Questões de Concurso
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A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
I. Penalidade de suspensão, quando convertida em multa e, no caso de provimento de pedido de reconsideração, recurso ou revisão.
II. Afastamento preventivo.
III. Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
Está(ão) CORRETA(S):
Preenche, CORRETAMENTE e respectivamente, as lacunas:
Será concedida licença ao servidor ocupante de cargo efetivo, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, dos avós, do filho, enteado ou menor sob guarda para fins de adoção e de irmão, mediante inspeção de saúde oficial e estudo social, e somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, apurada através do competente processo administrativo, conduzido por comissão especificamente designada para esse fim.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Com base nisso, analise as alternativas que seguem e assinale a que apresenta informação que pode ser considerada INCORRETA.
O Vice-Prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do Prefeito Municipal, cumprirá as atribuições que lhe forem fixadas e auxiliará o Chefe do Poder Executivo, quando convocado por este, para missões especiais.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
I. Tomar medidas urgentes de competência da Câmara Municipal de Vereadores.
II. Zelar pela prerrogativa do Poder Judiciário.
III. Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Vereadores.
Está(ão) CORRETA(S):
( ) Nesse modo, o documento mantém uma divisão rígida entre páginas, de forma semelhante ao modo de impressão, preservando a separação fixa do conteúdo.
( ) Nesse modo, a edição do conteúdo do documento é restringida, permitindo apenas sua visualização.
( ) Nesse modo, as imagens e demais elementos gráficos são automaticamente removidos, sendo exibido apenas o conteúdo textual.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
I. Dados de sessão, como informações de autenticação em sites, podem ser mantidos por meio de cookies.
II. Os cookies possuem caráter permanente e não podem ser excluídos manualmente pelo usuário.
III. Cookies podem adicionar funcionalidades como bloqueio de anúncios, tradução automática e integração com serviços online.
Está CORRETO o que se afirma em:
(1ª parte): O recurso Formatação Condicional substitui automaticamente os dados da célula por cores e símbolos.
(2ª parte): A opção Mesclar e Centralizar mantém o conteúdo de todas as células envolvidas na mesclagem.
(3ª parte): O recurso Quebrar Texto Automaticamente permite exibir o conteúdo de uma célula em várias linhas dentro da própria célula.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).