Questões de Concurso
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I. É proibida a derrubada e a queima de florestas nativas, no território do Município, sempre que houver discordância, em seu procedimento, à legislação em vigor, e às normas baixadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
II. Somente à Prefeitura Municipal é lícito e permitido o corte, a poda, ou qualquer outra ação, com relação às árvores, arbustos e gramíneas existentes nos parques, nos jardins, nas praças, na via ou em qualquer logradouro público, da sede e dos Distritos do Município.
III. É proibida a formação de pastagens dentro da área urbanizada da sede e dos Distritos do Município, mesmo em pequenas propriedades.
Quais estão corretas?
I. O comércio de sorvetes, refrescos, sucos, doces, refrigerantes, cachorro-quente, sanduíches, quibes, croquetes, pães-de-queijo, e assemelhados, quando em praças, parques, feiras-livres, ou na via pública, precisam de alvará de funcionamento, porém podendo ser instalados em qualquer lugar, não havendo local previamente designado.
II. A Prefeitura Municipal, em colaboração com órgãos estaduais e federais pertinentes, exercerá severa fiscalização sobre a produção, o comércio e o consumo de gêneros alimentícios em geral.
III. É terminantemente proibida a venda de pescado e congêneres, frescos ou congelados, nas feiras livres, nas ruas, nos mercados, nos supermercados, nas peixarias ou em quaisquer estabelecimentos comerciais, sem o conveniente acondicionamento do produto em containers térmicos, tipo freezer ou equivalente, que impeça o contato do produto com moscas, poeira, ou quaisquer outras formas de contaminação potencial.
Quais estão corretas?
( ) O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido, são considerados dependentes do segurado de forma presumida.
( ) Os pais são considerados dependentes do segurado, porém, a dependência deve ser comprovada.
( ) O menor sob tutela poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante declaração simples.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
( ) O predicado da oração é classificado como nominal.
( ) A oração apresenta predicativo do sujeito.
( ) Não há complemento verbal na oração.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. O vocábulo “massacre” (l. 04) poderia ser substituído por “chacina”, sem prejuízo ao sentido e à correção gramatical do parágrafo.
II. O termo “escassez” (l. 30) poderia ser substituído por “carência”, sem prejuízo ao sentido e à correção gramatical do parágrafo.
III. O vocábulo “facilidade” (l. 38) poderia ser substituído por “complexidade”, sem prejuízo ao sentido e à correção gramatical do parágrafo.
Quais estão corretas?
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. Introduz uma oração que indica um fato que se admite em oposição a outro.
II. É classificada como uma locução adverbial.
III. Exprime a ideia de concessão.
Quais estão corretas?
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Depois de massacre, povo Juma luta para sobreviver em meio a invasões e desmatamento

(Disponível em: https://apublica.org/2024/12/depois-de-massacre-povo-juma-luta-contra-desmatamento/ – texto adaptado especialmente para esta prova).
Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de
todo o país
Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União neste 14 de janeiro.
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.
— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.
Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
Fonte: Agência Senado
Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de
todo o país
Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União neste 14 de janeiro.
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.
— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.
Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
Fonte: Agência Senado
Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de
todo o país
Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União neste 14 de janeiro.
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.
A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.
— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.
Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.
Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.
Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.
Fonte: Agência Senado
Sobre os dados apresentados no texto, analise as assertivas:
I. Estima-se que 95% das pessoas entre 9 e 17 anos utilizam a internet, principalmente por dispositivos móveis.
II. Apenas 24% das crianças e adolescentes entrevistados começaram a se conectar à internet antes dos seis anos de idade.
III. O percentual de jovens de 15 a 17 anos que possuíam redes sociais alcançou 88%.
Pode-se afirmar que: