Questões de Concurso Comentadas para odontólogo

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Q2035322 Português
Assinale a alternativa em que o pronome relativo se apresenta de forma incorreta.
Alternativas
Q2035320 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto publicado no site da CNN Brasil apresenta função
Alternativas
Q2035319 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.

Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período

    O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.

    Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.

    O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.

    Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.

     A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

    Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
Alternativas
Q2035318 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:


“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”


A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

Alternativas
Q2035317 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia o trecho a seguir, observando o verbo destacado.
“De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso à água tratada [...].”
Na passagem anterior, o verbo em destaque é transitivo direto.
Assinale a alternativa em que o verbo não possua a mesma classificação, quanto à transitividade, que o verbo destacado no trecho anterior
Alternativas
Q2035315 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As expressões destacadas apresentam a mesma função morfossintática, exceto em:
Alternativas
Q2035314 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

As relações entre as palavras se constituem como recurso para a elaboração de períodos mais ou menos complexos e detalhados.
Releia o trecho do texto:
“As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras.”
Em relação aos determinantes dos substantivos destacados, analise as afirmativas a seguir.
I. Apenas um substantivo em destaque é determinado por uma oração subordinada.
II. Quatro dos cinco substantivos têm como determinante uma locução adjetiva. Para cada um deles há uma locução adjetiva diferente.
III. Os determinantes são usados, nesse trecho, como estratégia de manifestação de opinião.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2035313 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a palavra ou expressão destacada no trecho é usada como recurso coesivo referencial: 
Alternativas
Q2035312 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Em relação às escolhas estilísticas do texto I, analise as afirmativas a seguir.
I. Há alternância de tempos verbais: o uso pretérito perfeito do indicativo predomina, mas é acompanhado em alguns trechos pelo uso do tempo presente, sempre com valor de passado.
II. A escolha das palavras utilizadas no texto revela o uso da variedade social da língua, uma vez que a norma-padrão predominante no texto é coerente com o veículo de publicação.
III. Há predominância do uso da voz ativa do verbo, com algumas ocorrências da voz passiva.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q2035311 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Assinale a alternativa em que a oração em destaque não exerce a função sintática apresentada entre parênteses.
Alternativas
Q2035310 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

No texto, o autor não apresenta como causa do pouco avanço do Brasil em relação ao desenvolvimento do saneamento básico
Alternativas
Q2035309 Português

Leia o texto a seguir para responder a questão.


Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

    

    Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

    De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

    As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

    Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

    Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.    

     A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

    A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

    [...].

    Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

    Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

    Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

    Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

O propósito comunicativo do texto “Saneamento nada básico” é 
Alternativas
Q4362404 Português
Assinale a alternativa que apresente a função gramatical exercida pelos termos em destaque no período: Os imigrantes encontraram um lar no vasto e fértil sul do Brasil.
Alternativas
Q4362403 Português
Assinale a alternativa que apresente a circunstância estabelecida pelo termo em destaque no período: Quase duas semanas depois que os primeiros tanques russos cruzaram a fronteira ucraniana, a invasão do país pela Rússia teve um impacto profundo na Europa, dentro e fora da Otan, e especialmente no caso da Suécia e da Finlândia:
Alternativas
Q4362402 Português
Assinale a alternativa que apresente a classe gramatical do termo em destaque no período: O preço do petróleo no mercado internacional já vinha em alta e a situação se agravou de maneira dramática nos últimos 15 dias, em decorrência do conflito entre Ucrânia e Rússia, que é um importante produtor de petróleo e gás natural:
Alternativas
Q4362401 Português
Assinale a alternativa que apresente apenas palavras paroxítonas:
Alternativas
Q4362400 Português
Assinale a alternativa cuja letra em destaque NÃO represente o mesmo fonema representado pela letra j em janela: 
Alternativas
Q4251956 Direito Sanitário
Todas as alternativas estão corretas com relação ao Sistema Único de Saúde - SUS, exceto:
Alternativas
Q4251412 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
Assinale a alternativa que apresente a função sintática exercida pela oração subordinada em destaque: “O meu pai dizia que ali era uma prisão”.
Alternativas
Q4251411 Português
Apagados da história oficial, campos de concentração da seca de 1932 estão marcados na memória popular


    Fortaleza, Crato, Ipu, Quixeramobim, Cariús e Senador Pompeu. Nesses seis municípios do Ceará, há noventa anos, durante a grande seca de 1932, foram construídos sete campos de concentração com o propósito de conter os retirantes do interior do estado que tentavam chegar à capital. Na época chamados de “Currais do Governo”, os campos foram construídos em pontos estratégicos, às margens das linhas férreas, para impedir com mais facilidade o embarque dos retirantes que, em desespero, invadiam os trens para buscar socorro em Fortaleza.

    Atraídos por propostas de emprego e por promessas de amparo, assistência médica e alimentação, os flagelados eram, na verdade, mantidos em locais insalubres, tendo que se alimentar com rações enviadas pelo governo, plantas silvestres e até com a carne de animais que morriam de fome e sede nos campos.

   Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa. Na segunda metade do século XIX, Fortaleza engrenou um processo de desenvolvimento econômico e urbano que perdeu força e se desestruturou com a chegada da seca de 1877, que durou até 1879 e levou mais de 100 mil retirantes de todo o estado a migrarem para a capital, que na época tinha uma população bem menor, de 30 mil habitantes. As autoridades, então, passaram a buscar meios para conter a chegada dessas pessoas ao centro da cidade de Fortaleza.

