Inclusão ou segregação? Entenda nova lei das cotas
aprovada na Câmara
Com um ano de atraso, a lei das cotas foi atualizada nesta
quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados. A legislação
de 2012, que destina metade das vagas em institutos e
universidades federais, previa a revisão das ações
afirmativas em até 10 anos, o que só aconteceu um ano
depois do prazo.
Agora, o texto traz novos pontos. Entre eles, a inclusão de
quilombolas na reserva de vagas; redução da renda per
capita familiar máxima do candidato às cotas; políticas de
inclusão na pós-graduação destinadas a pretos, pardos,
indígenas, quilombolas, além de pessoas com deficiência;
e avaliação dos resultados do programa de cotas a cada 10
anos, além de ciclos anuais de monitoramento.
Especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório
Barcellos Tucunduva Advogados, Ana Claudia Ferreira
Julio explica que, apesar de alguns grupos considerarem
tais ações afirmativas como "injustas" e "segregadoras", a
lei utiliza parâmetros sociais e econômicos.
"A questão racial é uma das faixas do que chamamos de
'subcotas' previstas em lei, mas não é o cerne dela. Dessa
forma, a meu ver, este tipo de crítica revela uma leitura
superficial do tema e da própria norma."
Outra mudança substancial apontada pela especialista tem
relação com a concorrência nos processos seletivos para as
instituições de ensino superior federais. "Com a nova
previsão, os candidatos passam a participar da
concorrência geral e, apenas no caso de não alcançarem
nota suficiente para ingresso, terão suas notas utilizadas
para concorrer às vagas reservadas ao seu subgrupo, dentro
da cota global de 50%", apontou.
Um tópico bastante comentado sobre a revisão é quanto ao
rendimento econômico familiar do candidato que deseja se
inscrever no sistema de cotas para ingresso no ensino
superior. "A renda per capita a ser comprovada, que antes
era de 1 salário mínimo e meio, passa a ser de 1 salário
mínimo", explica Ana Claudia, reforçando que, agora, os
estudantes universitários precisam comprovar o teto de até
R$ 1.320,00.
Caso as vagas disponibilizadas não sejam preenchidas, a
prioridade prevista na lei atualizada será dos candidatos de
outras 'subcotas' e, somente depois, aos estudantes das
escolas públicas, em geral.
"Vale frisar que a ideia das avaliações periódicas na
atualização da Lei das Cotas é justamente realizar
necessários ajustes entre as previsões dispostas e a
realidade fática do momento, então, acredito que as
propostas são positivas e atendem a esta intenção."
https://www.migalhas.com.br, 11 de agosto de 2023.
Em: “Caso as vagas disponibilizadas não sejam
preenchidas...” a palavra destacada estabelece relação de: