Questões de Concurso Comentadas para auxiliar de serviços gerais

Foram encontradas 13.247 questões

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Q2987964 Edificações

Na montagem de divisórias com laminado melamínico em um banheiro coletivo, antes de prender o painel da divisória no piso é necessário alinhá-lo em relação à parede com auxílio de um

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Q2987961 Edificações

Na instalação de um vaso sanitário com caixa acoplada, o ponto de esgoto deve estar alinhado com o piso acabado ou, no máximo, 10 mm acima. Se o diâmetro do ponto é 4”, a medida do seu centro até a parede acabada deve ser de aproximadamente

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Q2987959 Edificações

A pintura transparente aplicada em superfícies externas e internas como pedras naturais, telhas cerâmicas, tijolos ou concreto aparentes, com alto brilho e poder impermeabilizante mais apropriada é:

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Q2987955 Eletricidade

O centro de distribuição de toda a instalação elétrica de uma edificação e que recebe a fiação que vem do medidor de entrada é denominado

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Q2987948 Mecânica

Para se manter todo o sistema de ar-condicionado do tipo janela funcionando de forma apropriada, é fundamental realizar a manutenção periódica nos elementos principais. São eles:

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Q2987946 Edificações

Para a substituição de chapas de vidro nas esquadrias de PVC ou alumínio, de um modo geral, existe a necessidade de remoção de dois elementos fundamentais, que são:

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Q2987923 Direito Administrativo

A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,

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Q2987921 Legislação Federal

Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral relativas ao órgão público ALFA, Pedro verificou a ausência de disponibilização, pelo órgão, de informações sobre os registros de repasses de recursos financeiros, sobre os registros das despesas, sobre os contratos celebrados, sobre os dados gerais para o acompanhamento de seus projetos e obras e sobre as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entendimento de Pedro, a ausência de tais informações violam a Lei n.° 12.527/2011.

O entendimento de Pedro está

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Q2987920 Direito Administrativo

Os agentes públicos e prestadores de serviço público devem atender os usuários do serviço com urbanidade e respeito. Segundo a Lei Estadual n.° 10.294/99, esse dever decorre do direito do usuário à

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Q2987919 Legislação Estadual

Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, os bens da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) serão utilizados na consecução dos fins

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Q2987918 Legislação Estadual

Nos termos da Lei Estadual n.° 9.192/95, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) está vinculada à Secretaria

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Q2987906 Português

De acordo com a norma culta, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

– Quando chegarmos lá, nós iremos _________ galerias de arte contemporânea e _________ muitos pontos históricos.

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Q2987905 Português

Assinale a alternativa em que a concordância verbal está correta.

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Q2987903 Português

Assinale a alternativa em que o texto está pontuado corretamente.

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Q2987902 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

... o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. (segundo parágrafo)

Mantendo o sentido do texto, os termos destacados podem ser substituídos corretamente por:

Alternativas
Q2987901 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Assinale a alternativa em que os termos destacados apresentam sentido figurado.

Alternativas
Q2987899 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas. (penúltimo parágrafo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem sentido contrário a

Alternativas
Q2987897 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

Considere o trecho:

Decreto que determina mais transparência nas vendas virtuais começa a valer. (subtítulo)

Nessa frase, a palavra em destaque tem o mesmo sentido de

Alternativas
Q2987893 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

É correto afirmar que

Alternativas
Q2986627 Português
Leia o texto para responder à questão.

Regras em compras on-line

Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões

    Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962, que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas as informações de atendimento ao comprador e a discriminação de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já previa o Código de Defesa do Consumidor.

    O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.

    A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.” 

    O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

Sem resposta

    A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também tem normas específicas para os sites de compras coletivas.

Cancelamento

    As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.

(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense. 15.05.13. Adaptado)

No texto, as expressões “compras on-line” (título), “compras virtuais” (subtítulo), “comércio eletrônico” (segundo parágrafo) e “compra na web” (quinto parágrafo) referem-se

Alternativas
Respostas
12761: E
12762: B
12763: C
12764: C
12765: B
12766: E
12767: D
12768: A
12769: C
12770: E
12771: B
12772: A
12773: B
12774: A
12775: B
12776: C
12777: E
12778: D
12779: C
12780: D