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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1186579 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 2.º do art. 1.º está em harmonia com a Lei de Registros Públicos, que atribui natureza constitutiva da personalidade ao registro civil de pessoas naturais.
Alternativas
Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1186461 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 1.º do art. 1.º, apesar de estar em conformidade com disposição constante do Código Civil brasileiro, está em conflito com o ECA, que exige sentença judicial para a adoção de crianças e adolescentes até os dezesseis anos de idade, ficando a hipótese de escritura pública restrita aos maiores de dezesseis anos, desde que haja concordância do adotado.
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1185831 Direito Civil
Julgue o item subseqüente.
O caso fortuito e o caso de força maior inserem-se na categoria dos fatos jurídicos stricto sensu e possuem como característica fundamental a irresistibilidade, porquanto seus efeitos não podem ser evitados. No direito civil brasileiro, a indenização pelos danos materiais e morais deles resultantes decorre da teoria da responsabilidade objetiva, hipótese em que não se admite a alegação de caso fortuito ou de força maior para a exclusão da responsabilidade.
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1185815 Direito Civil
Julgue o item subseqüente.
O direito à sucessão aberta constitui uma universalidade de direito, também denominada espólio, que compreende os bens, os direitos e as obrigações do de cujus, sendo considerada uma quase-pessoa jurídica, de modo que pode ser sujeito de direitos e obrigações na ordem jurídica, representada nas relações jurídicas pelo inventariante.
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1185798 Direito Civil
Julgue o item subseqüente.
Na sistemática do Código Civil brasileiro, omissão e negligência são conceitos distintos, sendo que a omissão que acarreta a responsabilidade civil é a omissão voluntária, ou seja, decorrente da culpa do agente, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva.
Alternativas
Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1185776 Direito Civil
Julgue o item subseqüente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, nos contratos celebrados com cláusula de não valerem sem instrumento público, este é da substância do ato, significando dizer que a ausência do referido instrumento, nesse caso, é motivo de nulidade absoluta do contrato.
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1183616 Direito Constitucional
Acerca de regime de urgência, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Os líderes dos partidos A e B, cujos liderados perfazem um terço da composição da Câmara dos Deputados, apresentaram requerimento de urgência, com vistas a que o projeto a que se referia o requerimento fosse incluído na Ordem do Dia da mesma sessão.
Nessa situação, o presidente da Câmara deverá dar seguimento à tramitação do requerimento de urgência.
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1183551 Regimento Interno
As emendas
dispensam relatório em seus pareceres
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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1183477 Direito Ambiental
A idéia de uma agricultura sustentável revela, antes de tudo, a crescente insatisfação com o status quo da agricultura moderna. Indica o desejo social de sistemas produtivos que, simultaneamente, conservem os recursos naturais e forneçam produtos mais saudáveis, sem comprometer os níveis tecnológicos já alcançados de segurança alimentar. Resulta de emergentes pressões sociais por uma agricultura que não prejudique o meio ambiente e a saúde.
Maria do Carmo L. Bezerra e José E. da Veiga (coord.). Agricultura sustentável. Brasília: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA/Consórcio Museu Emílio Goeldi, 2000.
Considerando que o texto acima apresenta o marco conceitual da agricultura sustentável, um dos temas centrais escolhidos para subsidiar as discussões no processo de construção da Agenda 21 brasileira, julgue o item subseqüente.
A sustentabilidade da agricultura reside centralmente na simples substituição de algumas práticas agrícolas, como, por exemplo, a substituição dos fertilizantes químicos pela fixação biológica de nitrogênio nas lavouras de cana-de-açúcar.
Alternativas
Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1183459 Direito Ambiental
A idéia de uma agricultura sustentável revela, antes de tudo, a crescente insatisfação com o status quo da agricultura moderna. Indica o desejo social de sistemas produtivos que, simultaneamente, conservem os recursos naturais e forneçam produtos mais saudáveis, sem comprometer os níveis tecnológicos já alcançados de segurança alimentar. Resulta de emergentes pressões sociais por uma agricultura que não prejudique o meio ambiente e a saúde.
Maria do Carmo L. Bezerra e José E. da Veiga (coord.). Agricultura sustentável. Brasília: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA/Consórcio Museu Emílio Goeldi, 2000.
Considerando que o texto acima apresenta o marco conceitual da agricultura sustentável, um dos temas centrais escolhidos para subsidiar as discussões no processo de construção da Agenda 21 brasileira, julgue o item subseqüente.
O controle biológico e o manejo integrado de pragas constituem alternativas ao emprego de agrotóxicos.
Alternativas
Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1183406 Direito Ambiental
A idéia de uma agricultura sustentável revela, antes de tudo, a crescente insatisfação com o status quo da agricultura moderna. Indica o desejo social de sistemas produtivos que, simultaneamente, conservem os recursos naturais e forneçam produtos mais saudáveis, sem comprometer os níveis tecnológicos já alcançados de segurança alimentar. Resulta de emergentes pressões sociais por uma agricultura que não prejudique o meio ambiente e a saúde.
Maria do Carmo L. Bezerra e José E. da Veiga (coord.). Agricultura sustentável. Brasília: Ministério do Meio Ambiente/IBAMA/Consórcio Museu Emílio Goeldi, 2000.
Considerando que o texto acima apresenta o marco conceitual da agricultura sustentável, um dos temas centrais escolhidos para subsidiar as discussões no processo de construção da Agenda 21 brasileira, julgue o item subseqüente.
Os aerossóis se situam na forma de apresentação menos perigosa de defensivos agrícolas, quando comparados às pastilhas fumigantes, aos líquidos, aos pós e aos grânulos.
Alternativas
Respostas
419: E
420: E
421: E
422: E
423: C
424: C
425: E
426: C
427: E
428: C
429: E