   Trinta e seis anos depois, durante a estiagem de 1915, o governo não havia criado políticas de convivência com a seca, mas, com o apoio da elite fortalezense, aprimorado as suas estratégias para conter o fluxo de retirantes que rumavam para a capital. Lá, foram criados os primeiros campos de concentração para evitar que pessoas “potenciais portadoras de doenças” ou saqueadoras de mercados, consideradas uma séria ameaça à tranquilidade pública, ocupassem a cidade.

   Em 20 de junho de 1932, o jornal cearense O Povo destacava com informações oficiais o “Efetivo dos Campos de Concentração dos Flagelados”: em Ipu, o número de pessoas concentradas na data da publicação era de 6.507. Em Fortaleza, nos campos do Alagadiço e do Urubu, havia 1.800 pessoas. No município de Quixeramobim, 4.542. Em Senador Pompeu, no campo do Patu, 16.221 (na época, o número de concentrados chegou a ultrapassar o número de habitantes da cidade). No campo de Buriti, no Crato, havia 16.200 pessoas. Cariús, com o maior número, concentrava 28.648. Em todo o estado, o total de pessoas mantidas nos campos de concentração naquele ano era de 73.918.

   O município de Senador Pompeu, localizado a cerca de 266 quilômetros de Fortaleza, é o único que ainda conserva parte da estrutura usada para isolar os emigrantes durante o período de estiagem de 1932. Diferente dos campos de concentração dos outros municípios, que construíam apenas barracões cobertos com folhas de carnaúba, lá, além dos barracões, foram utilizados os antigos casarões construídos na década de 1920 pela companhia inglesa de engenharia Norton Griffiths & Company – encarregada da construção do açude do Patu, na zona rural do município. No sítio do Patu, para conter os confinados, foram utilizados o casarão dos inspetores da obra, duas casas de pólvora, um armazém, a estrutura de um hospital desativado, uma usina, um cemitério e uma estação de trem.

   Hoje, o açude do Patu tem como principal finalidade o abastecimento de água da cidade. Segundo o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), o projeto de construção do açude é do ano de 1919 e as primeiras escavações foram feitas em 1921. Porém, as obras foram paralisadas em 1923, sendo retomadas depois de 61 anos e, finalmente, concluídas em 1987.

   Foi no campo de concentração do sítio Patu que, aos 16 anos, o pai da agricultora aposentada Alzira Lucinda Moraes de Lima, 70, esteve confinado. Mário Antônio de Moraes sobreviveu a 1932 e aos horrores da seca daquele ano. Ele faleceu com oitenta e cinco anos, em 2001. Durante o tempo que conviveu com a filha, lhe contou o que viu e viveu no período em que esteve isolado. “O meu pai dizia que ali era uma prisão. Era ele quem cavava as covas para enterrar os defuntos que morriam no campo. Ele dizia que eram dois, três, por noite. Falava dos cachorros brigando, querendo comer os cadáveres. As crianças que morriam, eram carregadas numas telhas. Papai contava que era um horror”. Mário Antônio foi um dos poucos que conseguiram escapar do campo de concentração do Patu. Ele fugiu para Mombaça, município localizado a cerca de 307 quilômetros de Fortaleza. Nascido no povoado Riacho do Sangue, em Solonópole, que fica a 275 quilômetros da capital cearense. Foi de lá que, durante a seca, quando tentava viajar para Fortaleza, foi impedido pelos vigilantes das estradas e estações de trem e encaminhado para o campo do Patu.

Os campos de concentração no Ceará, vendidos como uma política de amparo, faziam parte de um projeto desenvolvido pelo governo estadual em parceria com o ministério de Viação e Obras Públicas do governo de Getúlio Vargas, que incentivava a criação de espaços para o confinamento de flagelados das secas. 

  Não há registros oficiais que mostrem com precisão o número de mortos nos campos de concentração cearenses de 1932. Grande parte dos documentos e arquivos oficiais desapareceram. O advogado Valdecy Alves, que nasceu em Senador Pompeu e hoje vive em Fortaleza, estuda o assunto há mais de 20 anos. Ele escreveu três livros e também produziu outros três documentários a respeito. Valdecy considera a falta de informações uma tentativa de apagamento de um dos períodos mais sombrios da nossa história. “Houve um gigantesco e proposital apagamento histórico dos campos de concentração no Ceará. O apagamento da memória é uma prática de quem detém o poder político e econômico. Os campos de concentração das secas são coisas tão vergonhosas praticadas pelo Estado brasileiro, que ele quer apagar. Hoje, eu entendo que os próprios governantes atuais têm receio do resgate da memória da seca de 32 até por medo de terem de indenizar os descendentes das pessoas que foram injustiçadas naquela época. As pessoas foram aprisionadas, usadas como mão de obra escrava para a construção de estradas, construção de ferrovias”, conta Valdecy.

  Com uma área de aproximadamente 90 hectares, o sítio do Patu foi tombado como patrimônio histórico-cultural de Senador Pompeu em 2019 e atualmente está em processo de tombamento a nível estadual. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, o projeto está em fase de instrução processual para reunir informações históricas, arquitetônicas e antropológicas. A previsão do encerramento dessa etapa é novembro de 2022.


Fonte: https://marcozero.org/campos-de-concentracao-ceara-seca-de-1932/ Acesso em 24/05/2022 
Assinale a alternativa que apresente a função sintática do termo em destaque no período: “Na realidade, as pessoas confinadas eram reféns de uma política higienista que teve início em períodos anteriores de estiagem severa”.
Alternativas
Respostas
12441: C
12442: B
12443: C
12444: B
12445: A
12446: A
12447: B
12448: D
12449: B
12450: C
12451: D
12452: A
12453: A
12454: E
12455: D
12456: C
12457: B
12458: C
12459: B
12460: A