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Por não guardarem relação com a ética, a celeridade e a tempestividade no exercício da função pública não são contempladas no Código de Ética Profissional do Serviço Público.
A prestação de bons serviços à administração pública distrital é uma circunstância atenuante na aplicação da sanção disciplinar.
A ação disciplinar cujo objeto seja a prática de infração apenada com suspensão prescreve em dois anos.
O servidor público responderá administrativamente apenas pela prática de ato comissivo doloso que resulte prejuízo ao erário.
Constitui dever do servidor zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
Em uma democracia, as escolhas políticas são inteiramente dissociadas de valores morais.
O interesse particular do agente público é o principal elemento norteador do desempenho de suas funções.
A ética possibilita que a ação do indivíduo seja julgada como correta ou incorreta.
Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício das funções de controle e pertinentes aos assuntos sob a fiscalização do TCDF podem, excepcionalmente, ser utilizados para fins de pesquisa científica e acadêmica.
Em uma interpretação sistemática da Lei Orgânica do TCDF, é possível concluir, por via oblíqua, que o teto remuneratório dos servidores dos serviços auxiliares do TCDF é o vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A Lei Orgânica do TCDF estabelece apenas uma competência para o vice-presidente do tribunal, qual seja, a substituição do presidente em suas ausências e impedimentos.
O procurador-geral, o procurador-corregedor e o procurador-ouvidor do Ministério Público junto ao TCDF são indicados em lista tríplice pelo colégio de procuradores e nomeados pelo governador do Distrito Federal.
O TCDF poderá dividir-se em câmaras, desde que haja a deliberação favorável de, pelo menos, 4 conselheiros titulares.
Quando os auditores estão em substituição, a eles se aplicam as mesmas vedações aplicadas aos conselheiros, as quais cessam com o término da substituição.
Os auditores podem ser convocados para substituir conselheiro na ausência e impedimentos deste, para completar quórum dos colegiados, bem como em caso de vacância do cargo do conselheiro.
Ao TCDF compete elaborar sua proposta de lei orçamentária e encaminhar o projeto de lei diretamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal para apreciação e aprovação.
O instrumento da consulta tem por finalidade sanar dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria da competência do TCDF e a decisão nela proferida tem caráter normativo em relação à administração do Distrito Federal.
O tribunal de contas, por vocação institucional, é o guardião do erário e do bom uso dos recursos públicos. Nesse sentido, a competência do TCDF fica adstrita à análise da despesa pública, ao passo que a receita é da alçada da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e demais órgãos tributários.
A competência do TCDF pode alcançar pessoas físicas e pessoas jurídicas da iniciativa privada.
Compete ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão dos empregados públicos das empresas estatais do Distrito Federal, bem como a legalidade das respectivas aposentadorias.