Questões de Concurso Comentadas para recepcionista

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Q2070233 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que classifica corretamente o recurso empregado no trecho “(51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)”, do Texto 1. 
Alternativas
Q2070232 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que o emprego da crase é facultativo na ocorrência do termo “a”.
Alternativas
Q2070231 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
A expressão “gato por lebre”, empregada no Texto 1, apresenta
Alternativas
Q2070230 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
A partir da leitura do Texto 1, é INCORRETO inferir que o “composto lácteo”
Alternativas
Q2070229 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego do termo “se” no trecho “No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite [...]”, do Texto 1.
Alternativas
Q2070228 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Sem prejuízo para o sentido original e a correção gramatical do Texto 1, o trecho “Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó [...]”, poderia ser reescrito da seguinte forma 
Alternativas
Q2070225 Matemática Financeira
Nos juros compostos, uma taxa de 5% ao mês equivale a, aproximadamente, x por cento ao trimestre. Qual das alternativas a seguir mais se aproxima de x? 
Alternativas
Q2055323 Regimento Interno
João é vereador na cidade de Presidente Dutra – MA, ele assinou 2 (dois) Termos de Consentimento para concorrer em chapas distintas, sendo a Chapa A e no dia seguinte se protocolou na Chapa B, concorrendo ao mesmo cargo em ambas as chapas. Neste caso: 
Alternativas
Q2055322 Regimento Interno
Ainda sobre a Eleição da Mesa na Câmara Municipal e de acordo com Projeto de resolução nº 004/2018: 
Alternativas
Q2055321 Regimento Interno
Sobre a Eleição da Mesa da Câmara Municipal, é correto afirmar: 
Alternativas
Q2055320 Regimento Interno
O Regimento Interna da Câmara Municipal de Presidente Dutra estipula que se for comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara ou outra causa que impeça sua utilização, a sessões: 
Alternativas
Q2055319 Arquivologia
Segundo o princípio arquivístico da Indivisibilidade ou Integridade: 
Alternativas
Q2055318 Arquivologia
Segundo o princípio arquivístico da Proveniência: 
Alternativas
Q2055317 Arquivologia
Quais as principais funções da Gestão Documental? 
Alternativas
Q2055316 Arquivologia
Gestão documental, trata-se: 
Alternativas
Q2055315 Legislação Federal
Os órgãos de gestão direta integrantes dos três poderes e entidades de gestão indireta são regulamentados pela Lei 12.527/2011 de acesso à informação. A regulamentação do direito de acesso à informação prevista na referida lei compreende o acesso à informação que: 
Alternativas
Q2055313 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o conceito de indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública, cabe na definição de:  
Alternativas
Q2055312 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o conceito de agente público dotado de poder de decisão, cabe na definição de
Alternativas
Q2055310 Direito Administrativo
Conforme o Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas: 
Alternativas
Q2055309 Administração Geral
A comunicação externa caracteriza-se por: 
Alternativas
Respostas
4241: A
4242: B
4243: B
4244: B
4245: E
4246: D
4247: C
4248: C
4249: B
4250: D
4251: B
4252: C
4253: A
4254: A
4255: B
4256: D
4257: C
4258: A
4259: D
4260: A