de saúde de determinada população consiste em intervir sobre os mecanismos de estratificação social, mediante, por exemplo, políticas relacionadas a mercado de trabalho, educação e seguridade social.
Os conselhos de saúde constituem instância colegiada organizada a cada quatro anos para o exercício do controle social do SUS.