Questões de Concurso Comentadas para professor - filosofia

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Q3891116 Pedagogia
O Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, regulamentado pela LDB (Lei nº 9.394/1996) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB nº 6/2012), busca articular a formação geral e a formação técnica em um projeto pedagógico unitário. Com base nisso, analise as assertivas a seguir:

I. O Ensino Médio Integrado rompe com a lógica da dualidade educacional ao propor a indissociabilidade entre formação científica, humanística e técnica, superando a ideia de uma educação apenas propedêutica ou exclusivamente profissionalizante.

II. A integração curricular deve ser entendida como justaposição de componentes da formação geral e da formação profissional, preservando suas especificidades, mas sem a necessidade de articulação entre si.

III. O currículo do Ensino Médio Integrado deve possibilitar a compreensão do trabalho como princípio educativo, o que implica reconhecer o trabalho em sua dimensão ontológica e histórica, para além de sua função como emprego.

IV. O Ensino Médio Integrado constitui um caminho de fortalecimento da educação politécnica, ao articular ciência, cultura, tecnologia e trabalho, preparando o estudante para o exercício da cidadania e para a inserção no mundo produtivo.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3891114 Pedagogia
Em estratégias de metodologias ativas, diferentes técnicas promovem engajamento, autonomia e aprendizagem significativa. Considerando essa perspectiva, analise as alternativas abaixo e assinale aquela em que o texto corresponde à metodologia indicada nos parênteses.
Alternativas
Q3891113 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação Digital tem caráter estratégico para integrar tecnologia e educação no Brasil e está organizado em eixos. Assinale a alternativa que contém esses eixos. 
Alternativas
Q3891112 Pedagogia
Considerando as literaturas especializadas sobre didática, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, relacione corretamente as colunas.

COLUNA A
( 1 ) Didática ( 2 ) Interdisciplinaridade ( 3 ) Transdisciplinaridade
COLUNA B
( ) “O surgimento desse termo é atribuído aos trabalhos dos intelectuais Jean Piaget e Edgar Morin que, na segunda metade do século passado, defenderam a possibilidade da transgressão das fronteiras impostas pelas disciplinas acadêmicas por conta da necessidade de urgentes mudanças epistemológicas e societais no mundo atual.”

( ) “Possibilita contribuir para que o ensino, núcleo central do trabalho docente, resulte nas aprendizagens necessárias à formação integral dos sujeitos, tornando-os aptos a se inserir criticamente na sociedade e a transformar as condições que produzem a desumanização. Para isso, mobiliza as contribuições teóricas que lhe são próprias, voltadas à análise, à compreensão e à interpretação do ensino em contextos específicos. Esse movimento se concretiza como um processo de investigação da realidade, orientado para apontar caminhos e possibilidades de superação.”

( ) “É um movimento realizado no interior das disciplinas por meio da prática pedagógica e, entre elas, visando à integração; é movimento a ser praticado também como atitude de espírito. Atitude esta, elaborada na curiosidade, na abertura, no senso de aventura da descoberta, tendo a ousadia como método e exercida num movimento de conhecimento com aptidão de construir relações.”


A sequência correta é: 
Alternativas
Q3891111 História
Na década de 1980, novos agentes econômicos entram em cena na disputa pela ocupação da Amazônia maranhense. A descoberta de jazidas de minério na serra do Carajás no Pará no final da década de 1960 acentuou o interesse de grupos políticos e econômicos para o oeste do Maranhão. Em virtude da magnitude das reservas descobertas e considerando os interesses estratégicos do Estado brasileiro, o governo militar, através da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), associou-se à United States Steel e criou, em abril de 1970, a Amazônia Mineração S/A para exploração de minérios. Em 1977, ela acaba se retirando do projeto ficando o capital da Amazônia Mineração S/A integralmente pertencente à CVRD, que, já em 1978, iniciou as obras de implantação do Projeto Ferro Carajás (PFC). Desde então, o projeto foi executado como prioridade de governo, e, em 1985, a mesma começou a exportar minério de ferro.
(MELO, Irisnete Santos de.Uma tragédia em três atos: As estratégias de ocupação e reterritorialização da Amazônia maranhense entre as décadas de 1960-1980. ANPUH – Brasil. Simpósio Nacional de História, Recife, 2019)


A implantação da Amazônia Mineração S/A fez parte de um projeto que a princípio reuniu 
Alternativas
Q3891110 Português
TEXTO 1

