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Q2274369 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Considerando a tipologia textual como o conjunto de características e estruturas que identificam um texto, assinale a alternativa que descreve corretamente a tipologia predominante no texto apresentado.
Alternativas
Q2274368 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

No texto apresentado, há diversas instâncias de uso de linguagem denotativa e conotativa para discutir o tema da Luta Antimanicomial. Assinale a alternativa que ilustra corretamente uma utilização de linguagem conotativa.
Alternativas
Q2274367 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

Considerando que o texto descreve detalhadamente o contexto e as instruções da Luta Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica, qual das seguintes afirmações é correta em relação a tais movimentos?
Alternativas
Q2274366 Português
LÍNGUA PORTUGUESA


Dia 18 de maio: ainda estampamos nossas
caras com uma insana alegria

A Luta Antimanicomial é fruto de um processo
histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”.


     Burburinho. Cartazes prontos. Quem carrega as faixas? Todos já chegaram? O lanche está pronto para o momento da fome. Maria leva o megafone e Paulo carrega as folhinhas com palavras sobre liberdade para distribuir para quem for encontrando no caminho. Cláudia chamou a filha para participar neste dia. E Rogério que não se abre muito nos espaços terapêuticos, hoje divide sorrisos com quem encontra. A música já está tocando e todos vão saindo rua afora.

     Esta poderia ser uma cena comum para o dia 18 de maio, dia da Luta Antimanicomial. Talvez a maioria da população nunca tenha ouvido e muito menos dito essa palavra um tanto difícil de pronunciar. Mas, para nós que estamos próximos ao campo e aos serviços direcionados ao cuidado em saúde mental, o dia 18 de maio é um dia caro. Dia de estar na rua. Dia de vestir as esquinas com diferentes cores.

      Dia de mover os cartazes escritos pelos trabalhadores, familiares ou usuários dos serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nas palavras escritas, alguns jargões tradicionais como “de perto ninguém é normal”, “tratar sim, excluir jamais”, “nenhum passo atrás, manicômio nunca mais”. Se pudéssemos, estaríamos agora vivenciando o ar de luta e alegria desta data.

     Talvez o significado do dia 18 de maio se estenda ao seu ápice neste lugar: a rua. É justamente sobre conviver na cidade, nas suas infinitas diferenças, que a luta antimanicomial grita. Mas o que é, afinal, isso que propõem?

    Falamos do caminho de mudança de concepção e cuidado em saúde mental. Se, por muito tempo, a atenção ao sofrimento psíquico se deu com a centralidade no manicômio, a luta antimanicomial defende que o cuidado deve ser em liberdade, nos espaços onde vive a população, em conjunto com suas famílias, entendendo a cidadania e o acesso aos direitos como fundamentais na produção de saúde de qualquer pessoa.

Violação de direitos humanos

      Nos antigos manicômios, ou ainda em muitos hospitais psiquiátricos atuais, como podemos ver na inspeção nacional de hospitais psiquiátricos do Brasil, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia no ano de 2018, se fazem presentes marcas das condições de tratamento outrora hegemônico neste campo: situações de violação de direitos humanos, exclusão do convívio social, locais de péssima higiene, exploração de mão de obra dos internos, falta de espaços terapêuticos, entre outros.

    A Luta Antimanicomial é fruto de um processo histórico chamado “Reforma Psiquiátrica”, processo complexo, que não se acaba e que segue em construção. A Reforma Psiquiátrica é um processo de mudança na concepção do saber sobre o que é a “loucura” ou o sofrimento psíquico.

Tratamento redirecionado

     Assim, ela faz um giro na percepção do cuidado, saindo da centralidade do tratamento sobre uma doença (ou um código classificatório) para centrar sobre o sujeito que sofre e suas relações. Desta forma, o cuidado é singular, sem possibilidade de ser generalizado através apenas de uma ou outra medicação ou internação perpétua.

     No Brasil, a reforma se manifesta principalmente através da Lei nº 10.216, do ano de 2001, que sanciona os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de tratamento.

    Desde então, construímos dentro do SUS um aparato que se propõe a fazer um trabalho de âmbito comunitário, com participação popular, garantia de direitos e o respeito à autonomia dos sujeitos.

   Neste aparato estão os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espaços coletivos de geração de renda, Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), hospitais gerais, centros de convivência, entre outros.

Pioneirismo

    O Brasil, de certa forma, foi pioneiro nestas movimentações institucionais, se compararmos com nossos países vizinhos, que seguem ainda na batalha para tirar a centralidade do manicômio.

    Uma história de respeito e de perseverança que continua nos fazendo questionar diariamente o que é cuidar num país com uma desigualdade social abissal, que carrega suas marcas coloniais, recordista no assassinato de pessoas LGBTqi+ e na violência contra mulheres, e que extermina sua população negra e indígena. Como criar saúde neste contexto?

    Temos vivenciado retrocessos no campo da saúde, de forma geral, e da saúde mental, de forma particular, que podem ser percebidos através da diminuição crescente de recursos destinados aos serviços substitutivos ao manicômio, como os CAPS, do incentivo às comunidades terapêuticas – espaços tão controversos – e o consequente desinvestimento na Política de Redução de Danos, do avanço da cultura neoliberal de medicalização da vida incentivada pela indústria farmacêutica, dentre muitos outros exemplos de desmonte do SUS.

