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À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, julgue o item subsequente.
O prazo para o início do exercício no cargo público é de
15 dias, contados da data da posse.
À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, julgue o item subsequente.
Denomina-se reversão a reinvestidura do servidor efetivo
estável quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens do cargo ocupado.
À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, julgue o item subsequente.
A acumulação ilegal de cargos públicos é conduta passível
de demissão.
Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, julgue o próximo item.
O procurador-geral de justiça e o corregedor-geral do
Ministério Público são membros natos do Conselho Superior
do Ministério Público.
Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, julgue o próximo item.
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público
deliberar sobre a criação e serviços auxiliares, fixação e
reajuste dos vencimentos dos membros e servidores,
modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao
desempenho das funções institucionais.
Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, julgue o próximo item.
Os serviços auxiliares das procuradorias de justiça
destinam-se a dar o suporte administrativo necessário ao seu
funcionamento e ao desempenho das funções dos
procuradores de justiça, sendo instituídos e organizados por
ato do procurador-geral de justiça.
Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, julgue o próximo item.
O procurador-geral de justiça é nomeado pelo governador do
estado, entre os procuradores de justiça indicados em lista
tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.
Nas comunicações oficiais, deve-se dispensar às autoridades
estrangeiras o mais alto grau de formalidade, por isso, como
fecho das comunicações a elas dirigidas, recomenda-se o
emprego do termo Respeitosamente.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.
Em certas ocasiões, para se garantir a clareza do texto das
comunicações oficiais, recomenda-se o uso da ordem inversa
na organização dos constituintes de uma oração.
Devem ser evitados parágrafos de desenvolvimento no texto dos documentos oficiais que, seguindo o padrão ofício, são usados para o encaminhamento de documentos.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo de sua correção gramatical ou de seu sentido
original, o último período do texto poderia ser reescrito da
seguinte forma: Esse excesso de litigiosidade bem como as
pessoas, cuja a incapacidade em resolver questões de
convivência social, com bom senso, compreensão e respeito
têm sua parcela de culpa na sobrecarga dos tribunais, e em
sua lentidão.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No segundo período do terceiro parágrafo, o emprego do
sinal indicativo de crase no trecho “ainda existe uma enorme
dificuldade de acesso às coisas do direito” é obrigatório.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma
pronominal “se” poderia ser corretamente deslocada para
logo após a forma verbal “tornaram” — escrevendo-se
tornaram-se.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se
substituísse “atinge” (primeiro período do segundo
parágrafo) por atingem.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Alterando-se o segmento “Ninguém ignora” (primeiro
período do segundo parágrafo) por Não se ignora, opera-se
uma mudança na estrutura sintática do período, que não
interfere, contudo, na classificação do sujeito, que é
indeterminado em ambas as orações.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
No primeiro parágrafo, as expressões “o vocábulo direito”
(segundo período) e “a palavra” (terceiro período) fazem
parte da mesma cadeia semântica de referência.
Quando falamos em direito, estamos falando inicialmente de um enorme conjunto de regras obrigatórias, o chamado direito positivo. Mas o vocábulo direito é usado também para os estudos, o curso de direito, a assim chamada “ciência do direito”. Numa terceira acepção, a palavra designa os direitos de cada um de nós, chamados de direitos subjetivos, pois somos os sujeitos, os titulares, desses direitos.
Ninguém ignora que paira sobre nossas cabeças uma gigantesca teia de normas, que atinge praticamente todas as nossas atividades. Muitos pensadores têm destacado que o direito atual parece ter invadido tudo: há direito em toda parte, para todos, para tudo. A contrapartida é que, assim como temos de seguir as normas, os outros também têm de obedecer a elas e, desse modo, respeitar os direitos de cada um de nós, os ditos direitos subjetivos.
Vivemos num tempo em que as questões legais se tornaram corriqueiras. Apesar dessa popularização, ainda existe uma enorme dificuldade de acesso às coisas do direito. Ao mesmo tempo, os mecanismos da justiça são cada vez mais acionados, até para resolver quem fica com o cachorro depois da separação, ou se o condomínio pode impedir seus moradores de ter animais. A sobrecarga dos tribunais, e sua lentidão, é parcialmente consequência desse excesso de litigiosidade e da incapacidade das pessoas de resolver com bom senso, compreensão e respeito as questões de convivência em sociedade.
Eduardo Muylaert. Direito no cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis.
São Paulo: Editora Contexto, 2020, p. 11-13 (com adaptações).
Acerca dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.
Infere-se das ideias do texto que, em princípio, não caberia
ao direito legislar sobre questões relativas à convivência em
sociedade.
I. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas, mitigação por condicionantes e compensação ambiental.
II. As licitações de obras e serviços de engenharia não podem exigir a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
III. As licitações de obras e serviços de engenharia devem exigir avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística e adequação à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV. As licitações de obras e serviços de engenharia devem garantir a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive exigindo a avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
V. As licitações devem exigir a elaboração do projeto executivo para todas as obras e serviços de engenharia em todos os casos.
VI. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; empreitada integral; contratação por tarefa; contratação integrada; contratação semi-integrada; e, fornecimento e prestação de serviço associado.
Está correto o que se afirma apenas em
I. As formas devem ser preenchidas em camadas de altura compatível com o tipo de adensamento previsto, devendo cada camada lançada ter altura inferior ao comprimento da ponta vibrante dos vibradores de imersão.
II. A superfície interna das formas deve ser limpa e saturada, devendo-se garantir a estanqueidade das juntas para se evitar a perda da nata de cimento.
III. O concreto deve ser lançado de forma a mitigar ao máximo a segregação de seus componentes, devendo-se tomar cuidados especiais para o caso de lançamento acima de 2,0 m de altura.
IV. A ordem de mistura dos materiais para a confecção do concreto não importa, mas é comum primeiro colocar agregado graúdo, seguido de agregado miúdo e cimento, por último a água e aditivos e adições, se houver.
V. O escoramento das formas deve ser mantido por pelo menos quatorze dias, ou até que os elementos estruturais estejam curados, tendo atingido 75% da resistência requerida no projeto estrutural.
Está correto o que se afirma apenas em