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Acerca do acesso à informação, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso à informação, por qualquer meio legítimo, sendo
irrestritamente lícita a apresentação de requerimentos
anônimos.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade
competente, diante da relevância da questão, poderá
ser realizada audiência pública para debates sobre a
matéria do processo administrativo.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas
obtidas por meios ilícitos.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Não é necessária a motivação dos atos administrativos
quando estes decorrerem de reexame de ofício.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
É terminantemente proibido exigir o reconhecimento de
firma no bojo de processos administrativos.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Os atos do processo administrativo não dependem de
forma determinada senão quando a lei expressamente a
exigir.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
É impedido de atuar em processo administrativo o
servidor ou a autoridade que tenha interesse direto ou
indireto na matéria em discussão.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Os órgãos e as entidades administrativas divulgarão
publicamente os locais das respectivas sedes e, quando
conveniente, a unidade fundacional competente em
matéria de interesse especial.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
O ato de delegação de competências e sua revogação
deverão ser publicados no meio oficial.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
É vedada a delegação de competências para decidir
recursos administrativos.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que
estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de
índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Somente o Ministério Público tem legitimidade para
atuar em processo administrativo que envolva
interesses difusos.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
São capazes, para fins de processo administrativo, os
maiores de quatorze anos de idade, ressalvada previsão
especial em ato normativo próprio.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
É terminantemente vedada a abertura de processos
administrativos mediante solicitações orais do
interessado.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Em razão da garantia da ampla defesa, não é dever do
administrado, nos processos administrativos, expor os
fatos conforme a verdade.
No que se refere aos processos administrativos, julgue o item.
Nos processos administrativos, é obrigatório que o
administrado esteja assistido por advogado.
Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
A aplicação das sanções por atos de improbidade
administrativa depende da rejeição das contas pelo
órgão de controle interno ou pelo tribunal de contas.
Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Em estando a inicial da ação por ato de improbidade
administrativa em devida forma, o juiz mandará
autuá-la e ordenará a citação do requerido, para
oferecer contestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificações, dentro do
prazo de dez dias.
Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Reputa-se agente público, para fins de responsabilização
por ato de improbidade, todo aquele que exerce
mandato, cargo, emprego ou função pública, salvo se o
vínculo com a Administração Pública for transitório e
sem remuneração.