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O acesso aos registros decorrentes do trabalho de auditoria interna está sujeito ao controle do chefe executivo de auditoria, que tem a liberdade de, a seu próprio julgamento, liberar tais registros para partes externas.
As prioridades da atividade de auditoria interna devem ser definidas por meio de um plano de trabalho baseado em riscos, o qual deve ser consistente com as metas da organização.
O chefe executivo de auditoria é responsável por desenvolver e manter um programa de avaliação e melhoria da qualidade das atividades de auditoria, o qual, por meio de avaliações internas e externas, permita, entre outras análises, auferir se a atividade de auditoria interna está em conformidade com as normas vigentes.
A análise dos riscos de auditoria, que deve ser realizada ainda na fase de planejamento, não deve deixar de contemplar a extensão da responsabilidade do auditor interno na utilização do trabalho de especialistas.
A emissão de relatório de auditoria deve ser feita somente ao final dos exames, ocasião em que serão apresentadas as conclusões e as recomendações decorrentes dos fatos apurados.
Assessorar a administração da entidade auditada a prevenir a ocorrência de fraudes e erros não se inclui entre as atividades obrigatórias da auditoria interna.
Os resultados da auditoria interna devem estar fundamentados em informações denominadas de evidências, as quais devem atender a uma série de requisitos capazes de proporcionar uma base sólida às conclusões e recomendações que serão levadas ao conhecimento dos gestores da entidade auditada.
Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.
Visando reduzir a burocracia, a nova lei extinguiu algumas modalidades de licitação e não criou nenhuma nova modalidade.
É vedada a participação do pregoeiro na realização de pesquisa de mercado.
Com base no Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS (RELIC), julgue o item a seguir.
É vedado restringir a licitação a empresas pré-qualificadas,
por diminuir a competitividade.
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a
licitação é inexigível.
É viável à administração alterar um contrato administrativo sem a anuência do contratado, desde que respeite o equilíbrio econômico-financeiro contratual.
Não é permitido o parcelamento da licitação, ainda que técnica e economicamente viável, porque isso permitiria fraude à modalidade licitatória cabível.
Na aquisição imediata de bens, a previsão orçamentária é um requisito para a assinatura do contrato, mas não para a abertura da licitação.
De acordo com o Guia de Conduta da TELEBRAS, o patrimônio da TELEBRAS é composto por seus bens materiais e imateriais, os quais não podem ser utilizados para fins particulares.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar, antes da divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
São considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei n.º 8.429/1992.
É lícito à TELEBRAS, para atingir seu objetivo, constituir subsidiária com o fim de participar de outras sociedades.
A TELEBRAS poderá aumentar o capital social por meio de capitalização de reservas, o que trará reflexos no número de ações.