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As tarifas de serviços prestados sob concessão no regime público devem ser sempre determinadas pela ANATEL.
A telefonia celular, caracterizada como Serviço Móvel Pessoal (SMP), é um exemplo de atividade que pode ser exercida sob concessão no regime público.
Coordenar a padronização das telecomunicações a nível internacional é uma das atribuições da ITU (International Telecommunications Union) — agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU).
O IEEE é responsável pela padronização de diversas tecnologias de comunicação sem fio utilizadas no país, como as redes locais sem fio (Wi-Fi) e as redes de telefonia celular de terceira (3G) e quarta geração (4G).
A Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL), vinculada à Organização dos Estados Americanos, foi criada para promover e facilitar as telecomunicações no continente americano. Na CITEL, o Brasil é representado pela ANATEL.
A ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) realiza a padronização dos protocolos de rede TCP/IP utilizados na Internet.
Para que uma operadora de satélite possa comercializar serviço de telecomunicações em território nacional, é necessário que lhe seja conferido o direito de exploração de satélite para transporte de sinais de telecomunicações. A autorização para ocupação da órbita ou posição geoestacionária é concedida pelo Ministério da Defesa, ao passo que a autorização para uso da radiofrequência é concedida pela ANATEL.
A TELEBRAS, empresa estatal criada originalmente como holding controlador das diversas empresas estatais prestadoras de serviço de telecomunicações, foi reativada recentemente. Prover infraestrutura de telecomunicações para o Programa Nacional de Banda Larga constitui uma das atribuições atuais da TELEBRAS.
O Núcleo de Informação e Coordenação do ponto BR (NIC.br) é uma empresa de capital misto responsável pelo registro de nomes no domínio de Internet .br.
A fiscalização do setor de radiodifusão no Brasil compete tanto à ANATEL quanto ao Ministério das Comunicações. Enquanto a ANATEL é responsável pela fiscalização de aspectos técnicos, como o uso de radiofrequências e de equipamentos certificados, o Ministério das Comunicações atua no controle de aspectos legais e contratuais desse setor.
A ANATEL é financiada com recursos provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).
A ANATEL é o órgão responsável pela regulamentação da Internet no Brasil.
Uma das consequências da revogação da chamada Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, foi a extinção de penas de prisão específicas para jornalistas, uma vez que a Constituição Federal ainda não foi regulamentada no que se refere aos chamados crimes de honra.
Em consonância com os avanços tecnológicos, econômicos e sociais, a liberdade de informação adquiriu um papel coletivo, no sentido de que toda a sociedade requer o acesso à informação, base de um real estado democrático de direito, que pressupõe tanto a aquisição quanto a comunicação de conhecimentos.
As liberdades de manifestação do pensamento, da expressão, da crença e das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação estão amplamente asseguradas pela Constituição Federal, a qual ampara, para tanto, quando for necessário, o anonimato.
A proposta de emenda à Constituição PEC 206/12, que tramita na Câmara dos Deputados, reestabelece a obrigatoriedade do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. O texto, aprovado no Senado Federal, mantém a figura do colaborador sem vínculo empregatício e valida os registros obtidos por profissionais sem diploma no período anterior à mudança prevista pela referida PEC.
Em 2004, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a proposta para a criação do Conselho Federal dos Jornalistas (CFJ), órgão que permite a autorregulamentação da profissão.
A tese central favorável à não necessidade do diploma foi a de que não há nenhuma especificidade ética ou moral no exercício da profissão de jornalista que não possa ser discernida pelo cidadão comum, sem formação específica.
As restrições legais com relação a produtos derivados do tabaco não abrangem os conteúdos veiculados pela Internet.
As restrições legais com relação a produtos fumígenos limitam-se aos derivados do tabaco, a exemplo de cigarros, cigarrilhas, charutos e de fumo para cachimbo.