Questões de Concurso
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Sobre a presença daquele que é possivelmente seu mais famoso e lido livro, Pedagogia do oprimido, Paulo Freire critica aquilo que chama de uma visão “bancária” da educação, em que os educadores mantêm com os alunos uma relação que detém informações que são “depositadas” numa sala de aula, que está ali para memorizar, e não aprender. “Em lugar de comunicar-se, o educador faz ‘comunicados’ e depósitos que os educandos, meras incidências, recebem pacientemente, memorizam e repetem. Eis aí a concepção ‘bancária’ da educação, em que a única margem de ação que se oferece aos educandos é a de receberem os depósitos, guardá-los e arquivá-los.”
(ALMEIDA, Carol. Disponível em: Suplemento Pernambuco, p. 12, janeiro de 201
Sobre a presença daquele que é possivelmente seu mais famoso e lido livro, Pedagogia do oprimido, Paulo Freire critica aquilo que chama de uma visão “bancária” da educação, em que os educadores mantêm com os alunos uma relação que detém informações que são “depositadas” numa sala de aula, que está ali para memorizar, e não aprender. “Em lugar de comunicar-se, o educador faz ‘comunicados’ e depósitos que os educandos, meras incidências, recebem pacientemente, memorizam e repetem. Eis aí a concepção ‘bancária’ da educação, em que a única margem de ação que se oferece aos educandos é a de receberem os depósitos, guardá-los e arquivá-los.”
(ALMEIDA, Carol. Disponível em: Suplemento Pernambuco, p. 12, janeiro de 201
Algumas raposas estão comendo os ovos de um depósito. No primeiro dia elas comeram 1/8 dos ovos. No segundo dia elas comeram 1/5 dos ovos que sobraram e no terceiro dia comeram 1/3 dos ovos que ainda restaram. Nesses três dias nenhum ovo foi reposto ou retirado do depósito. A fração dos ovos que inicialmente estavam no depósito e que sobraram intactos é
Tem o direito, como direito "subjetivo" (ou seja, o direito de um determinado sujeito), de ser distinguido da ordem jurídica, como Direito "objetivo". Na linguagem jurídica inglesa dispõe-se da palavra right quando se quer designar o direito (subjetivo), o direito de um determinado sujeito, para o distinguir da ordem jurídica, do Direito objetivo, da law.
(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8.ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 140 e 141)
Tendo em vista o texto acima, é correto o que se afirma em:
A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.
(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)
Considere as proposições abaixo acerca do texto:
I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).
II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.
III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Acerca dos métodos interpretativos, considere as seguintes assertivas:
I. Método preocupado com o sentido das palavras: [...] é, pois, apenas um ponto de partida, e nunca ou quase nunca um fim do processo.
(FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 94)
II. Considera o ordenamento jurídico como um todo: A oposição entre dois textos incompatíveis não decorre apenas da sua oposição formal, mas exige uma referência a uma situação.
(FERRAZ JR., T. S. A ciência do direito. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 95)
III. Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma jurídica; guarda relação com o projeto de lei, sua justificativa e exposição de motivos, discussões e emendas.
O método interpretativo a que se refere cada uma das assertivas é:
O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)
As ideias expressas acima referem-se
[Nossa duplicidade]
Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.
(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)
[Nossa duplicidade]
Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.
(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)
As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro.
Uma nova e correta redação da frase acima, iniciada por Nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro, deverá ter a seguinte complementação para que se mantenha seu sentido:
[Nossa duplicidade]
Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.
(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)
[Nossa duplicidade]
Querem saber a história abreviada de quase todo o mal-estar na civilização? Ei-la: a evolução natural produziu o animal homem. No âmago desse homem, entretanto, foi-se instalando um inquilino altivo, exigente e dado à hipocrisia e ao autoengano: o homem civilizado. As rusgas foram crescendo, o conflito escalou, mas nenhum dos dois é forte o bastante para aniquilar o outro. E assim brotou no interior da caverna uma guerra civil que se prolonga por toda a vida.
