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Com base na Lei n.º 8.245/1991, julgue o item.
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por publicação no Diário Oficial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
O termo ou auto de penhora não deverá conter a avaliação dos bens penhorados, a qual deverá ser realizada por perito nomeado pelo juiz competente.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência ou da recuperação judicial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
À dívida ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange a atualização monetária, mas não os juros e as multas de mora.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, poderá testar perante o comandante, sendo dispensada a presença de testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes pelo tabelião, fazendo-se de tudo circunstanciada a menção no testamento.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
O testamento público deve ser escrito manualmente pelo tabelião, sob pena de nulidade.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
O testamento é ato personalíssimo e irrevogável.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Conforme as disposições do Código Civil sobre a sucessão testamentária, julgue o item.
A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.