Questões de Concurso Comentadas para topógrafo

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Q2609415 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

A palavra grifada em “Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado.” (2º parágrafo) NÃO pode ser substituída por:

Alternativas
Q2609414 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

Dentre as palavras destacadas no parágrafo introdutório do texto, qual é a única que pode receber flexão de gênero?

Alternativas
Q2609413 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

De acordo com o texto, é papel do poder Legislativo:

Alternativas
Q2609412 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

No trecho “O poder público tem papel preponderante nesse desafio.” (4º parágrafo), a palavra sublinhada significa:

Alternativas
Q2609411 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

Qual dos trechos abaixo NÃO se mostra claramente opinativo?

Alternativas
Q2609410 Português

Ações imediatas no meio ambiente


A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo Correio Braziliense | 02/06/24


A Semana Nacional do Meio Ambiente iniciou-se em 1º de junho sob o impacto de uma tragédia climática no Brasil. Até a tarde de ontem, passava de 170 o número de mortos pelas enchentes que devastam o Rio Grande do Sul há pouco mais de um mês. A força das águas atingiu tamanho grau de destruição que varreu do mapa praticamente cidades inteiras, como Eldorado e Cruzeiro do Sul. Mais de 580 mil pessoas estão desabrigadas, entre 2,4 milhões de gaúchos afetados em mais de 90% dos municípios.

Até o momento, o governo federal dispendeu mais de R$ 60 bilhões na ajuda ao estado. Dentro de suas possibilidades, o governo estadual também ofereceu ajuda, particularmente no pagamento de um auxílio para famílias desabrigadas. Sabe-se, [no entanto], que essas ações são emergenciais. Mal começou o trabalho de reconstrução, e muitos gaúchos nem sequer tiveram condições de assimilar a perda de entes queridos, o que dirá de contabilizar os prejuízos. Mais de 40 pessoas permanecem desaparecidas sob o mar de lama, escombros e tristeza.

A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo. Passou há muito o tempo de restringir o tema a debate em conferências globais ou fóruns de especialistas. É hora de ação. De uma vez por todas, é hora de enfrentar as mudanças climáticas com todos os instrumentos à disposição.

O poder público tem papel preponderante nesse desafio. Cabe ao Estado cumprir acordos internacionais para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Cabe aos governos fiscalizar atividades danosas ao meio ambiente, como desmatamento ilegal e garimpo clandestino. Cabe ainda ao Executivo impedir o crescimento desordenado das cidades, de modo que milhares de famílias fixem residências em encostas ou às margens dos rios.

Em relação ao Legislativo, cumpre aos parlamentares preservar o meio ambiente de interesses diversos que põem em risco a sustentabilidade. Há quem diga que a legislação ambiental brasileira é das mais avançadas, mas a profusão de iniciativas perigosas — da privatização de áreas da União no litoral ao marco temporal de terras indígenas — mina o esforço necessário de tornar o Brasil um país onde a sustentabilidade é levada a sério.

Por fim, o Judiciário, assim como os demais Poderes, precisa dar ao meio ambiente tratamento diferenciado e preventivo, sob o risco de restringir sua atuação à reparação de danos decorrentes de tragédias ambientais. Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal, CONSTITUI/CONSTITUEM missão de enorme valor social para o sistema de Justiça.

A sociedade também tem um papel a cumprir. Não FALTA/FALTAM iniciativas e organizações, algumas de caráter global, que se mobilizam em favor da sustentabilidade. Mas ainda não é possível observar uma consciência ambiental predominante, em parte por causa do negacionismo climático que persiste em diversos setores.

Os alertas da ciência são inequívocos, e a realidade se IMPÕE/IMPÕEM. Não há mais como protelar medidas firmes, constantes e duradouras para evitar novas catástrofes climáticas. Que a Semana do Meio Ambiente, marcada pelo sofrimento de milhares no Rio Grande do Sul, dê início a um despertar em favor da natureza — e do futuro da humanidade.

AÇÕES imediatas no meio ambiente. Correio Braziliense, 02 de junho de 2024. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/06/6869017-visao-do-correio-acoes-imediatas-no-meio-ambiente.html. Acesso em: 02 jun. 2024. Adaptado.