(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Trópicos utópicos: uma perspectiva brasileira da crise civilizatória. São Paulo: Companhia das Letras, 2016)
[Em torno da felicidade]
Discute-se a felicidade como se esta fosse, em grande medida, produto de fatores materiais, como saúde, dieta e riqueza. Se as pessoas são mais ricas e mais saudáveis, também devem ser mais felizes. Mas isso é mesmo assim tão óbvio? Filósofos, padres e poetas refletiram sobre a natureza da felicidade durante milênios, e muitos concluíram que fatores sociais, éticos e espirituais têm tanta influência sobre nossa felicidade quanto as condições materiais. E se as pessoas nas sociedades afluentes modernas sofrem muitíssimo de alienação e carência de sentido, apesar de sua prosperidade? E se nossos ancestrais menos abastados encontravam grande contentamento na comunidade, na religião e em vínculo com a natureza?
Nas últimas décadas, psicólogos e biólogos aceitaram o desafio de estudar cientificamente o que de fato deixa as pessoas felizes. A descoberta mais importante de todas é que a felicidade não depende de condições objetivas de riqueza, saúde ou mesmo espírito de comunidade. Em vez disso, depende da correlação entre condições objetivas e expectativas subjetivas.
(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 390-393, passim)
[Em torno da felicidade]
Discute-se a felicidade como se esta fosse, em grande medida, produto de fatores materiais, como saúde, dieta e riqueza. Se as pessoas são mais ricas e mais saudáveis, também devem ser mais felizes. Mas isso é mesmo assim tão óbvio? Filósofos, padres e poetas refletiram sobre a natureza da felicidade durante milênios, e muitos concluíram que fatores sociais, éticos e espirituais têm tanta influência sobre nossa felicidade quanto as condições materiais. E se as pessoas nas sociedades afluentes modernas sofrem muitíssimo de alienação e carência de sentido, apesar de sua prosperidade? E se nossos ancestrais menos abastados encontravam grande contentamento na comunidade, na religião e em vínculo com a natureza?
Nas últimas décadas, psicólogos e biólogos aceitaram o desafio de estudar cientificamente o que de fato deixa as pessoas felizes. A descoberta mais importante de todas é que a felicidade não depende de condições objetivas de riqueza, saúde ou mesmo espírito de comunidade. Em vez disso, depende da correlação entre condições objetivas e expectativas subjetivas.
(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 390-393, passim)
Considere as seguintes frases:
I. Há tempos busca-se definir a felicidade.
II. Alguns associaram a felicidade a fatores materiais.
III. Outros associaram a felicidade a elementos espirituais.
Essas três afirmações compõem-se com clareza e correção no seguinte período:
[Em torno da felicidade]
Discute-se a felicidade como se esta fosse, em grande medida, produto de fatores materiais, como saúde, dieta e riqueza. Se as pessoas são mais ricas e mais saudáveis, também devem ser mais felizes. Mas isso é mesmo assim tão óbvio? Filósofos, padres e poetas refletiram sobre a natureza da felicidade durante milênios, e muitos concluíram que fatores sociais, éticos e espirituais têm tanta influência sobre nossa felicidade quanto as condições materiais. E se as pessoas nas sociedades afluentes modernas sofrem muitíssimo de alienação e carência de sentido, apesar de sua prosperidade? E se nossos ancestrais menos abastados encontravam grande contentamento na comunidade, na religião e em vínculo com a natureza?
Nas últimas décadas, psicólogos e biólogos aceitaram o desafio de estudar cientificamente o que de fato deixa as pessoas felizes. A descoberta mais importante de todas é que a felicidade não depende de condições objetivas de riqueza, saúde ou mesmo espírito de comunidade. Em vez disso, depende da correlação entre condições objetivas e expectativas subjetivas.
(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens – uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 390-393, passim)