Questões de Concurso Comentadas para prefeitura de imaculada - pb

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Q3560886 Geografia
A Reserva Biológica do Atol das Rocas e o Arquipélago de Fernando de Noronha estão localizados na Região:
Alternativas
Q3560885 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal de 1988, a segurança pública no Brasil é preservada através de órgãos estatais, sendo estes, EXCETO:
Alternativas
Q3560884 Literatura
“Ele só aprendeu a ler e a escrever como tomou contato com uma realidade social que mais tarde povoaria sua ficção. Pouca gente sabe, mas formou-se em medicina e entrou para a carreira diplomática nos anos 30. O sucesso literário veio com a publicação do romance Grande Sertão: Veredas (1956), um dos maiores livros brasileiros de todos os tempos.

O Escritor Brasileiro que o texto faz referência é:
Alternativas
Q3560883 Geografia
Os fusos do Brasil estão a oeste do Marco Zero  (Meridiano de Greenwich), incluindo as ilhas oceânicas e variando de duas a cinco horas a menos em relação ao meridiano principal. São eles:

I. Fuso 1. Fernando de Noronha, Trindade e Martim. O tempo é contado pela subtração de duas horas ao GMT.
II. Fuso 2. Este fuso compreende a maior parte do território nacional, incluindo o Federal (horário de Brasília), as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, bem como os estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá. Subtrai três horas do fuso principal.
III. Fuso 3. Corresponde aos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, e cerca de dois terços do estado do Amazonas. Subtrai-se quatro horas em relação ao meridiano.
IV. Fuso 4. Rondônia, Roraima, e cerca de dois terços do estado do Amazonas. Este fuso horário abarca o estado do Acre (a partir de Porto Acre) e parte do Amazonas (a partir de Tabatinga). Com cinco horas subtraídas em relação ao GMT.

https://www.todamateria.com.br/fusos-horarios-no-brasil/

Estão CORRETOS:
Alternativas
Q3560882 Ciência Política
Mais de 15,7 milhões de eleitores brasileiros são filiados a algum partido. De acordo com as estatísticas de filiação partidária mensal, disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2023, a sigla contava com 2.046.711 filiados, o que corresponde a 12,95% do total de 15.798.227 filiados a partidos no país.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Julho/mais-de-15-7- milhoes-de-eleitores-brasileiros-sao-filiados-a-algum-partido

O maior partido em número de filiados no Brasil é:
Alternativas
Q3560880 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Assinale a opção que contém a explicação ADEQUADA para o emprego dos pontos e vírgulas [; ] no trecho:

“... Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados...” 
Alternativas
Q3560879 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

O termo destacado “dela” faz referência à
Alternativas
Q3560878 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
“Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais.”

A palavra destacada pode ser substituída, sem alterar o sentido do texto, por:
Alternativas
Q3560877 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Analise o fragmento:

“... Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos. ” 

O termo “que” é
Alternativas
Q3560876 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Sobre o fragmento: “Agora, o texto traz novos pontos”, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q3560875 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Em: “... acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."

O pronome demonstrativo “esta” é empregado, no texto, na função de:
Alternativas
Q3560874 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Em: “Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas...” a palavra destacada estabelece relação de:
Alternativas
Q3560873 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
"... os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.

( ) “passam” está flexionado no pretérito perfeito do indicativo.
( )“alcançarem” está flexionado no presente do subjuntivo.
( )“terão” está flexionado no futuro do pretérito do indicativo.
( )“concorrer” está na forma nominal de gerúndio.
( )“apontou” é verbo dicendi flexionado na terceira pessoa.

Assinale a sequência CORRETA:
Alternativas
Q3560872 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Em: “Inclusão ou segregação? ”, é possível afirmar que a figura de linguagem presente é 
Alternativas
Q3560871 Português
Leia o texto para responder à questão.


Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas aprovada na Câmara


Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação de 2012, que destina metade das vagas em institutos e universidades federais, previa a revisão das ações afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano depois do prazo.

Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência; e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10 anos, além de ciclos anuais de monitoramento.

Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.

"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de 'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura superficial do tema e da própria norma."

Outra mudança substancial apontada pela especialista tem relação com a concorrência nos processos seletivos para as instituições de ensino superior federais. "Com a nova previsão, os candidatos passam a participar da concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro da cota global de 50%", apontou.

Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao rendimento econômico familiar do candidato que deseja se inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os estudantes universitários precisam comprovar o teto de até R$ 1.320,00.

Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das escolas públicas, em geral.

"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na atualização da Lei das Cotas é justamente realizar necessários ajustes entre as previsões dispostas e a realidade fática do momento, então, acredito que as propostas são positivas e atendem a esta intenção."


https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
O objetivo do texto é informar sobre:
Alternativas
Q3558921 Pedagogia
Sobre Metodologias ativas, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
Alternativas
Q3558920 Pedagogia
A educação inclusiva é prevista pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Nº13.146/2015). Baseada na Convenção sobre os Direitos das PCDs da Organização das Nações Unidas (ONU), a lei considera obrigatório o atendimento educacional especializado em todos os níveis, desde a educação básica até os cursos superiores. De maneira geral, são consideradas pessoas com deficiência aquelas com impedimento físico, mental, sensorial e/ou intelectual a longo prazo. Além de atender esses grupos, a educação inclusiva alcança os alunos neuroatípicos – aqueles que possuem algum transtorno no funcionamento psíquico.

São considerados neuroatípicos os alunos com:

I. Transtorno do Espectro Autista (TEA).
II. Altas Habilidades/superdotação (AH/SD).
III. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
IV. Dislexia, disgrafia e discalculia (transtornos de aprendizagem).
V. Síndrome de Down.

Estão CORRETOS:
Alternativas
Q3558916 Português
A substituição do elemento grifado pelo pronome correspondente foi realizada de modo INCORRETO em:
Alternativas
Q3558913 Português
Sobre o uso da crase, analise a frase, preencha as lacunas e assinale a alternativa CORRETA:

_____ alguns meses o Ministro revelou-se disposto _____ abrir _____ discussões em torno do acesso dos candidatos e dos partidos _____ televisão. 
Alternativas
Q3558907 Pedagogia
O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Saeb de português e matemática multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar. O Ideb agrega ao enfoque pedagógico das avaliações em larga escala a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O índice varia de 0 a 10.

O Resultado do IDEB 2021, na Rede Municipal de Imaculada, para os Anos Finais do Ensino Fundamental (9º ano) é:

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
21: E
22: A
23: B
24: E
25: D
26: E
27: B
28: D
29: A
30: C
31: A
32: B
33: D
34: E
35: C
36: A
37: C
38: D
39: E
40: A