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Q3309004 Inglês
Text 1A4-I


   By the middle years of the 20th century, the optimistic story of limitless progress through scientific and technological advance came to be rivalled and sometimes overshadowed by a much more pessimistic, even apocalyptic vision of the trajectory of the modern project. It began to seem increasingly possible that technology would come to master its creators and carry humanity toward unforeseen and possibly catastrophic outcomes.

   Premonitions of technological wizardry leading to disasters are extremely old, dating back at least to the myth of Icarus, who is said to have fatally fallen into the sea after flying too close to the sun on wings his father, Daedalus, constructed. As the Industrial Revolution gathered steam, dark anticipations became increasingly widespread, in works such as Mary Shelley’s Frankenstein; or, the Modern Prometheus and Karel Capek’s R.U.R. Perhaps technology, not man, was “in the saddle,” as Henry Adams worried. And perhaps machines, becoming ever more capable and interconnected, were the next step in the evolution of life, destined to dominate and eventually eliminate humanity, as Samuel Butler warned. The contours of the future, H. G. Wells announced in one of his famous lectures, “The Discovery of the Future,” were difficult to discern but would surely be unlike the past or the present, and definitely included disasters of new types and magnitudes.

   In the ghastly world wars, technological advances empowered barbarism on a new scale, destroying the credibility of the simple modernist faith that more potent tools are a straight path to human betterment. Rather, technological advance has produced a cornucopia of double-edged swords, with amplified possibilities for both progress and disaster. A growing herd of horsemen of the anthropogenic apocalypse have ominously appeared on the human horizon of possibility: nuclear weapons, genetic engineering, total surveillance despotism, runaway artificial intelligence, and rampant environmental decay.


Daniel Deudney. Dark Skies: Space Expansionism, Planetary Geopolitics, and the Ends of Humanity. New York: Oxford University Press, 2020 (adapted).  
In text 1A4-I, the author  
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Q3309002 Legislação Federal
Suponha que um operador espacial civil seja responsável por controlar a atividade espacial civil de um satélite nacional em operação no espaço aéreo brasileiro. Nessa situação, de acordo com a Lei n.o 14.946/2024, caso a licença do operador espacial civil seja cancelada em razão do comprometimento da segurança nacional, 
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Q3309001 Legislação Federal
De acordo com a Lei das Atividades Espaciais Nacionais (Lei n.º 14.946/2024), a regulamentação e fiscalização das atividades espaciais de defesa nacional são de competência  
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Q3308998 Direito Internacional Público
Julgue os itens a seguir, com base na diretriz sobre Cooperação Internacional Consequente, prevista na Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE).

I O Brasil deverá necessariamente desenvolver padrões nacionais próprios para projetos de sistemas espaciais, a fim de garantir a soberania nacional.
II Na área da tecnologia espacial, o compartilhamento amplo do conhecimento científico resultante da cooperação entre os países é realizado de maneira não onerosa, com livre compartilhamento de dados para a realização de projeto específico.
III As iniciativas de cooperação científica deverão buscar o estabelecimento de condições favoráveis para o intercâmbio de pessoas e assegurar participação proveitosa para o Brasil nos grandes programas científicos internacionais.
IV A cooperação com países que compartilham problemas e dificuldades similares aos do Brasil deve receber atenção especial.

Assinale a opção correta. 
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Q3308997 Legislação Federal
No que se refere à nova estrutura regimental da AEB, aprovada pelo Decreto n.º 11.192/2022, julgue os itens a seguir.

I Compete à Diretoria de Assuntos Estratégicos acompanhar a política nacional de energia nuclear, e seus desdobramentos em objetivos e metas.
II Compete à Diretoria de Gestão de Portfólio gerenciar os contratos que, decorrentes de projetos em execução, sejam relativos à transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo.
III Compete à Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios elaborar estudos estratégicos, em conjunto com as Forças Armadas, para identificar ameaças internacionais no que se refere à utilização de armamento em ambiente espacial por outros países.

Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q3308995 Sistemas de Informação
Em business intelligence, mineração de dados consiste em  
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Q3308994 Banco de Dados
Para representar objetos lineares unidimensionais, utiliza-se visualização de dados do tipo 
Alternativas
Q3308992 Segurança da Informação
Um malware projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros é do tipo  
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Q3308990 Direito Administrativo
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.112/1990.  
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Q3308989 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.  
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Q3308987 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

I A transitoriedade do exercício de função no setor público afasta o enquadramento de quem a ocupa no conceito de agente público, para fins de aplicação da citada lei.
II A prática de ato com base em divergência interpretativa de lei pendente de pacificação nos tribunais é, por si só, insuficiente para a caracterização da improbidade.
III Atos culposos são passíveis de enquadramento em alguma das hipóteses legais de ato de improbidade administrativa.
IV Aquele que concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, mesmo sem ser servidor público, deverá responder pelo ato.

Estão certos apenas os itens 
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Q3308985 Ética na Administração Pública
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) estabelece que  
Alternativas
Q3308983 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são atributos da redação oficial, entre outros, 
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Q3308982 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No segundo período do último parágrafo do texto CB1A1, o conectivo “ao passo que” expressa noção de 
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Q3308981 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
No primeiro período do penúltimo parágrafo do texto CB1A1, a expressão “os efeitos das ações” exerce a função sintática de  
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Q3308979 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o trecho entre aspas no terceiro parágrafo do texto CB1A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto.  
Alternativas
Q3308978 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


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No texto CB1A1, o vocábulo “auspícios” (último período do primeiro parágrafo) está empregado com o mesmo sentido de 
Alternativas
Q3308977 Português
Texto CB1A1 


   Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.

    Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.

     Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.

   O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.

    Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.


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De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1, o utilitarismo 
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Q2309990 Noções de Informática
O endereço IP versão 4 de um computador serve para identificá-lo em uma rede TCP/IP, como a Internet, por exemplo, e segue algumas regras de formação. É um endereço IPv4 inválido:
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Q2309989 Noções de Informática
Os nomes de arquivo no sistema operacional Windows 10, são divididos em duas partes por um ponto: a primeira é o nome do arquivo, e a segunda é uma extensão de normalmente três ou quatro caracteres que define o tipo de arquivo. As extensões que definem, nessa ordem, um arquivo de programa executável, um arquivo instalador da Microsoft e um arquivo de imagem de disco são: 
Alternativas
Respostas
61: A
62: E
63: E
64: D
65: B
66: B
67: B
68: E
69: B
70: D
71: C
72: A
73: E
74: D
75: D
76: E
77: C
78: A
79: C
80: B