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I. professor de Libras; professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas;
II. professor de Atendimento Educacional Especializado;
III. professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos;
IV. tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa.
Estão corretas
Segundo o texto legal, a
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
A Constituição Federal de 1988 estabelece que
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
As avaliações escritas de língua portuguesa devem ser corrigidas de forma diferenciada, por meio de mecanismos de avaliação que considerem a singularidade linguística do surdo, visto que o português é a segunda língua desse estudante.
Para os estudantes surdos, a oferta de Libras e de língua portuguesa como segunda língua deve ocorrer a partir do Ensino Fundamental.
No ano de 2015, a Libras passou a ser disciplina obrigatória em todas as licenciaturas e no curso de fonoaudiologia.
As pessoas surdas terão prioridade para atuarem como professores e instrutores de Libras.
Considera-se como pessoa surda aquela que apresenta perda auditiva unilateral ou bilateral e interage com o mundo por meio de experiências visuais.
Em consonância com o Decreto n.º 5.626/2005, a EBT oferta a disciplina língua portuguesa como língua materna para os surdos oralizados e como segunda língua para os surdos usuários de Libras.
A proposta pedagógica da EBT atende um dos pontos preconizados no Decreto n.º 6.949/2009: a promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Na EBT, a acessibilidade linguística se dá por meio de professores bilíngues; quando a disciplina é ofertada por um profissional não proficiente em língua de sinais, o docente é acompanhado por um tradutor e um intérprete de Libras.
A EBT utiliza a Libras como língua de instrução, em respeito à Lei n.o 10.098/2000, que reconhece a Libras como língua oficial da comunidade surda.
A educação linguística precoce ofertada na EBT tem como objetivo garantir a educação bilíngue às crianças surdas, a fim de promover a aquisição da linguagem e o conhecimento de mundo em período propício ao desenvolvimento dessas crianças.
De acordo com o Decreto n.º 7.611/2011, a educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A EBT é uma unidade escolar regular, especializada e específica, em que a Libras é utilizada como primeira língua (L1) e a língua portuguesa, na modalidade oral, é ofertada como segunda língua.
Entende-se como classe bilíngue aquela constituída por estudantes surdos/deficientes auditivos ou surdos-cegos que se comunicam por meio da Libras. Nessas turmas, a Libras é a língua de instrução.