Questões de Concurso
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A frase acima, expressa por um funcionário do cliente, aborda alguns requisitos de software especificados para um sistema de gestão de pessoal.
A frase acima, expressa por um funcionário do cliente, aborda alguns requisitos de software especificados para um sistema de gestão de pessoal.
"Os requisitos expressam as características e restrições do produto de software do ponto de vista de satisfação das necessidades do usuário. Em geral, independem da tecnologia empregada na construção da solução, sendo uma das partes mais críticas e propensas a erros no desenvolvimento de software".
Quanto aos requisitos de software, a descrição acima está
I. É importante que se estabeleçam práticas para encontrar, documentar, organizar e rastrear os requisitos variáveis de um sistema.
II. Etnografia (observação e análise dos fluxos de trabalho) e sessões de JAD são práticas que podem ser aplicadas na elicitação.
III. Elicitar significa descobrir os requisitos de um sistema por meio de entrevistas, de documentos do sistema existente, de análise do domínio do problema ou de estudos do mercado.
Está correto o que se afirma em
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.
O juiz relator (neste caso, servidor público e presidente da Câmara Julgadora), em voto bem elaborado e embasado nas provas dos autos, manteve a acusação como originalmente lavrada em Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM. Seguiu-se o debate. Um dos juízes, discordando do relator, proferiu o seguinte voto de preferência: "Com a devida venia do i. Juiz Relator, a quem costumeiramente acompanho por seus brilhantes votos, ouso, neste caso, discordar. Dou provimento ao recurso do contribuinte e, neste diapasão, cancelo o AIIM."
Na sequência da votação, o outro juiz servidor público declarou-se impedido. O quarto juiz votou acompanhando o juiz prolator do voto de preferência. Assim, o voto de preferência, que cancelou o auto de infração, tornou-se o voto condutor da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado ? DOE.
I. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais ou de registro serão contribuintes dos emolumentos.
II. Os tabeliães e os oficiais registradores, como substitutos tributários, serão obrigados a proceder à cobrança e ao recolhimento dos emolumentos.
III. O cumprimento das disposições da Lei no 11.331/02 pelos notários, registradores e seus prepostos está sujeito à fiscalização judiciária efetuada pelos juízes corregedores permanentes. Uma vez verificada a falta ou insuficiência de recolhimento dos emolumentos, poderão essas autoridades lavrar o devido Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM.
Segundo as disposições da Lei nº 11.331/02, está correto o que se afirma em