O tambor de crioula felizmente continua muito vivo e atuante em São Luís e em todo o Estado. Temores previstos na época da pesquisa de que o incentivo ao turismo poderia contribuir para a breve descaracterização desta manifestação cultural não se concretizaram. Ao lado de apresentações turísticas [...] continuam a ser realizados pagamentos de promessa do catolicismo popular e do tambor de mina, com a realização de festas de tambor de crioula. [...] Hoje a intelectualidade jovem do Maranhão está descobrindo e valorizando o tambor de crioula como forma de divertimento, como objeto de estudo e como importante manifestação da cultura popular maranhense.
(FERRETTI, Sergio (Org.) Tambor de Crioula. Ritual e Espetáculo. 3. ed. São Luís: Comissão Maranhense de Folclore, 2002, p. 12)

TEXTO 2
A ligação feita entre tambor de crioula, santos e entidades foi mencionada em todos os grupos. Alguns afirmaram que a prática do tambor só se justifica se em louvor a São Benedito, ou outro santo festejado. Outros consideravam que o tambor é uma festa, uma diversão, logo a presença do santo só é necessária quando se está pagando promessa. Para alguns, apenas santos católicos. Já outros reverenciam santos, entidades de cultos afro, sobretudo do tambor de mina. Esta última distinção acompanha também a forma de dançar. Muitas coreiras reclamam de companheiras que “dançam tambor de crioula como se estivessem dançando mina”.
(RAMASSOTE, Rodrigo Martins. Dossiê do Registro do tambor de crioula. Iphan, 2006, p. 32)


É possível inferir, mediante a leitura dos textos, que o Tambor de Crioula é uma manifestação da cultura 
Alternativas
Q3891109 Sociologia
Essa realidade é bem mais acentuada no campo maranhense, principalmente em razão do crescente processo desenvolvimentista de industrialização que influencia a chegada de grandes projetos e do agronegócio no meio rural e ocasiona um cerceamento de acesso aos territórios, comprometendo a reprodução familiar de muitos trabalhadores (as) rurais. Outro fato é que tais trabalhadores não conseguem ser inseridos no modelo de produtividade da agricultura moderna, em razão da baixa escolaridade e pouca qualificação profissional, o que contribui decisivamente tanto para o quadro de indigência referente às relações de trabalho quanto para os deslocamentos compulsórios da população pobre. Essa nova dinâmica instaurada no campo maranhense é um fator preponderante para a migração de trabalhadores (as) rurais, que buscam, mesmo que precariamente, a inserção no mercado de trabalho, e que pode resultar em condições análogas à de escravos, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
(MOURA, Flávia de Almeida; SOUSA, Joyce Érica Amaral; MELO, Rafael Passos de. Migração e pobreza: notas sobre o trabalho escravo contemporâneo na baixada maranhense. São Luís: EDUFMA, 2022, p.168)

O Maranhão carrega o deplorável título de maior fornecedor de mão de obra submetida a condições análogas à escravidão. A busca desses trabalhadores em situações, muitas vezes precárias, explica-se pela (o):
Alternativas
Q3891108 Português
De Teresina a São Luís

Peguei o trem em Teresina Pra São Luís do Maranhão Atravessei o Parnaíba Ai, ai que dor no coração O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Bom dia, Caxias, . Terra morena de Gonçalves Dias Dona Sinhá avisa pra seu Dá Que eu tô muito avexado Dessa vez não vou ficar O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Boa tarde, Codó, do folclore e do catimbó Gostei de ver cabrochas de bom trato Vendendo aos passageiros "De comer" mostrando o prato O trem danou-se naquelas brenhas Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Alô Coroatá, os cearenses acabam de chegar Pra meus irmãos uma safra bem feliz Vocês vão para Pedreiras e eu vou pra São Luís. 
(De Teresina a São Luís. Composição: Helena Gonzaga e João do Vale. RCA Victor, 1962.)
A letra da conhecida música composta por João do Vale e cantada por tantos outros destaca de maneira bastante afetiva:
Alternativas
Q3891107 Sociologia
Quanto à expectativa de anos de estudo, que é um indicador que sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar, ou mais precisamente, indica a média de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 25 anos, a média de anos de estudo em 2022, era de 8,4 anos. Essa média vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2016 era de 7,8 anos, em 2017, 8,0 anos, em 2018, 8,2 anos e em 2019, 8,4 anos. Os dados demostram que a população maranhense possui uma baixa escolarização, apesar dos avanços recentes, a exemplo do aumento do percentual de jovens com ensino médio completo que, em 2010 era 29,60% e em 2022 passou para 42,8% (IBGE, 2022). De fato, a baixa escolaridade, sobretudo entre os mais pobres, agrava problemas as restrições econômicas, haja vista que a educação é um dos condicionantes do nível de remuneração e das chances de obtenção de emprego.
(ERICEIRA, Alzira do Carmo Carvalho. A Gestão e o Financiamento da Política de Assistência Social no estado do Maranhão: Versos E Reversos Pós-Golpe de 2016.2023.)