O trecho “A tragédia no Sul do país é prova eloquente e dolorosa de que o meio ambiente não pode mais ser tratado como assunto etéreo.” (3º parágrafo) transmite a mensagem de que o assunto em pauta NÃO pode mais ser considerado:

Alternativas
Q2549304 Direito Ambiental
Em relação à inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, NÃO é exigido ao proprietário ou possuidor rural:
Alternativas
Q2549303 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Complementar nº 399/2016, que trata do Código de Obras, é exigida aprovação de projetos nos seguintes casos, EXCETO:
Alternativas
Q2549302 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Complementar nº 230/2009, que trata sobre Parcelamento de Solo Urbano no Município de Passo Fundo, nos parcelamentos de solos urbanos serão obrigatórios os seguintes serviços e obras de infraestrutura, EXCETO:
Alternativas
Q2549301 Geografia
Durante a leitura de uma transcrição pública, o agrimensor leu o rumo determinado em 51º11’22” SO (Sudoeste). Sendo assim, o valor do azimute é:
Alternativas
Q2549299 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Plano Diretor de Passo Fundo, aprovado pela Lei Complementar nº 170/2006, é o principal instrumento da política de desenvolvimento municipal de Passo Fundo, através de instrumentos de participação popular. Nesse contexto, em lotes urbanos, poderá haver isenção de recuo lateral ou de fundos (faixa não edificante) quando houver, em lote lindeiro, junto à divisa com o lote a ser edificado, construção consolidada com mais de 10 (dez) metros de altura, contados a partir da soleira de entrada principal até a laje de forro do último pavimento, sendo a referida isenção possível até a mesma altura da construção lindeira. Para isso, é necessária a aprovação do órgão ou ente pertinente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado (CMDI), mediante: 
Alternativas
Q2549298 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação à Lei nº 164/1950, Código de Posturas do Município de Passo Fundo, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q2538177 História e Geografia de Estados e Municípios
O município de Passo Fundo é considerado a capital nacional do(a):
Alternativas
Q2464181 Geologia
A fotointerpretação é definida como o ato de examinar e identificar objetos (ou situações) em fotografias aéreas (ou outros sensores) e determinar seu significado, e a fotointerpretação é a previsão do que pode ser visto na imagem. Assim, pode -se afirmar que: 
Alternativas
Q2464179 Geologia
Para realizar a verificação de um procedimento de campo numa condição de nivelamento, as seções devem ser niveladas e contraniveladas (nivelamento geométrico duplo), e os desníveis obtidos nos dois casos comparados. Numa determina situação de duplonivelamento foram obtidos os dados indicados abaixo:

I - Desnível do nivelamento DHNIV = 2,458 m (sentido de A para B). II - Desnível do contranivelamento DHCON = - 2,460 m (sentido de B para A). III - Distância nivelada (nivelamento) DNIV = 215,13 m. IV - Distância nivelada (contranivelamento) DCON = 222,89 m.

Para a implantação de rede de nivelamento local, considerando uma situação de verificação de erro de classe II, a tolerância altimétrica (t) será: 
Alternativas
Q2464176 Geologia
Sabendo que a direção do alinhamento AB é conhecida pelo Azimute de valor igual a 203o14’, solicita-se calcular as coordenadas retangulares absolutas do vértice B, sabendo que na estação A as coordenadas retangulares previamente conhecidas são XA= 8.000,00 e YA= 10.000,00 e conhecendo a distância entre os pontos que é igual a 213 m. 
Alternativas
Q2464173 Geologia
Os medidores eletrônicos de distância, embora pareça pouco provável, não são completamente livre de erros. As fontes de erros nos trabalhos com medidores eletrônicos são as mesmas que outros tipos de trabalhos de levantamentos, sendo eles operacionais, naturais e instrumentais ou sistemáticos. Assim é correto afirmar que: 
Alternativas
Q2464172 Geologia
Uma distância é medida com uma trena de aço de 30 m, encontrando-se 707,26m. Mais tarde, a trena é calibrada e encontrou-se um comprimento real de 29,99 m. Qual é a distância real? 
Alternativas
Q2464169 Geologia
Num levantamento com o uso de uma estação total foram levantados 5 pontos topográficos. No memorial descritivo dos mesmos foram indicados a direção do Azimutes sendo respectivamente: Az12= 83o45’00”; Az23 = 115o32’45”Az34 = 150o22’00”Az45 = 222o15’00”e Az51. = 289o12’00”.

É correto afirmar que os Rumos correspondentes a esses Azimutes são: 
Alternativas
Q2464168 Geologia
Dadas as coordenadas de dois pontos A e B sendo:
A = 4715,25 m E (leste) / 6753,37 m N (Norte) B = 4753,33 m E (leste) e 6766,95 m N (Norte) 
Qual a distância entre os pontos A e B?
Alternativas
Respostas
561: B
562: E
563: E
564: C
565: A
566: C
567: E
568: A
569: E
570: C
571: C
572: A
573: B
574: D
575: B
576: C
577: D
578: E
579: B
580: E