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O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), cuja receita provém da contribuição obtida por meio das vendas de equipamentos de telecomunicações, é gerido pela ANATEL e objetiva estimular o desenvolvimento tecnológico na área de telecomunicações.
Com o objetivo de aumentar o acesso da população a dispositivos móveis que se conectem à Internet, o governo federal concede desoneração tributária na venda de qualquer smartphone.
A Lei de Informática, que oferece incentivos fiscais para estimular os fabricantes de equipamentos de informática a investirem em pesquisas no Brasil, também se aplica aos fabricantes de telefones celulares.
Serviços de telecomunicações prestados em regime público estão sujeitos a metas de universalização.
As operadoras de TV por assinatura devem obrigatoriamente retransmitir os canais da TV aberta transmitidos analogicamente por radiodifusão em sua área de prestação de serviço.
A prestação de serviços de TV a cabo depende de concessão por parte da ANATEL.
As tarifas de serviços prestados sob concessão no regime público devem ser sempre determinadas pela ANATEL.
A telefonia celular, caracterizada como Serviço Móvel Pessoal (SMP), é um exemplo de atividade que pode ser exercida sob concessão no regime público.
Coordenar a padronização das telecomunicações a nível internacional é uma das atribuições da ITU (International Telecommunications Union) — agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).
O IEEE é responsável pela padronização de diversas tecnologias de comunicação sem fio utilizadas no país, como as redes locais sem fio (Wi-Fi) e as redes de telefonia celular de terceira (3G) e quarta geração (4G).
A Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), vinculada à Organização dos Estados Americanos, foi criada para promover e facilitar as telecomunicações no continente americano. Na CITEL, o Brasil é representado pela ANATEL.
A ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) realiza a padronização dos protocolos de rede TCP/IP utilizados na Internet.
Para que uma operadora de satélite possa comercializar serviço de telecomunicações em território nacional, é necessário que lhe seja conferido o direito de exploração de satélite para transporte de sinais de telecomunicações. A autorização para ocupação da órbita ou posição geoestacionária é concedida pelo Ministério da Defesa, ao passo que a autorização para uso da radiofrequência é concedida pela ANATEL.
A TELEBRAS, empresa estatal criada originalmente como holding controlador das diversas empresas estatais prestadoras de serviço de telecomunicações, foi reativada recentemente. Prover infraestrutura de telecomunicações para o Programa Nacional de Banda Larga constitui uma das atribuições atuais da TELEBRAS.
O Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR (NIC.br) é uma empresa de capital misto responsável pelo registro de nomes no domínio de Internet .br.
A fiscalização do setor de radiodifusão no Brasil compete tanto à ANATEL quanto ao Ministério das Comunicações. Enquanto a ANATEL é responsável pela fiscalização de aspectos técnicos, como o uso de radiofrequências e de equipamentos certificados, o Ministério das Comunicações atua no controle de aspectos legais e contratuais desse setor.
A ANATEL é financiada com recursos provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
A ANATEL é o órgão responsável pela regulamentação da Internet no Brasil.
Uma das consequências da revogação da chamada Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, foi a extinção de penas de prisão específicas para jornalistas, uma vez que a Constituição Federal ainda não foi regulamentada no que se refere aos chamados crimes de honra.
Em consonância com os avanços tecnológicos, econômicos e sociais, a liberdade de informação adquiriu um papel coletivo, no sentido de que toda a sociedade requer o acesso à informação, base de um real estado democrático de direito, que pressupõe tanto a aquisição quanto a comunicação de conhecimentos.