No contexto do Direito Administrativo, o princípio da
impessoalidade impede que a Administração Pública atue
de forma neutra e desvinculada dos interesses coletivos,
assegurando que as decisões e ações sejam guiadas
pela busca do bem comum, sem favorecimentos ou
discriminações.
O poder hierárquico na administração pública confere à
autoridade superior a capacidade de agir de maneira
discricionária, ou seja, de tomar decisões de acordo com
seu próprio juízo, sem a necessidade de fundamentação
legal. Portanto, a legalidade não é um requisito para o
exercício do poder hierárquico.
A possibilidade de intervenção federal nos estados e
municípios no Brasil é um instrumento que visa corrigir
desvios financeiros, permitindo que a União assuma o
controle da administração local, inclusive substituindo
temporariamente o Chefe do Poder Executivo local.
A estabilidade é garantida a todos os servidores públicos,
independentemente do regime jurídico ao qual estejam
vinculados, assegurando-lhes permanência no cargo,
exceto nos casos de condenação criminal definitiva.
A doutrina do "Parens Patriae" confere ao Estado o poder
de intervir em situações que envolvem interesses difusos
e coletivos, permitindo que esse atue como protetor dos
interesses da sociedade em casos específicos, mesmo
sem a existência de lesão individualizada.