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Clotildes impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade federal que lhe contrariou direito patrimonial líquido e certo. Após regular processamento, a sentença, sem decidir sobre o mérito, denegou-lhe a segurança. Nesse caso, não há impedimento para que Clotildes ingresse em juízo com ação própria pleiteando o reconhecimento dos direitos objeto da segurança e seus respectivos efeitos patrimoniais.
Laura ajuizou ação cautelar preparatória contra seu marido Adamastor, por meio da qual objetiva a apreensão judicial de bens adquiridos na constância da união conjugal cuja posse se encontrava em poder do requerido. O juízo deferiu a liminar inaudita altera parte, e o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença, o juízo julgou improcedente o pedido de sequestro e revogou a liminar concedida. Nessa situação, caso pretenda reformar a decisão que rejeitou o seu pedido, Laura poderá interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Bruno interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de reparação de dano material e moral formulado por Mário. O tribunal de justiça negou provimento ao recurso e Bruno interpôs recurso especial sob o argumento de ofensa a norma infraconstitucional. Nesse caso, Mário não poderá executar provisoriamente a decisão recorrida, visto que o recurso especial deve ser recebido no efeito devolutivo e suspensivo.
Rogério ajuizou ação de execução por quantia certa em face da empresa Silva&Silva Ltda. Garantido o juízo pela penhora, a empresa executada apresentou embargos à execução, por meio dos quais suscitou a prescrição, e requereu a concessão do efeito suspensivo aos embargos, já que a execução se apresentava lesiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder o efeito suspensivo requerido pelo embargante, mas poderá permitir a efetivação dos atos de penhora e de avaliação.
O ônus da prova compete a Gustavo, visto que ele apresentou fato modificativo do direito do autor.
Caso demonstrem interesse jurídico no resultado do processo, os filhos do casal, absolutamente capazes, podem intervir como assistentes do interditando.
Os termos processo e procedimento são considerados sinônimos, visto que representam a ordem com que os atos processuais se desenvolvem
A decisão que extingue o processo sem resolução de mérito ofende o princípio da indeclinabilidade da jurisdição, pois nela o Estado não presta a tutela jurisdicional.
Estende-se ao espaço aéreo e à superfície a obrigação do proprietário de um imóvel de tolerar a passagem, através desse seu bem, de cabos e fiações, aéreos ou subterrâneos, de serviços de utilidade pública realizados em proveito de proprietários vizinhos se não houver outra opção ou se outras opções forem excessivamente onerosas.
Por ser profissional autônomo, a responsabilidade de Paulo é do tipo subjetiva, modalidade que exige comprovação de culpa pelo evento danoso.
Segundo entendimento do STJ, o hospital não responderá civilmente, uma vez que Paulo adotou as cautelas e técnicas recomendadas e a responsabilidade dos hospitais é subjetiva no que tange à atuação dos médicos que a eles estão vinculados por convênio.
A novação subjetiva do devedor pode ocorrer independentemente de sua anuência.
O consentimento do credor é requisito para que um terceiro possa assumir determinada obrigação, exonerando o devedor primitivo e resultando em alteração subjetiva na relação-base
Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pela legislação em vigor é a da teoria da recepção, segundo a qual se considera celebrado o negócio jurídico no instante em que o proponente recebe a resposta do aceitante.
As condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, anulam o negócio jurídico a que estão vinculadas.
O negócio jurídico nulo pode ser convertido em outro negócio jurídico válido se os requisitos da substância e forma desse último estiverem presentes e se o fim que objetivavam as partes permitir supor que teriam desejado a conversão caso tivessem previsto a nulidade.
Conforme entendimento consolidado do STJ, para haver compensação por danos morais, é imprescindível a comprovação do dano experimentado em virtude da violação aos direitos da personalidade, com a demonstração de prejuízo imaterial, como a dor ou o sofrimento.
O STF firmou o entendimento de que é permitida a publicação da biografia de uma pessoa, sem a prévia autorização do biografado, sendo possível posterior direito de resposta em caso de violação à honra do indivíduo retratado e de abuso da liberdade de expressão.
É exemplo de condição resolutiva de ato administrativo a ocorrência de evento preordenado a cessar sua aplicabilidade.
O efeito da aplicação da teoria do fato do príncipe assemelha-se ao da aplicação da teoria da imprevisão quando o ato estatal dificulta e onera o particular para o cumprimento de suas obrigações; em ambos os casos, o particular terá direito à revisão do preço para restaurar o equilíbrio.