Questões de Concurso
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I. O CPF deve ser utilizado como instrumento suficiente para identificação do cidadão em órgãos públicos.
II. É obrigatório o uso exclusivo de meios digitais para solicitações administrativas. III. É vedada a exigência de documentos que já constem em bases de dados oficiais.
IV. A Carta de Serviços ao Usuário deve ser amplamente divulgada pelos órgãos públicos no âmbito de sua esfera de competência.
V. O Decreto 9.094/2017 aplica-se apenas aos órgãos da Administração Direta Federal.
Estão corretas
I. A autenticação de documentos pode ser realizada pelo agente administrativo mediante comparação com o original.
II. O reconhecimento de firma é dispensado nos casos de relações administrativas entre órgãos públicos.
III. É vedada a exigência de apresentação de certidões expedidas por outros órgãos da mesma esfera de poder, exceto se estabelecido expressamente em lei.
IV. A comunicação entre Poder Público e o cidadão, pela ótica da desburocratização, poderá ocorrer por qualquer meio, sem necessidade de registro, e por ter a finalidade da celeridade do procedimento, sem ressalvas de ônus, sanções ou restrições no exercício de direitos.
V. A Lei institui o Selo de Desburocratização para órgãos que promovem melhorias administrativas no atendimento aos usuários de serviços públicos.
Estão corretas
Disponível em: https://cristianethiel.com.br/lgpd-protecao-dedados/#google_vignette. Acesso em: 26 dez. 2024.
Sobre as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), analise as afirmativas a seguir.
I. O tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade e transparência.
II. Dados sensíveis incluem informações sobre origem étnica, opinião política e convicções religiosas.
III. A anonimização de dados é obrigatória em todas as atividades de tratamento.
IV. O titular dos dados possui direito de solicitar a eliminação de seus dados em determinadas situações.
V. A LGPD aplica-se exclusivamente às entidades privadas.
Estão corretas
I. O servidor deve zelar pelo cumprimento legítimo da legalidade e da moralidade administrativa.
II. A aceitação de presentes de baixo valor é permitida quando não comprometer a imparcialidade.
III. O servidor é proibido de utilizar informações privilegiadas obtidas no exercício de suas funções.
IV. É uma atitude antiética do servidor público deixar as pessoas esperando uma solução que compete ao setor em que exerça suas funções.
V. A omissão diante de irregularidades é permitida, desde que seja por razões justificadas. Estão corretas
I. A validade de um concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
II. Os editais de concursos públicos devem conter informações para os quantitativos reservados a pessoas com deficiência e os respectivos critérios de admissão.
III. O concurso público de provas e de provas e títulos deverá ser realizado em uma única etapa para todos os cargos de nível superior.
IV. A nomeação de candidatos aprovados em concurso deve observar a ordem de classificação.
V. A avaliação psicológica será realizada após as provas escritas, e antes das provas orais e de aptidão física, quando houver.
Estão corretas
I. A publicidade dos atos administrativos é obrigatória, salvo nos casos de sigilo previstos na Constituição Federal de 1988.
II. É garantido o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
III. A motivação dos atos administrativos é dispensada nos casos de urgência comprovada.
IV. A revisão de atos administrativos pode ocorrer por iniciativa da administração ou mediante provocação.
V. O processo administrativo deve respeitar os princípios da eficiência e da finalidade pública.
Estão corretas
I. O provimento de cargos públicos efetivos pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
II. A promoção é uma forma de provimento derivado que ocorre dentro da mesma carreira.
III. A readaptação ocorre quando o servidor é considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo e é investido em outro compatível com sua capacidade física ou mental.
IV. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando constatada a recuperação de sua saúde.
V. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Estão corretas
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.
Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.
Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.
Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
I. A gestão de contratos envolve apenas o monitoramento do cumprimento das obrigações pelas partes, sem a necessidade de acompanhamento financeiro.
II. A revisão periódica dos contratos é uma prática importante na gestão de contratos, pois permite ajustes necessários em caso de mudanças nas condições ou objetivos.
III. Na gestão de contratos públicos, o acompanhamento da execução deve ser feito exclusivamente pela parte contratante, sem a necessidade de envolver o contratante ou outras partes interessadas.
A seguir assinale a alternativa correta.
(__) Análise da conformidade com as normas trabalhistas e contratuais.
(__) Verificação de acordos coletivos, contratos individuais e políticas internas relacionadas a benefícios, salários e direitos dos empregados.
(__) Verificação de como o feedback é dado aos colaboradores e se a avaliação contribui para o desenvolvimento profissional.
(__) Análise do uso de sistemas e tecnologias de RH para garantir que os processos de gestão de pessoas sejam eficientes, seguros e bem integrados.
A seguir assinale a alternativa que contém a sequência correta de cima para baixo.