De acordo com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em
matérias atinentes à disciplina constitucional de órgãos e competências do Ministério Público,
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a repartição de
competências entre os entes da federação,