    Sabemos que o processo de Luta Antimanicomial não é algo que se acaba. Começou e continua no corpo das pessoas. No corpo dos trabalhadores do SUS. Nos corpos e vidas que seguem resistindo e apresentando a diversidade das formas de ser e estar no mundo.

Valor da liberdade

    Por isso o 18 de maio nos é tão caro. Gostamos de estar nas ruas com cores e canções, gritando pelo valor da liberdade. Neste ano, que não poderemos estar nas ruas amontoados, estaremos fazendo o que temos feito diariamente: inventado condições de resistir!

    E a Luta Antimanicomial demonstra que a invenção deve ser através do encontro das diferenças, das mais lindas e singulares formas de lutar, amar, ser e viver. Se querer inventar outra realidade é ser louco, faremos da nossa loucura nossa força para a luta!

(Roger Meneghetti, Luna Trott, Karoline Germano, Luisa Susin, Mariana
Koetz, Wesley Carvalho, Marlize Gelatti e Nina Becker. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/05/18/artigo-dia-18-de-maioainda-estampamos-nossas-caras-com-uma-insana-alegria. Acesso em:
14/07/2023. Adaptado.)

O Dia Nacional da Luta Antimanicomial, comemorado em 18 de maio, é fortemente relacionado à Reforma Psiquiátrica. Com base no texto, assinale a afirmativa que contradiz as informações sobre a Luta Antimanicomial e a Reforma Psiquiátrica.
Alternativas
Q2230925 Direito Administrativo
A legislação brasileira busca incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº 123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas. No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na seguinte situação:
Alternativas
Q2230924 Direito Administrativo
A licitação é inexigível quando ficar comprovada a inviabilidade de competição entre licitantes. Nesse sentido, de acordo com o Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível para a seguinte situação: 
Alternativas
Q2230923 Direito Administrativo
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é definido como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Esse sistema foi criado pelo Dec. nº 7.892/2013, modificado pelo Dec. nº 9.488/2018 e acolhido pela Lei nº 14.133/2021, em diversos artigos. Assim, aplica-se ao SRP o seguinte:
Alternativas
Q2230922 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), define como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, os gastos relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Assim, de acordo com Art. 19 da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para União, Estados e Municípios, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente:
Alternativas
Q2230921 Direito Administrativo
Para a área de saúde, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado, são denominados bens e serviços:
Alternativas
Q2230920 Direito Administrativo
O pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, é realizado em diversas fases. A fase externa se inicia com a seguinte ação:
Alternativas
Q2230919 Direito Administrativo
No julgamento das propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, poderá ser utilizado, de acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, como um critério de desempate, dentre outros, o seguinte: 
Alternativas
Q2230918 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação, na aplicação da referida Lei, dentre outras:
Alternativas
Q2230917 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 55 da Lei nº 14.133/2021, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do Edital para as licitações de serviços e obras em que se adote o critério de julgamento de maior lance, é de:
Alternativas
Q2230916 Direito Administrativo
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011, com o objetivo inicial de atender às demandas de eventos esportivos internacionais que o Brasil sediou entre os anos de 2013 a 2016. Assim, a referida Lei trata das regras referentes às licitações no âmbito do RDC, sendo aplicável a seguinte:
Alternativas
Q2230915 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o instituído pela Lei nº 4.320/1964, que trata das normas de direito financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pertencem ao exercício financeiro:
Alternativas
Q2230914 Direito Administrativo
Os Contratos Administrativos geridos pela Lei nº 8.666/1993, com as devidas justificativas, poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando:
Alternativas
Q2230913 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação deve ser realizada na seguinte modalidade: 
Alternativas
Q2230912 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.666/1993, como critério de desempate, em igualdade de condições entre os participantes do processo licitatório, a preferência primeira na aquisição de bens e serviços é para os produzidos: 
Alternativas
Q2230911 Administração Financeira e Orçamentária
O Plano Plurianual (PPA) refere-se ao médio prazo e ordena as ações do governo para o atingimento de objetivos de determinado período. Assim, o encaminhamento da proposta do Executivo ao Legislativo deve ocorrer até quatro meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato e tem a seguinte vigência:
Alternativas
Q2230910 Administração Financeira e Orçamentária

O orçamento, conforme citado por Kohama (2016), é um instrumento do governo, de administração, efetivação e execução dos planos gerais de desenvolvimento socioeconômico, através do qual, dentre outras atividades, é possível avaliar o nível de cumprimento dos programas de governo para cada período. No entanto, para que o orçamento atenda aos objetivos a que se propõe como instrumento de gestão fidedigno, é indispensável que obedeça a determinadas premissas. Nesse sentido, o princípio que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes públicos, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, o orçamento de investimentos das empresas e o orçamento de seguridade social e, ainda, que o orçamento de todos os órgãos autônomos que constituem o setor público deva se ajustar a um único método, é o princípio denominado: 

Alternativas
Respostas
421: D
422: B
423: D
424: A
425: D
426: B
427: D
428: C
429: A
430: D
431: C
432: D
433: B
434: D
435: A
436: B
437: C
438: A
439: C
440: A