De acordo com os dados apresentados, é possível perceber em curso o aumento da escolarização da população maranhense, processo esse fundamental para a
Alternativas
Q3891104 Inglês
The three passages below are part of the paper “Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Read them and answer question


LIBERALI, Fernanda; MEGALE, Antonieta. Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Colombian Applied Linguistics Journal, 2016, v.18, 95-108. 
Brazil has always been a multilingual country, although throughout its history it has systematically tried to get rid of its linguistic and cultural diversity or veil it. However, for the last two decades alone, we have witnessed an ideological change that acknowledges and stimulates Brazilian plurilingualism. In this scenario, Liberali and Megale (2011) point out that there are four Brazilian bilingual education proposals: bilingual education with sign language, indigenous bilingual education, bilingual education in multilingual contexts, and elite or prestigious bilingual education whose name was given due to the favorable financial conditions of students who can attend these schools, in them instruction occurs in two languages simultaneously, most commonly English ad Portuguese.
What is correct to affirm about the passage?
Alternativas
Q3891102 Inglês
The three passages below are part of the paper “Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Read them and answer question


LIBERALI, Fernanda; MEGALE, Antonieta. Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Colombian Applied Linguistics Journal, 2016, v.18, 95-108. 
About the sentence “Although there are no official numbers due to this lack of regulation, it is possible to picture the expansion of bilingual schools based on research data and publishing houses.”
Which alternative correctly rewrites the sentence in the passive voice?
Alternativas
Q3891099 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.”


Nesse parágrafo, o sinal gráfico “vírgula” poderia ser empregado, sem caracterizar erro gramatical, para isolar a palavra
Alternativas
Q3891098 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 


A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é:
Alternativas
Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
Alternativas
Q3891096 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.”


Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão:
Alternativas
Q3891095 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
Alternativas
Q3891094 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
Alternativas
Q3891093 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3841751 Gestão de Pessoas
Uma secretaria municipal realiza diagnóstico organizacional e identifica que os servidores apresentam baixos índices de engajamento, apesar de a estrutura física ter sido recentemente modernizada e os salários estarem acima da média regional. Nas entrevistas, os servidores relatam que "aqui o reconhecimento para quem trabalha bem é receber mais trabalho", que "a chefia só aparece para cobrar prazos" e que "os colegas não valorizam quem se esforça porque isso expõe quem faz o mínimo". A gestão, surpresa com os resultados, questiona como o engajamento pode estar baixo se as condições objetivas de trabalho são satisfatórias. Considerando essa situação, analise as proposições apresentadas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A percepção de reconhecimento pelos pares, embora relevante para o clima organizacional, exerce influência secundária sobre o engajamento quando comparada ao reconhecimento institucional formalizado em progressões de carreira.
(__)A modernização da estrutura física e a remuneração competitiva constituem condições necessárias, porém insuficientes, para a promoção do engajamento, que demanda investimento em dimensões relacionais e simbólicas do trabalho.
(__)O relato de que servidores dedicados recebem mais tarefas como forma de reconhecimento indica prática gerencial que, embora sobrecarregue individualmente, tende a elevar o engajamento coletivo pela redistribuição de demandas.
(__)A resistência dos colegas à dedicação diferenciada de alguns servidores reflete dinâmica grupal que pode neutralizar os efeitos de práticas institucionais de reconhecimento sobre o engajamento individual.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q3841749 Filosofia
Na reflexão estética de Friedrich Nietzsche, especialmente em O nascimento da tragédia, a arte é compreendida a partir da tensão entre os impulsos apolíneo e dionisíaco. Considerando esse contexto, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas, nas afirmativas a seguir:
(__)O princípio apolíneo está associado à embriaguez, à música e à dissolução dos limites individuais.
(__)O princípio dionisíaco relaciona-se à embriaguez, à música e à dissolução dos limites individuais, afirmando a vida em sua dimensão trágica.
(__)Para Nietzsche, a supremacia do princípio apolíneo sobre o dionisíaco fortaleceu a arte trágica grega e intensificou seu caráter afirmativo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 
Alternativas
Respostas
261: C
262: A
263: D
264: C
265: D
266: A
267: C
268: D
269: B
270: A
271: D
272: A
273: E
274: D
275: C
276: B
277: B
278: C
279: A
280: D