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I. Ao empregado rural maior de 14 anos é assegurado salário mínimo igual ao de empregado adulto.
II. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
III. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
IV. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de trinta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Está correto o que se afirma APENAS em
A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o
I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.
II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.
III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.
IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.
Está correto o que se afirma APENAS em
Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.
Nesta situação,
I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.
II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Está correto o que se afirma em
O menino estava morrendo de medo, tapando a cara para não ver a cena de terror na TV e o pai acudiu dizendo “Calma, isso é só um filme”. O que equivale a um “é tudo de mentirinha, seu bobo”. Bem que o filho poderia responder: “Mas o meu medo é de verdade!” − e estaria com isso reconhecendo o efeito vivo e material que as simulações, as representações e as simbolizações da arte e dos jogos têm sobre todas as criaturas.
A convicção de que toda representação artística, por ser uma representação, é contrária a qualquer verdade, mostra-se muito bem, quando queremos escapar do poder real dos “fingimentos” da arte e apelamos para a “realidade do mundo” − como se esta só existisse numa autonomia plena, em si mesma, sem permitir se expressar de modo criativo. Quem se inicia, por exemplo, no universo mágico do escritor Guimarães Rosa, mergulhando no grande sertão cósmico-mineiro a que ele deu nova vida, em nova e surpreendente linguagem, e tem que suspender a leitura para ir ao mercado poderá pensar, na rua, invertendo a equação: “Mas isso é só o mundo...”
Ao ouvirmos aquela sonata ou aquela canção especial, não deveríamos chorar, pois aquilo “é só música”. A ingênua alegação de que a arte é “só” arte, de que um símbolo é “apenas” um símbolo, pretende trabalhar contra nossa humanidade profunda, contra essa condição em que a disposição emocional se alia à nossa energia afetiva e inteligente, por vezes levando-nos num salto para a plataforma do sublime, esse estágio tão alto de beleza que parece não haver mais nada acima dele. Quando nos comovemos de verdade com qualquer manifestação artística, fica impossível acusar o artista de mentiroso: a linguagem que ele concebeu e que nos encantou passou a fazer parte da nossa verdade.
(Paulo Carini do Amaral, inédito)
Considere as seguintes afirmações:
I. No 1º parágrafo, por meio da cena entre o pai e o filho, demonstra-se que não há razão para alguém sentir medo por conta de um filme.
II. No 2º parágrafo, afirma-se que a “realidade do mundo” supera toda e qualquer tentativa de lhe dar uma expressão convincente.
III. No 3º parágrafo, a comoção humana provocada pelo símbolo artístico desautoriza aqueles que julgam o artista uma espécie de impostor.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
Jovens protestando nas ruas não são exatamente uma novidade: parece ser próprio da juventude um alto grau de inconformismo. Mas é possível localizar na década de 60 e em parte da de 70 do século passado o marco mais incisivo de muitas contestações. O problema apareceu como sendo o de toda uma geração de jovens ameaçando a ordem social, nos planos político, cultural e moral, por uma atitude de crítica aos valores estabelecidos e pelo desencadear de atos em busca de transformação − movimentos estudantis de oposição aos regimes autoritários, contra a tecnocracia e todas as formas de dominação, movimentos pacifistas, agrupamentos de hippies, etc.
Muitos jovens estabeleciam para si próprios que jamais viriam a se integrar ao funcionamento normal da sociedade. Alguns entravam em organizações políticas clandestinas, outros se recusavam a assumir um emprego formal, indo viver em comunidades e sobrevivendo por meio de atividades alternativas (arte, artesanato, hortas comunitárias), tudo numa recusa permanente de se adaptar, de se enquadrar numa sociedade convencional.
No Brasil, é particularmente nesse momento que a questão da juventude ganha maior visibilidade, devido ao engajamento de jovens da classe média, do ensino secundário e universitário, na luta contra o regime autoritário por meio de mobilizações estudantis e atuação nos partidos de esquerda. No campo do comportamento, questionavam os padrões sexuais, morais e o consumismo. De lá para cá, alternaram-se momentos de alguma acomodação e outros de expressão inconformista. As manifestações de meados de 2013 atualizaram o caráter contestador da juventude.
(Adaptado de: ABRAMO, Helena Wendel. “Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil”. Revista Brasileira de Educação, n. 5/6, p. 30 e 31)
O texto deixa claro que o inconformismo dos jovens na década de 60 e em parte na de 70 estabelecia uma forte oposição de valores e atitudes, tal como a que se verifica entre os segmentos
O menino estava morrendo de medo, tapando a cara para não ver a cena de terror na TV e o pai acudiu dizendo “Calma, isso é só um filme”. O que equivale a um “é tudo de mentirinha, seu bobo”. Bem que o filho poderia responder: “Mas o meu medo é de verdade!” − e estaria com isso reconhecendo o efeito vivo e material que as simulações, as representações e as simbolizações da arte e dos jogos têm sobre todas as criaturas.
A convicção de que toda representação artística, por ser uma representação, é contrária a qualquer verdade, mostra-se muito bem, quando queremos escapar do poder real dos “fingimentos” da arte e apelamos para a “realidade do mundo” − como se esta só existisse numa autonomia plena, em si mesma, sem permitir se expressar de modo criativo. Quem se inicia, por exemplo, no universo mágico do escritor Guimarães Rosa, mergulhando no grande sertão cósmico-mineiro a que ele deu nova vida, em nova e surpreendente linguagem, e tem que suspender a leitura para ir ao mercado poderá pensar, na rua, invertendo a equação: “Mas isso é só o mundo...”
Ao ouvirmos aquela sonata ou aquela canção especial, não deveríamos chorar, pois aquilo “é só música”. A ingênua alegação de que a arte é “só” arte, de que um símbolo é “apenas” um símbolo, pretende trabalhar contra nossa humanidade profunda, contra essa condição em que a disposição emocional se alia à nossa energia afetiva e inteligente, por vezes levando-nos num salto para a plataforma do sublime, esse estágio tão alto de beleza que parece não haver mais nada acima dele. Quando nos comovemos de verdade com qualquer manifestação artística, fica impossível acusar o artista de mentiroso: a linguagem que ele concebeu e que nos encantou passou a fazer parte da nossa verdade.
(Paulo Carini do Amaral, inédito)
Expressões como isso é só um filme, é só música, um símbolo é apenas um símbolo são utilizadas no texto para