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Q3109430 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

A expressão “uma vez que” (terceiro período do quarto parágrafo) poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, por vez que.
Alternativas
Q3109429 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso as vírgulas que isolam a oração “a que parece Rui ter concorrido” (primeiro período do sexto parágrafo) fossem suprimidas.
Alternativas
Q3109428 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.
Alternativas
Q3109427 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

O Partido Liberal estava impedido por meios legais de participar das eleições no ano de 1875, situação que só foi alterada no ano seguinte. 
Alternativas
Q3109426 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente. 
Alternativas
Q3109424 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

É correto concluir do texto que o Brasil adota o sistema de eleição por maioria relativa de votos, sem interrupções, desde a época do Império.
Alternativas
Q3109423 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091386 Direito Civil
Em tema de interpretação das leis, de acordo com a Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública,
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091385 Direito Civil
Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir.

I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091384 Direito Civil
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
De acordo com o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, entre outros, o sentido que 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091383 Direito Civil
Em relação ao tema domicílio, avalie as assertivas a seguir.

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde nasceu, independentemente do lugar onde for encontrada.
III. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Segundo o Código Civil, está correto o que se afirma em 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091382 Direito Civil
João, jovem de 20 anos, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. De acordo com o Código Civil, João é considerado
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091381 Direito Constitucional
Maria, estudante de Direito, resolveu apresentar seu trabalho de conclusão de curso sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, motivo pelo qual passou a estudar, detalhadamente, a temática.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a multa, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do prejuízo causado.

II. Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo, salvo em caso de condenação pela prática de crime doloso contra a vida; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.

III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

IV. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, está correto apenas o que se afirma em 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091380 Direito Penal
Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatamente, o militar desferiu dois socos no rosto do criminoso, desarmando-o. Para tanto, Nino usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir a injusta e atual agressão em seu detrimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino agiu sob o manto 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091379 Direito Penal
Caio, agente público no Estado Alfa, apropriou-se, dolosamente e em proveito próprio, de um automóvel público de que tinha a posse em razão do cargo ocupado. O referido servidor assim agiu com o objetivo de vender o bem móvel no mercado paralelo, angariando fundos para deixar o país.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091377 Direito Penal
João, advogado, atua, entre outros, em processos que versam sobre os seguintes delitos.

I. Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
II. Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.
III. Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
IV. Estupro simples.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que são hediondos os crimes
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091375 Direito Penal
Luiz foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de latrocínio. Nesse contexto, durante o trajeto à unidade policial, Luiz ofereceu a um policial militar a quantia de dez mil reais para que esse o liberasse, proposta imediatamente recusada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, além do latrocínio, Luiz responderá pelo crime de
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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091374 Direito Penal
João, agindo com dolo, sequestrou Maria, sabendo que a vítima dispunha de sessenta e dois anos de idade, com o fim de obter, para si, vantagem econômica, como condição do resgate. Contudo, após doze horas privada da liberdade, Maria foi encontrada e liberada, em Boa Vista, pela Polícia Militar do Estado de Roraima.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de 
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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091373 Direito Administrativo
Ao alcançar o ponto do conteúdo programático do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima referente aos órgãos públicos, Filomena verificou a existência de classificação que leva em consideração a sua posição estatal, passando a investigar, por conseguinte, qual seria a classificação dos Tribunais de Justiça.
Nesse contexto, Filomena concluiu corretamente que os Tribunais de Justiça são 
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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-RR Prova: FGV - 2024 - TJ-RR - Técnico Judiciário |
Q3091372 Direito Administrativo
O Art. 37, XXI, da CRFB/88 estabelece que, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as contratações públicas serão precedidas de procedimento licitatório.
Considerando as disposições acerca da mencionada ressalva, que dá ensejo à chamada contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que 
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Respostas
1101: E
1102: C
1103: E
1104: E
1105: C
1106: E
1107: E
1108: E
1109: B
1110: A
1111: D
1112: C
1113: C
1114: E
1115: E
1116: C
1117: D
1118: D
1119: B
1120: D