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As entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos, constituem-se instrumentos que, articulados, permitem ao assistente social realizar o Estudo Social, base para a elaboração de um Laudo e emissão de um Parecer Social. Conforme publicações do CFESS que versam sobre o assunto, o Parecer nada mais é do que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.
No âmbito do Sistema Judiciário, o Parecer Social pode ser emitido também como manifestação a respeito de algum aspecto constante em processo
Com a finalidade de subsidiar e documentar um auto processual, o Relatório Social deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e a finalidade à qual se destina. Utilizado amplamente no meio judiciário, o Laudo Social, como documento resultante do processo de perícia social, representa o registro das informações mais significativas do Estudo Social.
De acordo com Fávero (2018), o Laudo, contendo o Parecer do Serviço Social, é utilizado no processo judicial como mais um
A denúncia tem sido acionada coletivamente pelos assistentes sociais e usuários, de forma gradativa, desde a implantação do Código de Ética de 1993, evidenciando a ampliação da consciência ético-política do conjunto dos profissionais. No contexto de precarização da vida e do trabalho, os profissionais, em geral, temem a denúncia por razões de sobrevivência. Nesse aspecto, e em vista da baixa efetividade das ações individuais, a articulação das equipes de Serviço Social com outras profissionais, e com as suas entidades, é que pode fortalecer estratégias de enfrentamento coletivo.
Nessa perspectiva, o Código de Ética, ao versar sobre as relações com as instituições empregadoras e outras, define no seu artigo 8º como um dos deveres do Assistente Social:
Entendida como modo de ser socialmente determinado, a ética tem sua gênese no processo de autoconstrução do ser social. Desse ponto de vista, entende-se que o ser social surge da natureza e que suas capacidades essenciais são construídas por ele no seu processo de humanização: ele é autor e produto de si mesmo, o que indica a historicidade de sua existência.
Conforme afirma Barroco (2015), enquanto a atividade vital dos animais é limitada, instintiva e imediata, a atividade humana se diferencia pelas mediações que estabelece, pois responde às carências de forma consciente, racional e projetiva, transformando os sentidos de modo livre e
É vedado ao assistente social prestar informações ao Poder Judiciário sobre fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício profissional, em razão da necessidade de se resguardar o sigilo profissional. Cabe ao assistente social prestar informações de natureza técnica, isto é, suas avaliações e conclusões mediante a perícia realizada.
Por tratar-se de informações de outra natureza, o Código de Ética (art. 20, a) veda ao assistente social prestar depoimento judicial na condição de
No Sistema Judiciário, o assistente social pode atuar também na qualidade de perito ou de assistente técnico. Nomeado pelo juiz responsável pela ação judicial, o perito deve assisti-lo quando a sua avaliação requerer conhecimento técnico ou científico. Já o assistente técnico é um profissional munido de um saber especializado, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial, geralmente litigiosa. Perito social e assistente técnico devem atuar em consonância com as atribuições profissionais.
Em consonância com o Código de Ética, aos assistentes sociais, perito e assistente técnico, atuando no mesmo processo judicial mas, a serviço das partes, é possibilitado questionar o conteúdo do outro laudo
Em se tratando do exercício profissional nos casos de adoção, o assistente social intervém diretamente nessa processualidade. Atua junto às famílias de origem, com as crianças/adolescentes, nos processos para a tentativa de reintegração familiar e/ou destituição do poder familiar, nos processos de avaliação e preparo dos pretendentes e, diretamente, nos processos de adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art.46, § 4º ), a fase do estágio de convivência com a criança ou adolescente, que precede a adoção, é acompanhada pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de
Leia o trecho da crônica a seguir para responder à questão.
Solidariedade africana
Se me perguntassem o que me despertou maior atenção no corrente verão de 2014, no que diz respeito ao nosso comportamento em sociedade, à parte o conflito Israel-Palestina na Faixa de Gaza e a proliferação do vírus do ebola na África Central, responderia que foram os acontecimentos trágicos na pequena localidade de Ferguson, Missouri. O número crescente de afro-americanos que morrem nas ruas dos Estados Unidos pela mão das autoridades policiais é assustador, porque embora esteja a acontecer a milhas de distância, diz respeito a todos nós, homens e mulheres e, em particular, a nós os negros.
Nenhum negro, em parte nenhuma do mundo, estará seguro enquanto não houver justiça e igualdade de tratamento entre os povos. Nenhum negro se sentirá seguro, porque o valor que é atribuído à nossa vida, independentemente do país ou continente a que chamemos de casa, vale menos do que uma bala. É difícil ser negro, e não apenas pelo racismo que nos vitima, mas acima de tudo porque nós, os negros, nos desrespeitamos e continuamos a perpetuar as políticas discriminatórias e racistas herdadas dos países que nos colonizaram. Isso explica, em boa parte, a falta de influência que as nações africanas detêm em organismos como as Nações Unidas. O que se passa nas ruas da América, desde a fundação daquela grande nação, é um ataque aos direitos humanos.
(Kalaf Epalanga, Minha pátria é a língua pretuguesa, 2023)
Leia o trecho da crônica a seguir para responder à questão.
Solidariedade africana
Se me perguntassem o que me despertou maior atenção no corrente verão de 2014, no que diz respeito ao nosso comportamento em sociedade, à parte o conflito Israel-Palestina na Faixa de Gaza e a proliferação do vírus do ebola na África Central, responderia que foram os acontecimentos trágicos na pequena localidade de Ferguson, Missouri. O número crescente de afro-americanos que morrem nas ruas dos Estados Unidos pela mão das autoridades policiais é assustador, porque embora esteja a acontecer a milhas de distância, diz respeito a todos nós, homens e mulheres e, em particular, a nós os negros.
Nenhum negro, em parte nenhuma do mundo, estará seguro enquanto não houver justiça e igualdade de tratamento entre os povos. Nenhum negro se sentirá seguro, porque o valor que é atribuído à nossa vida, independentemente do país ou continente a que chamemos de casa, vale menos do que uma bala. É difícil ser negro, e não apenas pelo racismo que nos vitima, mas acima de tudo porque nós, os negros, nos desrespeitamos e continuamos a perpetuar as políticas discriminatórias e racistas herdadas dos países que nos colonizaram. Isso explica, em boa parte, a falta de influência que as nações africanas detêm em organismos como as Nações Unidas. O que se passa nas ruas da América, desde a fundação daquela grande nação, é um ataque aos direitos humanos.
(Kalaf Epalanga, Minha pátria é a língua pretuguesa, 2023)