Questões de Concurso Comentadas para if-ma

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Q3891110 Português
TEXTO 1

O tambor de crioula felizmente continua muito vivo e atuante em São Luís e em todo o Estado. Temores previstos na época da pesquisa de que o incentivo ao turismo poderia contribuir para a breve descaracterização desta manifestação cultural não se concretizaram. Ao lado de apresentações turísticas [...] continuam a ser realizados pagamentos de promessa do catolicismo popular e do tambor de mina, com a realização de festas de tambor de crioula. [...] Hoje a intelectualidade jovem do Maranhão está descobrindo e valorizando o tambor de crioula como forma de divertimento, como objeto de estudo e como importante manifestação da cultura popular maranhense.
(FERRETTI, Sergio (Org.) Tambor de Crioula. Ritual e Espetáculo. 3. ed. São Luís: Comissão Maranhense de Folclore, 2002, p. 12)

TEXTO 2
A ligação feita entre tambor de crioula, santos e entidades foi mencionada em todos os grupos. Alguns afirmaram que a prática do tambor só se justifica se em louvor a São Benedito, ou outro santo festejado. Outros consideravam que o tambor é uma festa, uma diversão, logo a presença do santo só é necessária quando se está pagando promessa. Para alguns, apenas santos católicos. Já outros reverenciam santos, entidades de cultos afro, sobretudo do tambor de mina. Esta última distinção acompanha também a forma de dançar. Muitas coreiras reclamam de companheiras que “dançam tambor de crioula como se estivessem dançando mina”.
(RAMASSOTE, Rodrigo Martins. Dossiê do Registro do tambor de crioula. Iphan, 2006, p. 32)


É possível inferir, mediante a leitura dos textos, que o Tambor de Crioula é uma manifestação da cultura 
Alternativas
Q3891109 Sociologia
Essa realidade é bem mais acentuada no campo maranhense, principalmente em razão do crescente processo desenvolvimentista de industrialização que influencia a chegada de grandes projetos e do agronegócio no meio rural e ocasiona um cerceamento de acesso aos territórios, comprometendo a reprodução familiar de muitos trabalhadores (as) rurais. Outro fato é que tais trabalhadores não conseguem ser inseridos no modelo de produtividade da agricultura moderna, em razão da baixa escolaridade e pouca qualificação profissional, o que contribui decisivamente tanto para o quadro de indigência referente às relações de trabalho quanto para os deslocamentos compulsórios da população pobre. Essa nova dinâmica instaurada no campo maranhense é um fator preponderante para a migração de trabalhadores (as) rurais, que buscam, mesmo que precariamente, a inserção no mercado de trabalho, e que pode resultar em condições análogas à de escravos, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
(MOURA, Flávia de Almeida; SOUSA, Joyce Érica Amaral; MELO, Rafael Passos de. Migração e pobreza: notas sobre o trabalho escravo contemporâneo na baixada maranhense. São Luís: EDUFMA, 2022, p.168)

O Maranhão carrega o deplorável título de maior fornecedor de mão de obra submetida a condições análogas à escravidão. A busca desses trabalhadores em situações, muitas vezes precárias, explica-se pela (o):
Alternativas
Q3891108 Português
De Teresina a São Luís

Peguei o trem em Teresina Pra São Luís do Maranhão Atravessei o Parnaíba Ai, ai que dor no coração O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Bom dia, Caxias, . Terra morena de Gonçalves Dias Dona Sinhá avisa pra seu Dá Que eu tô muito avexado Dessa vez não vou ficar O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Boa tarde, Codó, do folclore e do catimbó Gostei de ver cabrochas de bom trato Vendendo aos passageiros "De comer" mostrando o prato O trem danou-se naquelas brenhas Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Alô Coroatá, os cearenses acabam de chegar Pra meus irmãos uma safra bem feliz Vocês vão para Pedreiras e eu vou pra São Luís. 
(De Teresina a São Luís. Composição: Helena Gonzaga e João do Vale. RCA Victor, 1962.)
A letra da conhecida música composta por João do Vale e cantada por tantos outros destaca de maneira bastante afetiva:
Alternativas
Q3891107 Sociologia
Quanto à expectativa de anos de estudo, que é um indicador que sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar, ou mais precisamente, indica a média de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 25 anos, a média de anos de estudo em 2022, era de 8,4 anos. Essa média vem crescendo ao longo dos últimos anos. Em 2016 era de 7,8 anos, em 2017, 8,0 anos, em 2018, 8,2 anos e em 2019, 8,4 anos. Os dados demostram que a população maranhense possui uma baixa escolarização, apesar dos avanços recentes, a exemplo do aumento do percentual de jovens com ensino médio completo que, em 2010 era 29,60% e em 2022 passou para 42,8% (IBGE, 2022). De fato, a baixa escolaridade, sobretudo entre os mais pobres, agrava problemas as restrições econômicas, haja vista que a educação é um dos condicionantes do nível de remuneração e das chances de obtenção de emprego.
(ERICEIRA, Alzira do Carmo Carvalho. A Gestão e o Financiamento da Política de Assistência Social no estado do Maranhão: Versos E Reversos Pós-Golpe de 2016.2023.)

