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Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
Conforme preceitua o art. 101, ''É assegurado ao funcionário o direito a licença para desempenho de _____________ em confederação, federação, associação de classes de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ____________."
Marque a alternativa que complete corretamente as lacunas:
Nos termos do caput e do parágrafo único do art. 162, para que o funcionário não venha a influir da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo, ainda esse afastamento ser prorrogado por igual prazo. Essa é uma medida:
Não poderá participar de comissão de sindicância ou inquérito:
I - cônjuge do(a) acusado(a).
II - companheiro(a) do(a) acusado(a).
III - parente do(a) acusado(a), consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Apenas estão corretos os Itens:
Nos termos do art. 147, a prática de crime contra a Administração Pública é caso de:
Complete corretamente as lacunas do § 2º do art. 77 que assim dispõe: “Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento _________________ correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do funcionário falecido, desde que aquele consiga _________________ para mantê-lo e ser seu responsável”.
O art. 146 prevê que as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o funcionário:
Conforme preceitua o art. 148, verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa fé, o funcionário:
Nos termos do art. 200, "Para todos os efeitos previstos nesta lei e em leis do Município, os exames de sanidade física e mental serão obrigatoriamente realizados por:
O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases, exceto:
''A segunda guerra mundial avançava caminhos obrigando a participação do Brasil no conflito, ato oficializado pelo presidente Getúlio Vargas em Dezembro de 1942.'' (Fonte: PEREIRA, Emanuel S. Revendo Caminhos. A saga maracanense. 1. ed. ArtGraph: 2007 .p. 107). Sobre o assunto transcrito no trecho, marque a alternativa que indique o Herói Expedicionário Maracanense:
Apenas não faz parte do Brasão do Município de Maracanã:
Um funcionário de uma empresa precisa verificar qual o tipo de extensão de arquivo que está manipulado no Windows 10 (configuração padrão e em português). Para isso ele utiliza o Explorador de Arquivos (Windows Explorer). A opção para exibir a extensão dos arquivos está disponível nas opções de pasta acessíveis por meio do menu:
Pedro está no slide de número 20 de sua apresentação escolar, porém o professor pediu para ele reiniciar sua apresentação. Pedro como tem conhecimento das teclas de atalho do MS-Power Point 2010 (configuração padrão e em português), apertou a tecla:
(x, x+9, x+45) formam nessa ordem uma Progressão Geométrica de três termos. Calcule a razão e o termo central da sequência.