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De acordo com a Carta da ONU, o direito de neutralidade é absoluto, mesmo em face de situações de ameaças à manutenção da paz e da segurança internacionais.
No Brasil, a declaração de guerra compete ao presidente da República e é condicionada à prévia autorização do Congresso Nacional.
Com o propósito de manter a paz e a segurança internacionais, a Carta da ONU considera o recurso ao uso da força não mais como um direito do Estado, mas como um ilícito internacional, impedindo o seu uso ainda que em legítima defesa.
Ao receber denúncia de ameaça à paz, antes que as partes tentem chegar a um acordo de forma pacífica, a primeira medida adotada pelo Conselho de Segurança da ONU é a de enviar observadores militares ou força de manutenção da paz, a fim de auxiliar na redução das tensões no local e na promoção de um clima de tranquilidade.
A Declaração do Milênio da ONU reitera que não serão poupados esforços para libertar os povos do flagelo da guerra, inclusive nos casos em que a guerra ocorrer no interior dos Estados.
As sanções não se confundem com a guerra por vários motivos, entre os quais o fato de que essas medidas coercitivas não podem atingir terceiros Estados, enquanto a guerra engendra, para os terceiros, direitos e deveres.
Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália.
O bloqueio pacífico consiste no sequestro, em plena paz, de navios e cargas de um Estado estrangeiro, ancorados no porto ou em águas territoriais de outro Estado que se utiliza dessa sanção.
O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), principal órgão dessa entidade, é o único que pode determinar a aplicação de sanções.
A formação de um Parlamento Sul-Americano é tema de interesse da UNASUL, que prevê no seu Tratado Constitutivo que a sede desse órgão seja localizada em Cochabamba, na Bolívia.
O desenvolvimento de mecanismos para a superação das assimetrias entre os Estados-partes é um dos objetivos da UNASUL.
O Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças é uma instância de diálogo, reflexão, consulta e cooperação da UNASUL, que tem como um de seus objetivos o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão, com vistas a erradicar a pobreza e a superar as desigualdades da região.
É atribuição do Grupo do Mercado Comum (GMC), principal órgão da estrutura institucional do MERCOSUL, conduzir a política do processo de integração dos Estados-partes e as decisões capazes de assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
Os presidentes do Uruguai, do Brasil, da Argentina e da Venezuela decidiram pela suspensão do Paraguai no MERCOSUL, com fundamento no Protocolo de Olivos, que trata do compromisso democrático no MERCOSUL.
O Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) tem por propósitos financiar diferentes programas a fim de promover a convergência estrutural e a coesão social e de desenvolver a competitividade entre os países do bloco, fornecendo apoio ao funcionamento da estrutura institucional e ao fortalecimento do processo de integração.
À semelhança da UNESCO e da FAO, a OIT é um organismo especializado da ONU, mas foi criada antes da assinatura da Carta de São Francisco, no bojo das reivindicações sociais do século XIX.
A ONU, instituída pela Carta de São Francisco, em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, resultou do primeiro projeto de criação de uma organização internacional.
A China participa da OMC com o status de membro observador, que a impede de atuar como autora ou como ré no SSC.
Inovador em muitos sentidos, o SSC admite a participação de blocos econômicos, como a União Europeia, e a participação de organizações não governamentais, as quais podem manifestar-se acerca de suas áreas de atuação.
A OMC surgiu após a queda do muro de Berlim.