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Q2030910 Direito Penal
X é funcionário público federal e recebeu para si, diretamente e em razão da função que exerce, vantagem indevida, correspondente a R$8.000 (oito mil reais) para deixar de praticar ato de ofício a que está obrigado por lei a praticar. Nesse caso, X cometeu o crime previsto no Código Penal Brasileiro conhecido como
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Q2030909 Direito Administrativo
O agente público que nega publicidade aos atos oficiais pratica ato de improbidade administrativa que
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Q2030908 Direito Administrativo
Conforme expressamente dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, sem prejuízo da ampla defesa do acusado, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou 
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Q2030907 Direito Administrativo
Analise os seguintes itens:
I advertência. II suspensão. III demissão.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, constitui(em) penalidade(s) disciplinar(es) aplicável(aplicáveis) ao servidor infrator:
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Q2030906 Direito Administrativo
A licença que o servidor público federal pode gozar e tem expressamente na Lei 8.112/90 a natureza de benefício da seguridade social, é a licença
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Q2030905 Direito Administrativo
O servidor público federal que sair de férias
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Q2030904 Direito Administrativo
Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, serão deferidos aos servidores determinadas retribuições, gratificações e adicionais. Nesse contexto, é correto afirmar que a gratificação natalina conferida ao servidor corresponde ao(à):
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Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
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Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
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Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
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Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
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Q1925660 Química
As reações de acilação e alquilação de Friedel-Crafts ocorrem ao adicionarem-se, no meio reacional, haletos de alquila e/ou acila em benzeno, um anel aromático, conforme representado a seguir.
Imagem associada para resolução da questão

Considerando a reação acima, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q1925659 Química

Leia as informações a seguir.


Imagem associada para resolução da questão


Observe as figuras que apresentam 2 (duas) fórmulas estruturais, sendo uma para o mirceno e outra para o isoctano, não necessariamente, na ordem descrita.

Imagem associada para resolução da questão


Considerando as informações e as fórmulas estruturais apresentadas acima, a quantidade de carbonos e suas especificidades presentes no mirceno e no isooctano estão CORRETAMENTE representadas em:

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Q1925658 Química
O laboratório constituído por um espaço físico é destinado, exclusivamente, à execução de atividades práticas. A segurança e higienização desse espaço é fundamental para a segurança de quem o utiliza, além da conservação de todos os itens que ele contém. É pré-requisito primordial para manter o laboratório como um local seguro: 
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Q1925656 Química
Relacione as técnicas de obtenção e/ou purificação de produtos, apresentados na coluna I, às suas descrições, apresentadas na coluna II.
Coluna I 
1. Adsorção 2. Deionização 3. Destilação 4. Filtração 5. Osmose Reversa
Coluna II
( ) Remoção de substâncias químicas tóxicas por quimissorção e/ou fisissorção, através da passagem de água por carvão ativado ou sinterizado.
( ) Remoção de substâncias presentes em função da diferença do ponto de ebulição entre elas.
( ) Passagem de um solvente por uma membrana semipermeável no sentido do meio com a menor pressão, ou seja, com a menor concentração de soluto, para outro de maior pressão (com maior concentração de soluto), buscando a hipotonia.
( ) Remoção de íons via passagem de água por pequenas esferas de resina eletrizadas.
( ) Procedimento trivial de remoção física de partículas presentes na água. 
A sequência que preenche CORRETAMENTE a coluna II, de cima para baixo, é
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Q1925655 Química
Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) tiveram seu uso banido na agricultura como agrotóxicos, por possuírem um elevado nível de toxidade e por serem lipossolúveis e persistentes. Dentre esses poluentes, estão o hexaclorobenzeno (HCB), representado na figura I, o diclodifeniltricloroetano (DDT), representado na figura II, e o heptacloro, representado na figura III, que são agrotóxicos organoclorados sintéticos e possuem as seguintes estruturas moleculares:
Imagem associada para resolução da questão

As fórmulas químicas do hexaclorobenzeno (HCB), do diclodifeniltricloroetano (DDT) e do heptacloro são, respectivamente,
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Q1925654 Química
Em relação às técnicas eletroquímicas, considere as afirmativas a seguir.
I. É necessário que haja transferência de carga para medições potenciométicas.
II. Apesar de serem técnicas diferentes, potenciometria e condutimetria podem ser realizadas simultaneamente na mesma célula.
III. Na potenciometria, como o aumento em 10 vezes na concentração o potencial altera em 59/n mV a diferença de potencial da célula eletroquímica, a sensibilidade da metodologia pode ser comprometida quando comparada à metodologia espectrofotométrica, por exemplo.
IV. A medição de pH em um eletrodo de vidro está sujeita ao efeito do potencial de junção líquida da membrana em contato com a solução.
É CORRETO o que se afirma em:
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Q1925653 Química
O aquecimento global tornou-se um dos problemas mais graves da humanidade, porque impacta diretamente todo o bioma terrestre causando o aumento de diversas intercorrências nos últimos anos. O aumento da temperatura média global, por exemplo, maximizou os casos de doenças cardiorrespiratórias, alergias, infecções, erradicação de espécies marinhas como corais e os variados efeitos climáticos, além de alguns fenômenos naturais. Dentre os principais “vilões” do aquecimento global, destacam-se: o gás carbônico, o metano e o óxido nitroso, cujas fórmulas químicas e massas molares são, respectivamente,
Dados: MM(carbono) = 12 g mol-1, MM(nitrogênio) = 14 g mol-1,
MM(hidrogênio) =1 g mol-1, MM(oxigênio) = 16 g mol-1 .
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Q1925652 Química
Considera-se “nível ultratraço” a concentração de um dado analito cuja concentração seja menor do que 1 ppb. Em termos de concentração comum, a unidade correspondente à PPb é
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Q1925651 Química
A respeito das práticas comuns de laboratório, considere as afirmativas a seguir.
I. O preparo das soluções em laboratório não necessita de tratamento químico prévio, como ocorre na produção de uma solução aquosa contendo 0,1 mol L-1 de NaOH.
II. A precisão de um balão volumétrico pode ser aferida ao calibrá-lo usando balança em uma situação isotérmica.
III. Erros sistemáticos nas preparações de soluções comprometem não somente a reprodutibilidade, mas também a repetibilidade em uma dada medida instrumental.
IV. O modelo mais simples de uma curva de calibração é uma reta; considerando-se a equação y = α + βx, “α” corresponde à sensibilidade dessa curva.
É CORRETO o que se afirma em
Alternativas
Respostas
1301: B
1302: D
1303: D
1304: E
1305: A
1306: C
1307: D
1308: E
1309: D
1310: C
1311: B
1312: B
1313: E
1314: B
1315: D
1316: B
1317: A
1318: E
1319: B
1320: C