Questões de Concurso
Comentadas para auditor fiscal do trabalho
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I. No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deverá o empregador indicar enfermeiro do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e, inexistindo esses profi ssionais na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade.
II. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-biológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
III. O PCMSO deverá ter caráter de preventivo-ambulatorial com forte ênfase no tratamento precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, bem como os primeiros socorros.
IV. Ao empregador compete custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, salvo convenção coletiva que poderá dispor de modo diverso.
I. É possível que a empresa seja obrigada a emitir CAT mesmo em caso onde não haja sintomatologia.
II. Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho é competência concorrente do médico ou enfermeiro do PCMSO.
III. Adotando-se medidas de proteção coletiva que atendam às exigências de salubridade, fica desobrigado o empregador de fornecer EPI.
IV. As empresas são obrigadas a manter SESMT em função do porte econômico e da natureza do risco de suas atividades.
I. No tocante às diretrizes do PCMSO, entende-se que a precocidade do diagnóstico é fundamental ao êxito no combate aos agravos à saúde dos trabalhadores e por isso mesmo alcança os exames pré-admissionais de forma a assegurar a necessária rastreabilidade epidemiológica.
II. A avaliação clínica, por junta médica multidisciplinar, no caso de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
III. O médico coordenador do PCMSO, sabedor da existência de fortes indícios mórbidos em um determinado trabalhador, resolve recomendar à empresa (de grau de risco 4, segundo o Quadro I da NR-4) que o dispense em até 90 (noventa) dias do último exame médico, sob o álibi de que, nesse ínterim, não há exigência do exame demissonal; dispensa consumada, não cabe ao AFT emitir auto de infração.
I. A antecipação dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens: a sua identifi cação; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.
II. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária à caracterização das atividades e do tipo da exposição; à obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; aos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identifi cados, disponíveis na literatura técnica.
III. O monitoramento destina-se à comprovação do controle da exposição ou à inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; ao dimensionamento da exposição dos trabalhadores e como subsídio ao equacionamento das medidas de controle.