De acordo com os dados apresentados, é possível perceber em curso o aumento da escolarização da população maranhense, processo esse fundamental para a
Alternativas
Q3891104 Inglês
The three passages below are part of the paper “Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Read them and answer question


LIBERALI, Fernanda; MEGALE, Antonieta. Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Colombian Applied Linguistics Journal, 2016, v.18, 95-108. 
Brazil has always been a multilingual country, although throughout its history it has systematically tried to get rid of its linguistic and cultural diversity or veil it. However, for the last two decades alone, we have witnessed an ideological change that acknowledges and stimulates Brazilian plurilingualism. In this scenario, Liberali and Megale (2011) point out that there are four Brazilian bilingual education proposals: bilingual education with sign language, indigenous bilingual education, bilingual education in multilingual contexts, and elite or prestigious bilingual education whose name was given due to the favorable financial conditions of students who can attend these schools, in them instruction occurs in two languages simultaneously, most commonly English ad Portuguese.
What is correct to affirm about the passage?
Alternativas
Q3891102 Inglês
The three passages below are part of the paper “Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Read them and answer question


LIBERALI, Fernanda; MEGALE, Antonieta. Elite bilingual education in Brazil: an applied linguist’s perspective. Colombian Applied Linguistics Journal, 2016, v.18, 95-108. 
About the sentence “Although there are no official numbers due to this lack of regulation, it is possible to picture the expansion of bilingual schools based on research data and publishing houses.”
Which alternative correctly rewrites the sentence in the passive voice?
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Q3891099 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.”


Nesse parágrafo, o sinal gráfico “vírgula” poderia ser empregado, sem caracterizar erro gramatical, para isolar a palavra
Alternativas
Q3891098 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 


A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é:
Alternativas
Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
Alternativas
Q3891096 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.”


Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão:
Alternativas
Q3891095 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
Alternativas
Q3891094 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
Alternativas
Q3891093 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3891016 Pedagogia
A partir do entendimento constante na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, sobre a orientação da formação profissional, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

( ) Deve priorizar a articulação com a dimensão do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, contextualizada historicamente, para o desenvolvimento integral do indivíduo.
( ) A carga horária mínima para os cursos de qualificação profissional técnica tem que ser de 900 horas, divididas em módulos de 300 horas, focando no desenvolvimento de habilidades específicas.
( ) A implementação de currículos precisa, necessariamente, priorizar os saberes científicos em detrimento dos saberes tecnológicos e culturais.

A sequência correta é: 
Alternativas
Q3891015 Legislação Federal
No que concerne à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, analise as assertivas abaixo.

I. A criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia resultou da transformação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais, bem como de Centros Federais de Educação Tecnológica, com a finalidade de constituir a nova rede federal.
II. Os Institutos Federais têm por objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, mas não têm autonomia para oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu.
III. Os bens e direitos dos Institutos Federais serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, independentemente do contexto.
IV. Os Institutos Federais possuem autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3891014 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, acerca do tratamento de informações classificadas em grau de sigilo, é correto afirmar:
Alternativas
Q3891013 Direito Administrativo
No tocante a licenças e afastamentos do servidor público federal, previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).


( ) A licença para tratamento de saúde em pessoa da família é concedida com remuneração por um período de até 120 dias.
( ) O servidor público investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, pode receber as vantagens de seu cargo efetivo, junto da remuneração do cargo eletivo.
( ) O servidor candidato a cargo eletivo terá direito a afastamento para concorrer, com direito a remuneração integral durante o período de três meses que antecede o pleito.

A sequência correta é: 
Alternativas
Q3891012 Legislação Federal
Com relação à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, é correto afirmar:
Alternativas
Q3891011 Ética na Administração Pública
No que se refere ao Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

( ) O servidor público que desvia um colega do trabalho para tratar de interesses de ordem pessoal ou alheios ao interesse público está cometendo uma infração à ética profissional.
( ) A cortesia, a boa vontade e o respeito à capacidade funcional são qualidades que se restringem ao trato do servidor público com os cidadãos, não sendo exigidos na interação com os demais servidores hierarquicamente superiores ou iguais.
( ) A remuneração do servidor público é um pilar da dignidade e, por isso, a maior remuneração recebida por um servidor justifica o trabalho por ele executado.
( ) O servidor que presta serviço público está agindo por delegação e, por essa razão, sua remuneração advém da coletividade, o que exige a contrapartida de uma conduta ética na qual a moralidade da administração pública está vinculada à ideia de bem comum.
( ) A conduta ética do servidor público é observada na sua esfera profissional e se manifesta por meio de sua forma de se vestir, pois o decoro se restringe à aparência do servidor.

A sequência correta é:
Alternativas
Q3891009 Pedagogia
Nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação no Brasil, além de ter o pleno desenvolvimento do educando como finalidade, deve ser inspirada por princípios que orientam o sistema de ensino.
Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta um princípio que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece para o ensino.
Alternativas
Respostas
41: A
42: C
43: D
44: B
45: A
46: D
47: A
48: E
49: D
50: C
51: B
52: B
53: C
54: B
55: C
56: E
57: A
58: D
59: C
60: E