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Q96867 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei 4320/64, para que uma despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados seja liquidada, é necessário (a) (o)
Alternativas
Q96866 Administração Financeira e Orçamentária
No decorrer do exercício, houve a necessidade da realização de despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica. Neste caso, para que possa ser realizada deverá ser aberto crédito
Alternativas
Q96865 Administração Financeira e Orçamentária
A técnica de elaboração orçamentária, em que os objetivos são estabelecidos em função das necessidades, sem preocupação com os meios, cabendo aos níveis hierárquicos inferiores a elaboração dos planos de trabalho de acordo com os objetivos fixados pelos superiores é denominada
Alternativas
Q96864 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento público deverá ser elaborado e aprovado, respectivamente, pelo Poderes
Alternativas
Q96848 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O trecho que apresenta uma expressão conotativa é
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Q96846 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O texto I apresenta, na verdade, uma segunda crítica que é consequência da primeira. Esta crítica contundente está, claramente, apresentada no parágrafo
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Q96845 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

É correto afirmar que o produtor do texto discorda do (da)
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Q96844 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “Tal papel cabe às autoridades constituídas”, a expressão, em destaque, resume a seguinte ideia inferida do §3°:
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Q96843 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “ uma espécie de vício na origem”, de acordo com a norma padrão, a substituição adequada da palavra sublinhada, sem alteração de sentido, ocorre com a palavra
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Q96842 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:
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Q96841 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

No primeiro parágrafo, as expressões que ratificam o ponto de vista defendido pelo produtor do texto em relação ao tema central são
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Q96840 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Considerando a estrutura do texto e seu propósito comunicativo, o texto I é caracterizado como
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Q96839 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

A finalidade do texto I é
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Q96163 Noções de Informática
POP3 (Post Office Protocol) é um protocolo de comunicação utilizado por programas de correio eletrônico para
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Q96162 Noções de Informática
Nos programas de navegação Internet, como Microsoft Internet Explorer, o efeito sobre a página aberta, ao se pressionar a tecla F11 é
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Q96161 Noções de Informática
Qual o nome do programa de navegação Internet, semelhante ao Microsoft Internet Explorer, que pode ser usado em diversos sistemas operacionais, inclusive no Microsoft Windows?
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Q96160 Noções de Informática
No programa Microsoft Excel, o efeito da ação de mesclar células adjacentes resulta em reduzir as células selecionadas numa única célula, que conterá
Alternativas
Q96159 Noções de Informática
Considere uma planilha Excel, com as seguintes células preenchidas com números: A1=1, A2=2, A3=3, B1=1, B2=2, B3=3. Que valor será calculado na célula A4 se esta tiver o conteúdo =SOMA(A1:B2;B3)?
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Q96158 Noções de Informática
Na edição de um documento no programa Microsoft Word, que caractere especial é inserido através do atalho SHIFT+ENTER, isto é, ao se pressionar a tecla ENTER com a tecla SHIFT pressionada?
Alternativas
Q96157 Noções de Informática
No programa Microsoft Word, o formato de arquivo com extensão .dot é usado em arquivos de
Alternativas
Respostas
10541: D
10542: B
10543: D
10544: B
10545: B
10546: E
10547: E
10548: B
10549: A
10550: C
10551: D
10552: A
10553: E
10554: B
10555: A
10556: C
10557: E
10558: D
10559: B
10560: C