Questões de Concurso
Comentadas para juiz do trabalho
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I. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução.
II. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenarse- á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
V. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
I - Para a solução dos conflitos coletivos, as partes envolvidas podem recorrer à arbitragem, expressamente autorizada pela legislação brasileira para essa hipótese;
II - De acordo com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, é constitucional a atual exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho;
III - A verificação do comum acordo, também de harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pode ser expressada formalmente pelas partes, ou pode ser verificada de forma tácita, esta última consistente no seu silêncio durante a tramitação do processo;
IV - Na decisão do dissídio coletivo, a Justiça do Trabalho não está obrigada a observar as disposições convencionadas anterioremente, mas deve respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho;
V - Em caso de greve, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, desde que provocado, de forma fundamentada, por pessoas e organizações (governamentais ou não) prejudicadas.
I - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
II - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses de crianças, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
III - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
IV - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
V - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.