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Acerca do Regimento Interno do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do estado de São Paulo (CRT‑SP) e do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
Qualquer membro da diretoria executiva poderá pedir
vista de processo, devolvendo‑o na mesma reunião
ou, obrigatoriamente, na subsequente.
Poderão participar de reuniões de comissões ordinárias, os profissionais e os especialistas, na condição de convidados, com direito a voz e voto.
As reuniões plenárias extraordinárias poderão ser convocadas, exclusivamente, pelo presidente dos Conselhos Regionais.
O conselheiro que, no período de doze meses, faltar sem justificativa a três reuniões, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente assinam os termos de posse na reunião plenária do CRT‑SP, convocada para esse fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
Cada unidade federativa do País será representada no plenário dos Conselhos Federais por, no máximo, três conselheiros.
A alteração do Código de Ética dos Técnicos Industriais compete aos Conselhos Federais.
Compete aos Conselhos Federais julgarem, em primeira instância, os processos disciplinares.
As receitas provenientes de anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços constituem renda exclusiva dos Conselhos Regionais.
O trabalho de atuação dos técnicos industriais compartilhado com outras profissões regulamentadas, independe de termo de responsabilidade técnica.