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Ele está em todos os cantos, mesmo que você não o veja ou o ignore. Dá carinho e proteção sem pedir nada em troca. Um anjo da guarda das ruas que ama de graça. Quase um representante da nossa história − seja pela parte bonita ou difícil −, o caramelo se tornou sinônimo de Brasil e, mais do que isso, um convite à adoção de cães e gatos SRD (sem raça definida).
A expressão "vira-lata" pode até ser usada de forma pejorativa. Mas a pelagem amarronzada e os olhinhos castanhos brilhantes do caramelo transformaram o termo também em afeto.
(Disponível em: https://vidasimples.co/morar/icone-brasileiro-vira-lata-caramelo-represe nta-o-afeto-da-adocao/. Acesso em: 08 nov. 2025. Adaptado.)
(__)A colocação pronominal em "mesmo que você não o veja ou o ignore", está correta na primeira ocorrência, pois o verbo está precedido de palavra de sentido negativo, mas incorreta na segunda ocorrência, pois não há palavra negativa que atraia o pronome para antes do verbo.
(__)Ainda a respeito de colocação pronominal, em "o caramelo se tornou sinônimo de Brasil", a colocação do pronome está correta, anteposto ao verbo. Trata-se da próclise, a colocação mais comum dos pronomes oblíquos átonos no português brasileiro.
(__)A respeito da regência nominal, em "um convite à adoção", a crase foi corretamente usada porque o substantivo "convite" é regido pelas preposições "a" e "para". No caso do texto, tem-se a fusão entre a preposição e o artigo que acompanha o substantivo adoção.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
O Ministério da Saúde disse que está fazendo a vacinação e também está investindo mais de R$ 183 milhões em novas tecnologias de combate ao vetor.
1.Um levantamento realizado entre agosto e outubro, em mais de três mil municípios brasileiros, aponta que 30% desses municípios estão em situação de alerta [...].
2. O Ministério da Saúde informou que se antecipou ao período de maior transmissão, que começa agora, com a chegada do calor e das chuvas.
Os verbos "realizar" e "chegar" assumem uma forma nominal e exercem a função que um nome exerceria. Assinale a alternativa que indica correta e respectivamente a forma nominal e a função exercida em cada excerto:
Primeira coluna: uso da vírgula
1."As brincadeiras ao ar livre, que são cruciais para o desenvolvimento motor fino e grosso, também estão diminuindo."
2."[...] as crianças não se dedicam a atividades manuais, como brincar com blocos, bonecos, artesanato, desenho e construção."
3."Para montar um, é preciso ter estratégia [...]".
Segunda coluna: regra
(__)Separação da oração subordinada adverbial anteposta.
(__)Separação de oração adjetiva de valor explicativo.
(__)Separação de termos coordenados de mesmo valor sintático, mas independentes entre si.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
I.Entre os recursos coesivos, está o paralelismo, que consiste na repetição sucessiva da mesma estrutura sintática, preenchida por elementos lexicais diferentes. É o que acontece no 1º parágrafo: "Antes, as crianças chegavam com os bolsos cheios de pedras, brinquedos e bugigangas coletadas durante aventuras ao ar livre. Agora, elas chegam com os olhos grudados nas telas dos celulares ou dos tablets".
II.A repetição ou recorrência de termos pode possibilitar a progressão textual, provocando um efeito argumentativo ao reforçar determinado termo. Nesse caso, a repetição não é um problema na construção do texto, mas um recurso coesivo. É o que acontece com a palavra "tempo" em: "O tempo passado diante das telas — sejam celulares, tablets, eBooks ou TV — é tempo que as crianças não se dedicam a atividades manuais, como brincar com blocos, bonecos, artesanato, desenho e construção".
III.A progressão referencial é importante na construção do texto, remetendo a referentes que já foram apresentados ao leitor, introduzindo informações novas e evitando repetições desnecessárias. Assim, garante a continuidade do texto. É o que acontece em: "E isso é evidente em outras tarefas do dia a dia das crianças: elas não conseguem fechar o zíper dos casacos, virar as páginas de um livro ou até mesmo segurar uma colher corretamente", com o uso dos pronomes demonstrativo (isso) e pessoal (elas).
É correto o que se afirma em:
(__)Na experiência cotidiana da professora entrevistada, ela observa que as crianças nunca tiveram contato com um brinquedo de montar e, por desconhecê-lo, não sabem como lidar com os blocos.
(__)Atividades corriqueiras e, de certa forma naturais no cotidiano de uma pessoa, estão se perdendo, fazendo com que crianças não saibam como lidar com ações simples, especialmente aquelas que pedem o uso das mãos.
(__)Aquilo que pode ser conveniente para mães e pais na criação dos filhos, torna-se um atalho perigoso no desenvolvimento das crianças, uma vez que impede experiências simples, mas importantes, inclusive para que sejam mais independentes no dia a dia.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
I.A responsabilidade pela perda das habilidades motoras finas é exclusivamente do excesso de uso de telas na infância.
II.O tempo passado diante das telas é essencial para aprender matemática e arte digital e deve ser valorizado, afinal, as crianças de hoje nascem e se desenvolvem imersas na digitalização.
III.As crianças de hoje, sem os estímulos mais adequados para sua formação, preferem o que lhes exige menos esforço, seja físico, seja mental.
É correto o que se afirma em:
Leia o texto a seguir:
Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
Leia o texto a seguir:
Câmara aprova urgência de projeto que prevê regras para influenciadores mirins
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como "influenciadores mirins". A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
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Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
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Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
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Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
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Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
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Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
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O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.
Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.
A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos "publicidade" ou "conteúdo pago" visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos "imagem editada" ou "imagem virtual". O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: https://odia.ig.com.br/brasil/2025/10/7143163-camara-aprova-urgencia-de projeto-que-preve-regras-para-influenciadores-mirins.html. Acesso em 09/10/2025. Excerto
I. O programa não estava previsto no Plano Plurianual nem na Lei Orçamentária Anual, embora fosse considerado de relevância social.
II. A seleção da OSC foi feita sem chamamento público, por indicação direta de autoridade política.
III. A execução do objeto do convênio foi parcialmente repassada pela OSC a uma empresa privada terceirizada, que ficou responsável por ministrar as capacitações.
IV. Houve ampla divulgação na internet dos dados de celebração e execução do convênio, garantindo transparência.
À luz da Lei nº 14.634/2023, marque a alternativa que identifica, de forma correta, as situações que contrariam as regras aplicáveis à celebração de convênios.