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Q175861 Direito do Trabalho
Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A natureza jurídica da relação de emprego é explicada por teorias contratualistas e acontratualistas,predominando, no âmbito da doutrina, a primeira, da qual desponta a plena liberdade de contratação, sendo reduzida a intervenção estatal, geralmente voltada a complementar as lacunas deixadas pela autonomia da vontade dos contratantes.

II. Consideram os adeptos da teoria institucional que a formação da relação de emprego resulta de um ato- condição, e não de um contrato, na medida em que vigora, antes de ser praticado, um verdadeiro estatuto legal, convencional, judiciário ou costumeiro que lhe será aplicado logo que se realize a simples formalidade da admissão.

III. A teoria da inserção, de caráter predominantemente contratualista, explica a origem da dependência pessoal do empregado em razão de um ajuste prévio, por meio do qual se opera a inserção do trabalhador à empresa para execução de suas atividades, daí resultando o poder diretivo do empregador.

IV. A teoria da relação de trabalho a justificar a natureza jurídica da relação de emprego, considera que a vontade não exerce papel relevante e necessário na constituição do vínculo de trabalho subordinado. As fontes das relações jurídicas de trabalho seriam a prestação material dos serviços e a prática de atos de emprego.

V. Uma das críticas que a doutrina promove em relação às teorias acontratualistas consiste na negação da prevalência da convergência de vontades para justificar o nascimento da relação de emprego.
Alternativas
Q175859 Direito do Trabalho
Examine as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Havendo duas ou mais normas passíveis de aplicação, informa o princípio da norma mais favorável que poderá ser aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua posição na escala hierárquica. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto constitui um dos critérios para identificação da norma mais favorável, caracterizando-se pela seleção, em cada uma das normas objeto de comparação, do preceito que mais favoreça o trabalhador.

II. O fenômeno da flexibilização na aplicação das normas legais trabalhistas mitiga o princípio da irrenunciabilidade e permite que, por convenção coletiva de trabalho, alguns preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho não sejam aplicados. Dentro dessa perspectiva, é possível afirmar que, de acordo com entendimento prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tem validade convenção coletiva que preveja a supressão do intervalo intrajornada para os trabalhadores, uma vez respeitadas as jornadas diária e semanal, respectivamente de oito e quarenta e quatro horas.

III. Do princípio protetor emana o princípio da condição mais benéfica, que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao trabalhador, ajustadas em contrato ou em regulamento da empresa, salvo quando sobrevier norma jurídica imperativa prescrevendo menor nível de proteção e que com esta não sejam elas incompatíveis.

IV. O princípio da não-discriminação, consagrado na Constituição Federal, proíbe diferença de critérios de admissão, de exercício de funções e de salário, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. É também vedada a discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão do portador de deficiência física, à luz do dispositivo constitucional.

V. O princípio da continuidade da relação de emprego objetiva a proteção do empregado, pautado na concepção de que a permanência do vínculo constitui fator de segurança econômica do trabalhador, propiciando a sua incorporação ao organismo empresarial. Deflui, do citado princípio, à luz da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, presunção favorável ao empregador, quando, em juízo, há que se provar o término do contrato de trabalho e são negados a prestação de serviços e o despedimento.
Alternativas
Respostas
117: B
118: C