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Na separação judicial por justa causa, o cônjuge declarado culpado não terá direito a pensão alimentícia nem a guarda dos filhos menores, e o juiz,de ofício, reconhecerá a perda do direito de usar o sobrenome do outro.
Poderá ser restabelecida a sociedade conjugal, seja qual for a causa da separação judicial, por meio de petição nos próprios autos da separação, desconstituindo, assim, os efeitos da sentença, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.
Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição,transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.
No contrato de consumo, é vedada a pactuação de cláusula que impossibilite, atenue ou exonere o fornecedor da responsabilidade de indenizar em face da ocorrência de vícios de inadequação ou de insegurança, sendo que a garantia legal do produto independe de termo expresso.
Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo,caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados ao consumidor advindas de defeitos relativos à sua prestação de serviço,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor.Ocorrem na qualidade do produto, quando afetam sua prestabilidade e utilização, ou na sua quantidade, quando o peso ou a medida informada não corresponder à prestada pelo fornecedor ou à indicada na embalagem. Constatados os vícios de inadequação na qualidade ou na quantidade do produto, surge para a cadeia de fornecedores o dever de reparar.
As relações de consumo surgem de um negócio jurídico efetuado entre o fornecedor, pessoa jurídica privada que desenvolve atividades de produção, construção ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, e o consumidor, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Considere que Carlos, com 10 anos de idade, faleça em virtude de atropelamento por um veículo de propriedade da polícia militar local. Nessa hipótese,surge a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar por ato danoso de seu preposto; entretanto, somente será devida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, se restar provado que o menor exercia trabalho remunerado e que prestava auxílio financeiro à família de baixa renda.
Se alguém desaparecer de seu domicílio sem deixar representante legal, ainda que não possua bens,o juiz declarará a sua ausência e nomeará um curador especial para representá-lo em todos os atos da vida.
A tutela possui caráter assistencial e tem por objetivo substituir o poder familiar.Destina-se a proteger crianças e adolescentes que não dispõem de plena capacidade e estão afastados do poder familiar dos genitores. Os filhos menores são postos em tutela se seus pais falecerem, forem declarados ausentes ou decaírem do poder familiar. O tutor designado passa a exercer os mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar, cabendo-lhe assistir e representar o menor,além de zelar por sua educação e administrar-lhe os bens.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.
As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.
A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.
A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico oneroso, pactuado com propósito de lucro, por meio do qua o credor transmite o seu crédito a um terceiro, extinguindo se a obrigação primitiva e surgindo nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor. O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica.
Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.
A abertura da sucessão transfere automaticamente todos os bens do falecido ao herdeiro, abrangendo não apenas as situações jurídicas, mas também as situações de fato protegidas pelo direito, como a posse exercida pelo de cujus. Essa transferência se completa com a aceitação do herdeiro, que tem, todavia, a faculdade de renunciar à herança. Tanto a aceitação como a renúncia retroagem ao momento da morte do autor da herança.
O direito de acrescer ocorre quando a lei chama os parentes, em linha descendente do falecido ou do renunciante, a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse e não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, a parte que lhes seria cabível passa automaticamente aos herdeiros da classe seguinte, isto é, aos ascendentes, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente ou aos colaterais.
Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, cujo único herdeiro legítimo é seu irmão José, faleceu e deixou bens a inventariar.Entretanto, todos esses bens haviam sido doados a Antônio por meio de testamento regularmente feito por Joaquim.Nessa situação,José poderá pedir a abertura do inventário e partilha e requerer a nulidade parcial do testamento, pois pertence aos herdeiros necessários,de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Joaquim não poderia, portanto, dispor por testamento de mais da metade do seu patrimônio.