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Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
Texto CB2A1-I
Em 2023, os preços dos medicamentos comercializados no Brasil só poderão ser reajustados em até 5,6%. O índice, definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vale desde abril. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, conforme suas estratégias comerciais.
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos doze meses, mediante o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo utilizado desde 2015.
Internet: <www.gov.br/saude> (com adaptações).
Qual será a área máxima e sua ocupação neste lote, assinale a alternativa CORRETA.
Qual tríade dos programas a seguir, incorporam essa tecnologia, no seu funcionamento?
I - Avaliação preliminar e formulação dos objetivos. II - Descrição e simulação do sistema e definição de alternativas (cursos de ação). III - Avaliação das alternativas e seleção das alternativas. IV - Implementação.
Assinala a alternativa CORRETA.
I - Fundamentação do Plano Diretor Municipal contendo o reconhecimento, o diagnóstico e as diretrizes referentes à realidade do Município, nas dimensões ambientais, sócio-econômicas, sócio-espaciais, infra-estrutura e serviços públicos e aspectos institucionais, abrangendo áreas urbanas e rurais e a inserção do Município na região;
II - Diretriz e proposições, com a abrangência conforme alínea anterior, estabelecendo uma política de desenvolvimento urbano/rural municipal e uma sistemática permanente de planejamento;
III - Legislação básica constituída de leis do Plano Diretor Municipal, Perímetro Urbano, Parcelamento do Solo para fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, Sistema Viário, Código de Obras, Código de Posturas e instrumentos instituídos pelo Estatuto da Cidade que sejam úteis ao Município;
IV - Além de indicadores, o sistema de acompanhamento e controle da implementação do Plano Diretor Municipal, deve ser realizado com a utilização de pequenos grupos de moradores do município, não necessitando ser da área da construção civil.
Assinale a alternativa CORRETA.
Considerando os diversos períodos históricos já traçados e percorrido pela arquitetura no mundo, podemos afirmar que a ordem cronológica de alguns desses movimentos como os citados a seguir é:
1) Bauhaus
2) Modernismo
3) Renascimento
4) Barroco
5) Neoclassicismo