Questões de Concurso
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É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário, detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados.
Para possibilitar a implementação do programa de expansão da malha ferroviária, o governo brasileiro ampliou as atribuições da Agencia Nacional de Transporte Terrestre, por meio da Lei n.º 11.772/2008, que outorgou a essa agência a construção da Ferrovia Norte-Sul, da Ferrovia de Integração Oeste-Leste e da Ferrovia Transcontinental.
A concessão de exploração rodoviária não consta do Plano Nacional de Logística e Transportes do governo federal, pois o programa inclui a expansão de eixos estratégicos em áreas de desenvolvimento, bem como a manutenção e segurança rodoviárias.
Apesar de a Agência Nacional de Aviação Civil, criada pela Lei n.º 11.182/2005 e regulamentada pelo Decreto n.º 5.731/2006, regular a aviação civil, a infraestrutura aeronáutica e a aeroportuária, o Departamento de Aviação Civil continua responsável pela fiscalização do setor aéreo.
O Plano Nacional de Logística Portuária, instituído por meio de acordo de cooperação técnico-científica e financeira celebrado entre a Secretaria Especial de Portos e a Universidade Federal de Santa Catarina, visa, entre outros aspectos, melhorar a eficiência de gestão dos portos nacionais, tornando-os competitivos, autônomos e autossuficientes financeiramente.
O planejamento de transporte urbano é destinado a atender as áreas urbanas, principalmente nas regiões metropolitanas, ao passo que o planejamento regional de transportes é voltado para a necessidade de circulação das cargas e pessoas entre cidades, estados e regiões.
O programa de transporte rodoviário de carga criado em 2004 pelo governo federal trata, exclusivamente, da dinamização dos acordos de transporte de carga perigosa com os países da América do Sul.
A logística e o transporte estão interligados quando se trata de desenvolvimento e crescimento econômico, pois propiciam o suporte à competitividade e inserção do país no cenário globalizado, à reestruturação da matriz energética, à sustentabilidade ambiental e à geração de oportunidades de emprego.
O programa de segurança rodoviária, que faz parte da logística de transporte do governo federal, visa estabelecer ações que promovam segurança aos usuários das vias e soluções para mitigar conflitos rodoviários gerados pelo tráfego local nas zonas urbanas.
Atualmente, o modal ferroviário predomina no transporte de carga brasileira de longas distâncias, o que tem gerado desequilíbrio na matriz energética, já que esse modal consome cerca de 90% do combustível total demandado pelo setor de transportes.
Na intermodalidade, dependendo das características dos modais envolvidos, podem existir problemas relacionados às diferentes condições de carregamento e descarregamento e de transferência física das mercadorias.
A navegação fluvial é um importante fator de integração nacional, pois muitos municípios das regiões Nordeste e Norte do Brasil dependem totalmente desse modal de transporte para o deslocamento de pessoas e mercadorias. Nesse sentido, o governo federal criou o programa de implantação de terminais fluviais da região Nordeste e da Amazônica para a construção de terminais fluviais distribuídos nos estados do Piauí, Maranhão, Ceará, Amazonas, Pará e Rondônia.
Segundo parâmetros mundiais, o transporte hidroviário de carga é o modal que proporciona o menor custo de frete. O Brasil, que possui aproximadamente 28 mil km de vias navegáveis, dispõe de comboios com alta capacidade de carga, eficiência na intermodalidade e uma regulamentação clara dos usos múltiplos das águas, o que possibilita a realização de investimentos privados de maneira ordenada e de longo prazo no setor de transporte hidroviário.
Os conselhos regionais de educação física apenas inscrevem em seus quadros os profissionais de educação física possuidores de diploma obtido em curso de educação física, oficialmente autorizado ou reconhecido e os possuidores de diploma em educação física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.
Entre as competências do profissional de educação física encontram-se as de prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria e elaborar informes técnicos na área de atividades físicas e do desporto.
A Lei n. o 11.438, de 29/12/2006, instituiu um importante sistema de apoio a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, mas aplica-se somente a pessoas jurídicas, não permitindo a contribuição de pessoas físicas.
Para o cumprimento de suas competências, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) contam com receita de patrocinadores, parceiros e, principalmente, com diversas formas de financiamento público, entre as quais as referentes a percentual da arrecadação de concursos de prognósticos e loterias federais e similares, cuja realização estiver sujeita à autorização federal.
Às entidades de administração do desporto é facultada a previsão, em seus estatutos, de regras referentes à inelegibilidade de seus dirigentes, quando condenados por crime doloso em sentença definitiva, para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação.
O desporto pode ser reconhecido nas manifestações de desporto educacional, de participação e de rendimento, sendo que nessas três formas pode ser organizado e praticado de modo profissional e de modo não-profissional.
As ligas desportivas equiparam-se, nos termos definidos pela Lei Pelé, às entidades de administração do desporto.